DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta 
Lei correrão à conta de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal e de 
repasse de dotações orçamentárias próprias do Município de Massapê. 
  
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a reajustar os 
valores retroativos (janeiro e fevereiro de 2022) da seguinte forma 
escalonada: 50% do valor de janeiro na folha do mês de abril, o 
restante do 50% do valor de janeiro na folha de maio; 50% do valor de 
fevereiro na folha do mês de junho, o restante do 50% do valor de 
fevereiro na folha de julho. 
  
Art. 5º. A remuneração dos cargos em comissão de diretor escolar (I , 
II e III) e coordenador pedagógico ficam reajustados conforme valores 
abaixo: 
  
I – R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos) será a remuneração de todos os Diretores 
Escolares e Município de Massapê; 
  
II – R$ 3.229,72 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e 
dois centavos) será a remuneração dos coordenadores pedagógicos 
Escolares do Município de Massapê. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias 
do mês de março de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:A5A2AD71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 16 
 
Dispõe sobre a destituir de servidor indicado para 
Fiscal de Contrato das Secretarias Municipais de 
Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que o Fiscal de Contrato deve; 
1) Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da 
licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer 
dúvida com os demais setores competentes da Administração para o 
fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; 
2) Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
Resolve: 
Art. 1º. Destituir, a partir do dia 31/03/2022, a servidora SARAH 
SHIVA SIRIDÓ SOARES, da função de fiscal de contratos da 
Procuradoria Geral do Município, da Controladoria, do Gabinete 
da Prefeita, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria 
Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Agricultura, 
da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, da Secretaria de Educação, da Secretaria de 
Saúde e da Secretaria de Infraestrutura. 
Parágrafo Único. Ficam excluídos os contratos relativos à execução 
de obras e serviços de engenharia, que ficará a cargo de um 
profissional com habilitação técnica na área. 
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida 
servidora indicada no artigo precedente, anteriores à publicação desta 
portaria. 
Art. 3º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
31 (trinta e um) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:07555D60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 12 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento 
em comissão do Auxiliar de Secretaria do Município 
de Massapê 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 916/2022 cria o cargo de Auxiliar de Secretaria, 
lotado na Procuradoria Geral do Município. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 24 de março de 2022, LÍVIA 
CARNEIRO SILVEIRA GOMES, para o cargo de Auxiliar de 
Secretaria, lotado na Procuradoria Geral do Município. 
  
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela referida 
servidora indicado(s) no(s) artigo(s) precedente(s), anteriores à 
publicação desta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 24 (vinte e quatro) 
dias do mês de março de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:C77016C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 09 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento 
em comissão do Procurador-Geral do Município de 
Massapê 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 916/2022 cria o cargo de Procurador–Geral, 
lotado na Procuradoria Geral do Município. 
  
Resolve: 
  

                            

Fechar