DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS-CE PRI nº 06/2021, emitiu parecer em 
parte favorável ao pedido de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e 
atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora; 
  
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Quixeré, instituído do Decreto Municipal 1.339/2021, reunido no dia 23 de 
março de 2022, analisou e aprovou Parecer Consolidado PRI nº 05/2021 inclusive os índices propostos para Tarifas de Abastecimento de Água, e 
dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré). 
  
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Quixeré, a Diretoria Executiva da ARIS CE, 
reunida no dia 28 de março de 2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré) em 22,13% 
(vinte e dois inteiros e treze centésimo por cento), sendo 20,63% de variação inflacionária (IPCA) no período de (janeiro de 2019 a fevereiro de 
2022) e 1,5% referente a taxa de regulação e fiscalização. 
  
Parágrafo único. O reajuste será aplicado à faturas com vencimento a partir de maio de 2022 em todas as faixas e categorias de consumo. 
  
Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré), em 22,13% (vinte 
e dois inteiros e treze centésimo por cento), conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I, desta Resolução. 
  
Art. 3º. Reajustar os valor para a Tabela de Prestação de Serviços em 22,13% (vinte e dois inteiros e treze centésimo por cento). 
  
Art. 4º. Fixar os novos valores das tarifas e demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré), conforme 
apresentado na Tabela 2, do Anexo I, desta Resolução. 
  
Parágrafo único. O reajuste será aplicado à faturas com vencimento a partir do mês de maio de 2022. 
  
Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha (Quixeré) afixará as tabelas com os novos 
valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu 
sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas. 
  
Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha 
(Quixeré) após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Quixeré conforme 
determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007. 
  
Art. 7º. Deverá ser informado em conta a taxa de regulação e fiscalização, com a seguinte redação: Taxa de Reg. e Fis. ARIS CE (1,5%), e o valor 
pago pelo respectivo usuário. 
  
Art. 8 º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA  
Diretor-Presidente 
  
ANEXO I - TABELA 1 – VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO 
  
Tarifa: 01 - RESIDENCIAL - 1 Sigla: R1 
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo:2 – Direto na faixa 1 
00 
10 
2,968 
S 
Valor Fixo: Não Possui 2 
11 
20 
3,245 
N 
Fixo Sem Hidro.: Não Possui 3 
21 
30 
5,962 
N 
Tipo Tarifa: Água 4 
31 
40 
7,491 
N 
5 
41 
50 
9,181 
N 
6 
51 
999.999 
10,579 
N 
Tarifa: 02 - RESIDENCIAL - 2 Sigla: R2 
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo:2 – Direto na faixa 1 
00 
10 
2,473 
S 
Valor Fixo: Não Possui 2 
11 
20 
3,152 
N 
Fixo Sem Hidro.: Não Possui 3 
21 
30 
5,026 
N 
Tipo Tarifa: Água 4 
31 
40 
5,584 
N 
4 
41 
50 
7,136 
N 
6 
51 
999.999 
8,653 
N 
Tarifa: 03 – PUBLICA- 1 Sigla: P1 
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo: 02 – Direto na faixa 1 
00 
20 
5,679 
S 
Valor Fixo: Não Possui 2 Fixo Sem Hidro.: Não Possui Tipo Tarifa: Água 
21 
999.999 
8,427 
N 
Tarifa: 04 - COMERCIAL - 1 Sigla: C1 
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo: 02 - Direto na faixa 1 
00 
20 
4,946 
S 
Valor Fixo: Não Possui 2 
21 
999.999 
8,244 
N 
Fixo Sem Hidro.: Não Possui 
  
  
  
  
Tipo Tarifa: Água 
  
  
  
  
Tarifa: 05 - INDUSTRIAL – 1 Sigla: I1 
  
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo: 02 - Direto na faixa 
1 
00 
20 
5,252 
S 
Valor Fixo: Não Possui 
2 
21 
999.999 
12,347 
N 
Fixo Sem Hidro.: Não Possui Tipo Tarifa: Água 
  
  
  
  
  
Tarifa: 06 - INDUSTRIAL -12 Sigla: I2 

                            

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