DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do
município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o
necessário suporte às demais secretarias municipais; Acompanhar os
órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de
rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e
prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar
as ações da Guarda Civil Municipal; Promover elaboração de planos e
projetos relativos à transportes municipais; Administrar a frota de
veículos do Município; Efetiva implementação das questões de
regulamentação dos serviços de transportes alternativos, taxi e
mototáxi; Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como
os serviços de transportes que estejam a disposição do município;
Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do
município, enfocando trânsito, sinalização, domínio público, etc;
Manutenção e sinalização das estradas; Formular, coordenar, executar
e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede
viária do Município; Desenvolver e implantar sistema de
monitoramento e avaliação da malha viária do Município; Assessorar
os demais órgãos municipais, quando solicitada; e Desempenhar
outras competências afins.
Art. 36. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária compõe-se das seguintes unidades de serviços,
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II - Departamento de Transportes
Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos próprios
e locados, controle de abastecimento dos veículos e consumo;
Compete organizar as rotas e viagens de transportes;
Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas
que constam do Código Nacional de Trânsito;
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos;
Realizar abastecimento controlado de veículos, verificando a
quilometragem, placa, e o motorista;
Verificação das condições dos veículos para manutenção corretiva;
Controle dos motoristas da linha escolar;
Controle de ponto dos empregados;
Exercer outras atividades correlatas.
III- Comando da Guarda Municipal
Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, administrativa,
operacional e disciplinarmente;
Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à
Corporação;
Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução
da política municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito Municipal;
Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com
os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo
Prefeito Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal;
Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que
permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal;
Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que
infringirem o Regulamento Disciplinar;
Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas,
fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho;
Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados
também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e
reconhecimento da Guarda Municipal.
V- Sub-Comando da Guarda Municipal
Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais;
Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais,
emanadas do Comando, fiscalizando sua execução;
Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos;
Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais;
Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e
administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de
trabalho;
Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, quando
da ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe
ciência na primeira oportunidade.
VI – Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba
Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de
Irauçuba;
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o
encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou
processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal,
além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações
profissionais;
Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares,
sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais
decorrentes;
Expedir certidões no âmbito de suas atribuições;
Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda
Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante
delito ou acusado de crimes;
Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da
Guarda Municipal de Irauçuba;
Representar à autoridade competente para as providências cabíveis,
quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da
Guarda Municipal de Irauçuba;
Atender ao público em geral para recebimento de denúncias
envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas
aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos
no âmbito de suas atribuições;
Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no
desempenho de suas funções;
Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da
Corregedoria;
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua
competência;
Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo
servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
Representar para que seja aplicada a penalidade cabível.
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência;
Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;
Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de
Irauçuba;
Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do
Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal
de Irauçuba.
Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo
Municipal, no âmbito de suas atribuições;
Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, no
âmbito de suas atribuições;
Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares;
Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas
atribuições;
Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da
Guarda Municipal de Irauçuba, sob pena de infração disciplinar.
VII – Ouvidoria da Guarda Municipal
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