DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS-CE PRI nº 06/2021, emitiu parecer em
parte favorável ao pedido de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e
atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Quixeré, instituído do Decreto Municipal 1.339/2021, reunido no dia 23 de
março de 2022, analisou e aprovou Parecer Consolidado PRI nº 05/2021 inclusive os índices propostos para Tarifas de Abastecimento de Água, e
dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré).
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Quixeré, a Diretoria Executiva da ARIS CE,
reunida no dia 28 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré) em 22,13%
(vinte e dois inteiros e treze centésimo por cento), sendo 20,63% de variação inflacionária (IPCA) no período de (janeiro de 2019 a fevereiro de
2022) e 1,5% referente a taxa de regulação e fiscalização.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado à faturas com vencimento a partir de maio de 2022 em todas as faixas e categorias de consumo.
Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré), em 22,13% (vinte
e dois inteiros e treze centésimo por cento), conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º. Reajustar os valor para a Tabela de Prestação de Serviços em 22,13% (vinte e dois inteiros e treze centésimo por cento).
Art. 4º. Fixar os novos valores das tarifas e demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré), conforme
apresentado na Tabela 2, do Anexo I, desta Resolução.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado à faturas com vencimento a partir do mês de maio de 2022.
Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré) afixará as tabelas com os novos
valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu
sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha
(Quixeré) após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Quixeré conforme
determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 7º. Deverá ser informado em conta a taxa de regulação e fiscalização, com a seguinte redação: Taxa de Reg. e Fis. ARIS CE (1,5%), e o valor
pago pelo respectivo usuário.
Art. 8 º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA
Diretor-Presidente
ANEXO I - TABELA 1 – VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
Tarifa: 01 - RESIDENCIAL - 1 Sigla: R1
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo:2 – Direto na faixa 1
00
10
2,968
S
Valor Fixo: Não Possui 2
11
20
3,245
N
Fixo Sem Hidro.: Não Possui 3
21
30
5,962
N
Tipo Tarifa: Água 4
31
40
7,491
N
5
41
50
9,181
N
6
51
999.999
10,579
N
Tarifa: 02 - RESIDENCIAL - 2 Sigla: R2
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo:2 – Direto na faixa 1
00
10
2,473
S
Valor Fixo: Não Possui 2
11
20
3,152
N
Fixo Sem Hidro.: Não Possui 3
21
30
5,026
N
Tipo Tarifa: Água 4
31
40
5,584
N
4
41
50
7,136
N
6
51
999.999
8,653
N
Tarifa: 03 – PUBLICA- 1 Sigla: P1
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo: 02 – Direto na faixa 1
00
20
5,679
S
Valor Fixo: Não Possui 2 Fixo Sem Hidro.: Não Possui Tipo Tarifa: Água
21
999.999
8,427
N
Tarifa: 04 - COMERCIAL - 1 Sigla: C1
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo: 02 - Direto na faixa 1
00
20
4,946
S
Valor Fixo: Não Possui 2
21
999.999
8,244
N
Fixo Sem Hidro.: Não Possui
Tipo Tarifa: Água
Tarifa: 05 - INDUSTRIAL – 1 Sigla: I1
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo: 02 - Direto na faixa
1
00
20
5,252
S
Valor Fixo: Não Possui
2
21
999.999
12,347
N
Fixo Sem Hidro.: Não Possui Tipo Tarifa: Água
Tarifa: 06 - INDUSTRIAL -12 Sigla: I2
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