DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do 
município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o 
necessário suporte às demais secretarias municipais; Acompanhar os 
órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de 
rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; 
Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e 
prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar 
as ações da Guarda Civil Municipal; Promover elaboração de planos e 
projetos relativos à transportes municipais; Administrar a frota de 
veículos do Município; Efetiva implementação das questões de 
regulamentação dos serviços de transportes alternativos, taxi e 
mototáxi; Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como 
os serviços de transportes que estejam a disposição do município; 
Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do 
município, enfocando trânsito, sinalização, domínio público, etc; 
Manutenção e sinalização das estradas; Formular, coordenar, executar 
e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede 
viária do Município; Desenvolver e implantar sistema de 
monitoramento e avaliação da malha viária do Município; Assessorar 
os demais órgãos municipais, quando solicitada; e Desempenhar 
outras competências afins. 
  
Art. 36. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária compõe-se das seguintes unidades de serviços, 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
I - Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II - Departamento de Transportes 
Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos próprios 
e locados, controle de abastecimento dos veículos e consumo; 
Compete organizar as rotas e viagens de transportes; 
Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas 
que constam do Código Nacional de Trânsito; 
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos; 
Realizar abastecimento controlado de veículos, verificando a 
quilometragem, placa, e o motorista; 
Verificação das condições dos veículos para manutenção corretiva; 
Controle dos motoristas da linha escolar; 
Controle de ponto dos empregados; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
III- Comando da Guarda Municipal 
Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, administrativa, 
operacional e disciplinarmente; 
Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à 
Corporação; 
Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução 
da política municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito Municipal; 
Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com 
os demais órgãos municipais, estaduais e federais; 
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo 
Prefeito Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal; 
Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que 
permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal; 
Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que 
infringirem o Regulamento Disciplinar; 
Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas, 
fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; 
Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados 
também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e 
reconhecimento da Guarda Municipal. 
  
V- Sub-Comando da Guarda Municipal 
Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais; 
Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais, 
emanadas do Comando, fiscalizando sua execução; 
Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos; 
Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais; 
Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e 
administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de 
trabalho; 
Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, quando 
da ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe 
ciência na primeira oportunidade. 
  
VI – Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba 
Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas 
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de 
Irauçuba; 
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos 
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o 
encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou 
processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal, 
além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações 
profissionais; 
Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, 
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais 
decorrentes; 
Expedir certidões no âmbito de suas atribuições; 
Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e 
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda 
Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante 
delito ou acusado de crimes; 
Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da 
Guarda Municipal de Irauçuba; 
Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, 
quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da 
Guarda Municipal de Irauçuba; 
Atender ao público em geral para recebimento de denúncias 
envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas 
aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos 
no âmbito de suas atribuições; 
Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no 
desempenho de suas funções; 
Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da 
Corregedoria; 
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua 
competência; 
Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo 
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Representar para que seja aplicada a penalidade cabível. 
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração 
Pública sobre assuntos de sua competência; 
Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; 
Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a 
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de 
Irauçuba; 
Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do 
Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de 
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal 
de Irauçuba. 
Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo 
Municipal, no âmbito de suas atribuições; 
Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, no 
âmbito de suas atribuições; 
Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; 
Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas 
atribuições; 
Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da 
Guarda Municipal de Irauçuba, sob pena de infração disciplinar. 
  
VII – Ouvidoria da Guarda Municipal 

                            

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