DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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receber denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse 
público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem 
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, 
proteção aos denunciantes. 
  
SEÇÃO IX 
  
TÍTULO IV 
  
COMISSIONADOS E SUA REMUNERAÇÃO 
  
Art. 37. Os cargos de provimento em comissão e as funções de 
confiança, 
necessárias 
ao 
preenchimento 
da 
nova 
estrutura 
administrativa, que são declarados de livre nomeação e exoneração 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, passam a serem os 
contidos no Anexo I da presente lei com a respectiva nomenclatura, 
quantidade, vencimento e representação. 
  
Art. 38. Ficam revogados quaisquer dispositivos legais anteriores que 
prevejam a investidura dos cargos em comissão contidos no Anexo I 
que não seja através da livre nomeação e exoneração por parte do 
Prefeito Municipal. 
  
Art. 39. Os valores mensais do subsidio, do vencimento e da 
representação que compõem a remuneração dos cargos de provimento 
em comissão são divisíveis e proporcionais aos dias do mês em que o 
titular permaneceu no exercício de suas funções. 
  
Art. 40. Em conformidade com os artigos 37. incisos X e XI, e 39, § 
4°, da Constituição Federal, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito 
Municipal, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinete, são 
agentes políticos e remunerados exclusivamente por subsídio em 
parcela única, fixado ou alterado por lei específica que dispuserem 
sobre a matéria, cujas disposições são reunidas e unificadas por esta 
Lei de reestruturação administrativa vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
outra espécie remuneratória. 
  
Art. 41. Os servidores titulares de cargos efetivos investidos em cargo 
em comissão, poderão optar pelo seu salário de efetivo acrescido da 
representação de seu cargo em comissão, ou pelo vencimento base do 
cargo em comissão acrescido da representação do cargo em comissão. 
  
Parágrafo Único: Quando o cargo de provimento em comissão não 
tiver sua remuneração composta de vencimento mais representação, o 
servidor efetivo para nesse ser investido deverá afastar-se do cargo 
efetivo que ocupar, por impossibilidade de cumulação do vencimento 
do seu cargo efetivo com o vencimento do cargo em comissão. 
TÍTULO V 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 42. A hierarquia dos níveis de autoridade/responsabilidade das 
unidades de serviço do Município de Irauçuba obedecerá a seguinte 
escala: 
  
As Secretarias e órgãos afins, de primeiro nível hierárquico, 
subordinam-se diretamente ao Prefeito Municipal; 
Os Departamentos e Coordenações, unidades de segundo nível 
hierárquico, subordinam-se às Secretarias Municipais; 
Os setores, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos 
Departamentos ou órgãos equivalentes. 
  
Parágrafo único. O organograma contido no Anexo I demonstra cada 
um dos órgãos da nova estrutura e sua hierarquia. 
  
Art. 43. O(a) Prefeito(a) Municipal poderá, observado o disposto na 
Lei Orgânica do Município, delegar competência aos diversos órgãos 
para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, a 
seu critério, avocar para si a competência delegada. 
  
Art. 44. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante 
Decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da 
Administração Pública, para o cumprimento de suas atribuições e 
programas de trabalho, dispor sobre atribuições dos cargos criados, 
desdobrar ou relocar competências de serviço ou Departamento de 
uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e 
especificidade da Secretaria e das atividades. 
  
Art. 45. Para execução de programas especiais ou específicos, para 
cujo desenvolvimento não justifique a criação de Departamento, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de 
Decreto, uma Comissão Extraordinária. 
  
Art. 46. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotações consignadas no Vigente Orçamento, com vistas à 
execução plena da presente lei. 
  
Art. 47. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando em especial as Leis 1.508/2021, 1.518/2021 e 1.629/2021 
que tratavam da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/Ce, em 31 de março de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BDFC5604 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.688, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
 
DENOMINA O CENTRO DE ESPECIALIDADES 
MÉDICAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE 
“MARIA DA PAZ PAULINO GOMES”, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Especialidades Médicas, no 
âmbito do Município de Irauçuba, de “MARIA DA PAZ PAULINO 
GOMES”. 
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade 
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do 
Centro de Especialidades Médicas, disposta no art. 1º desta lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FCC6C03C 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
CONTRATO DERIVADO DA TOMADA DE PREÇOS DE Nº 
2021.03.03.01 – SECRETARIA INFRAESTRUTURA. 
  
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil, 
engenharia elétrica e arquitetônica para ficar a disposição da 
Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba - CE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura 
CONTRATADA: MONTEBRÁS SERVIÇOS LTDA - EPP. 
  

                            

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