DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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promovam o esporte de rendimento e comunitário; Organizar, 
acompanhar e apoiar as equipes representativas do Município nas 
competições esportivas; Incentivar o esporte de iniciação, formação e 
socioeducativo atendendo as demandas da comunidade; Integrar-se 
com órgãos vinculados ao desenvolvimento do esporte, buscando uma 
ação conjunta; Criar, manter, ampliar e realizar projetos esportivos 
organizados em parceria com outras Secretarias e/ou entidades 
públicas e privadas; Propiciar ações que incentivem eventos 
esportivos visando à integração e a participação através da cogestão 
entre poder público e a comunidade; Apoiar a realização de eventos 
esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos 
representativos da comunidade; Implantar projetos que incentivem o 
esporte de alto rendimento; Viabilizar, planejar, executar e 
supervisionar os projetos de formação esportiva nas diversas 
modalidades; Implementar ações que visem a integração entre os 
distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades 
esportivas; Administrar e supervisionar os espaços esportivos do 
município ligados à secretaria; Garantir o atendimento aos usuários 
dos equipamentos esportivos; Acompanhar a planilha de uso dos 
equipamentos esportivos; Executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 34. A Secretaria da juventude, cultura, esporte e lazer compõe-se 
das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao 
respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II - Departamento de arte e cultura 
Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos 
e ações da área da cultura; 
Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e 
mapeamento cultural; 
Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos 
culturais); 
Colaborar com atividades de políticas públicas da cultura; 
Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas da cultura; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
III - Departamento de Esporte e Lazer 
Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos 
esportivos e ações da secretaria; 
Gerenciamento dos equipamentos esportivos; 
Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e 
mapeamento esportivo; 
Colaborar em atividades de promoção de lazer; 
Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos 
esportivos) 
Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas do esporte; 
Executar outras atividades correlatas. 
  
IV - Supervisão de Espaços Esportivos 
Supervisionar o funcionamento dos espaços esportivos, englobando 
horários, conservação e zelo dos equipamentos; 
Exercer atividades correlatas de interesse da gestão esportiva. 
  
V - Coordenação de Banda de Música Marcial 
Promover a integração e aprimoramento da equipe; 
Supervisionar a realização dos projetos e atividades; 
Programar e acompanhar os ensaios; 
Realizar o agendamento de apresentações, controlar as fichas de 
inscrição e folhas de frequência dos integrantes, monitores, e 
profissionais envolvidos, além de realizar planilhas de custos, quando 
necessário; 
Encarregar-se por toda manutenção e conservação todo material, tais 
como: instrumentos e acessórios, entre outros, conservação consiste 
em manter o asseio dos materiais e instrumentos, bem como deixá-los 
em perfeito uso permanentemente (lubrificados, limpos, ajustados, 
regulados etc); 
Responsável pelo local de ensaio e condições de ensaios e 
apresentações; 
Acompanhar as programações, a fim de produzir matéria e distribuir 
nos meios de comunicação; 
Acompanhar toda a tramitação de âmbito administrativo, interagindo 
com a Administração Municipal; 
Participar e orientar sobre o Repertório adequado para cada 
apresentação da Banda Marcial; 
Informar a(o) Secretário (a) as necessidades de aquisições de 
instrumentos, estantes, partituras musicais e outros materiais 
indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas e da Banda 
Marcial, além das questões de reparos dos equipamentos musicais; 
Efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes à Entidade; 
Manter sempre em ordem a sala de aula e de ensaios; 
Promover o bom relacionamento entre aprendizes e músicos; 
Informar a(o) Secretário (a) as atividades em andamento da Banda e, 
quando necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
VI – Coordenação de Espaços Culturais 
Responsabilizar-se 
pelas 
atividades 
de 
direcionamento 
e 
monitoramento dos serviços de limpeza; 
Controle gerencial dos recursos humanos em atividade nestes espaços, 
otimização do uso de materiais de consumo, expediente e outros; 
Coordenação das atividades de programação do espaço cultural. 
  
SEÇÃO VIII 
  
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRNSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
  
Art. 35. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária, é o órgão ao qual incumbe planejar, formular e 
executar a política da segurança pública, trânsito, transporte e 
administração viária no Município, compete: Propor e conduzir a 
política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da 
violência e realização de programas sociais, planejando e executando 
as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil 
Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na 
busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras 
ações. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação 
coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar, 
acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover 
articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade 
visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social 
com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, 
concomitantemente, ações de inclusão social; Promover a cooperação 
entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais 
órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as 
ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; 
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio 
público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia 
avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos 
envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e 
divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia 
efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e 
combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação 
escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em 
conformidade 
com 
as 
disposições 
da 
Legislação 
Federal; 
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de 
segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a 
vigilância dos logradouros públicos; Promover a vigilância dos bens 
culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do 
Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio 
ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em 
eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos 
municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da 
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do 

                            

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