DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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promovam o esporte de rendimento e comunitário; Organizar,
acompanhar e apoiar as equipes representativas do Município nas
competições esportivas; Incentivar o esporte de iniciação, formação e
socioeducativo atendendo as demandas da comunidade; Integrar-se
com órgãos vinculados ao desenvolvimento do esporte, buscando uma
ação conjunta; Criar, manter, ampliar e realizar projetos esportivos
organizados em parceria com outras Secretarias e/ou entidades
públicas e privadas; Propiciar ações que incentivem eventos
esportivos visando à integração e a participação através da cogestão
entre poder público e a comunidade; Apoiar a realização de eventos
esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos
representativos da comunidade; Implantar projetos que incentivem o
esporte de alto rendimento; Viabilizar, planejar, executar e
supervisionar os projetos de formação esportiva nas diversas
modalidades; Implementar ações que visem a integração entre os
distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades
esportivas; Administrar e supervisionar os espaços esportivos do
município ligados à secretaria; Garantir o atendimento aos usuários
dos equipamentos esportivos; Acompanhar a planilha de uso dos
equipamentos esportivos; Executar outras atividades correlatas.
Art. 34. A Secretaria da juventude, cultura, esporte e lazer compõe-se
das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II - Departamento de arte e cultura
Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos
e ações da área da cultura;
Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e
mapeamento cultural;
Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos
culturais);
Colaborar com atividades de políticas públicas da cultura;
Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas da cultura;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
III - Departamento de Esporte e Lazer
Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos
esportivos e ações da secretaria;
Gerenciamento dos equipamentos esportivos;
Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e
mapeamento esportivo;
Colaborar em atividades de promoção de lazer;
Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos
esportivos)
Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas do esporte;
Executar outras atividades correlatas.
IV - Supervisão de Espaços Esportivos
Supervisionar o funcionamento dos espaços esportivos, englobando
horários, conservação e zelo dos equipamentos;
Exercer atividades correlatas de interesse da gestão esportiva.
V - Coordenação de Banda de Música Marcial
Promover a integração e aprimoramento da equipe;
Supervisionar a realização dos projetos e atividades;
Programar e acompanhar os ensaios;
Realizar o agendamento de apresentações, controlar as fichas de
inscrição e folhas de frequência dos integrantes, monitores, e
profissionais envolvidos, além de realizar planilhas de custos, quando
necessário;
Encarregar-se por toda manutenção e conservação todo material, tais
como: instrumentos e acessórios, entre outros, conservação consiste
em manter o asseio dos materiais e instrumentos, bem como deixá-los
em perfeito uso permanentemente (lubrificados, limpos, ajustados,
regulados etc);
Responsável pelo local de ensaio e condições de ensaios e
apresentações;
Acompanhar as programações, a fim de produzir matéria e distribuir
nos meios de comunicação;
Acompanhar toda a tramitação de âmbito administrativo, interagindo
com a Administração Municipal;
Participar e orientar sobre o Repertório adequado para cada
apresentação da Banda Marcial;
Informar a(o) Secretário (a) as necessidades de aquisições de
instrumentos, estantes, partituras musicais e outros materiais
indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas e da Banda
Marcial, além das questões de reparos dos equipamentos musicais;
Efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes à Entidade;
Manter sempre em ordem a sala de aula e de ensaios;
Promover o bom relacionamento entre aprendizes e músicos;
Informar a(o) Secretário (a) as atividades em andamento da Banda e,
quando necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
VI – Coordenação de Espaços Culturais
Responsabilizar-se
pelas
atividades
de
direcionamento
e
monitoramento dos serviços de limpeza;
Controle gerencial dos recursos humanos em atividade nestes espaços,
otimização do uso de materiais de consumo, expediente e outros;
Coordenação das atividades de programação do espaço cultural.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRNSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
Art. 35. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária, é o órgão ao qual incumbe planejar, formular e
executar a política da segurança pública, trânsito, transporte e
administração viária no Município, compete: Propor e conduzir a
política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da
violência e realização de programas sociais, planejando e executando
as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil
Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na
busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras
ações. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação
coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar,
acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover
articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade
visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social
com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal,
concomitantemente, ações de inclusão social; Promover a cooperação
entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais
órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as
ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio
público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia
avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos
envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e
divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia
efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e
combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação
escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em
conformidade
com
as
disposições
da
Legislação
Federal;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de
segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a
vigilância dos logradouros públicos; Promover a vigilância dos bens
culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do
Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio
ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em
eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos
municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do
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