DOE 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2018/2355 -  A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e setenta reais.) contra EXPRESSA DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS; CNPJ nº 06.234.797/0001-78, estabelecida na Rodovia DF-290, Gleba 24, Lote 01/04, Galpão 02, Armazém 03, Santa 
Maria/DF, em decorrência da apuração feita através do processo nº 5245420/2018; 5723381/2018, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de outubro de 2018.   
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos 
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2018/2356 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, de 21 
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA, em desfavor da Empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 02.483.928/0001-
08, estabelecida na Rua Jorge Acúrcio, nº 777, Bairro: Vila União, Fortaleza/CE, em decorrência da sua inadimplência apurada por meio do processo nº 
5137547/2018 VIPROC/SESA, no tocante ao Empenho nº 15649, Ata de Registro de Preço nº 299/2017, que trata do fornecimento do medicamento RANI-
TIDINA 150 MG COMPRIMIDO, no qual a falta deste medicamento poderá acarretar prejuízos aos pacientes, levando em consideração que a interrupção 
do tratamento poderá ocasionar sérios danos a estes, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de outubro de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos 
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA N°2018/2358.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM SÍNDROME 
PÓS-PÓLIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 
17, inciso XI da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art.6o, inciso XIV do Decreto no 27.419, de 14 de abril de 2004; CONSIDERANDO a Lei 
no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências CONSIDERANDO a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência). CONSIDERANDO a Lei no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera 
a estrutura da Administração Estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providencias. CONSIDE-
RANDO a Portaria no 793, de 24 de abril de 2012, Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria 
no 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cuidado, reabilitação, organização e atenção integral à saúde, RESOLVE: 
Art.1° Instituir o Grupo Condutor Estadual de Atenção à Saúde das pessoas com Síndrome Pós-Pólio no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2°  Compete ao grupo condutor:
I - Estabelecer diretrizes para a organização do cuidado e referência de serviços de saúde.  
II- colaborar na elaboração de linhas de cuidado, protocolos, mecanismos de monitoramento e avaliação
III- Articular e disseminar informações a todos segmentos da população, promover ações educativas e preventivas para identificação precoce da doença.
IV- Identificar necessidades de capacitação para os profissionais da saúde e colaborar no processo de capacitação dos profissionais na área
VI- Discutir outras questões pertinentes à área.
Art. 3° O Grupo Condutor Estadual de Atenção à Saúde das pessoas com Síndrome Pós-Pólio será constituído pelos seguintes representantes e 
instituições:
- Luciene Alice da Silva – SESA/Coordenadoria de Política e Atenção à Saúde/Núcleo de Atenção Especializada- NUESP (Coordenação), Matrícula 
no 402292-1-2;
- Ana Vilma leite Braga – Supervisora do Núcleo de Imunização – SESA, Matrícula no
  008006-1-9;
- André Luís Santos Pessoa – Neurologia Infantil - Hospital Infantil Albert Sabin,
  Matrícula no 493512-1-6;
- Camila Mendes dos Santos - Núcleo da Qualidade SRU/SESA, Matrícula no 90338987;
- Erlane Marques Ribeiro – Geneticista – Hospital Infantil Albert Sabin,
  Matrícula no 493734-1-4;
- Francisco Alisson Paula de França – Coordenadoria Assistência Farmacêutica,
  Matrícula no 904699-1-8;
- Francisco de Assis Aquino Gondim – Neurologista  Representante da UFC;
- Francisca Gláucia Carvalho Pontes Lima – Representante dos Usuários da SPP;
- Irene Pereira Veras – Técnica - Núcleo de Atenção Especializada/COPAS, Matrícula no
  030318-1-0;
- José Cleonisio Leite Rodrigues – Neurologista – HGF, Matrícula no 493881-1-X;
- José Artur D’Almeida – Neurologista – HGF, Matrícula no 104184-1-0;
- Léo Pires Cortez – Neurologista – HGCC, Matrícula no 495203-1-X;
- Lise Mary Alves de Lima – médica- Representante dos Usuários da SPP;
- Marcelo Alcântara Holanda – Pneumologista –  Representante da UFC;
- Maria Denise Fernandes Carvalho de Andrade – Geneticista – Representante da UFC;
- Paola Lima Lemos – Neurologista – HGCC, Matrícula no 493458-1-X;
- Maria da Paz Andrade Monteiro – Representante do Ministério da Saúde no Ceará,
  Matrícula no 1248450;
- Nathalia Oliveira e Sousa - Farmacêutica – COASF, Matrícula no 904798-1-X;
- Ana Virgínia de Castro da Justa - Representante do COSEMS;
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogada às  disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2018/2359 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no Processo 7872473/2018 RESOLVE AUTORIZAR o AFASTAMENTO da servidora CARMEM CEMIRES BERNARDO CAVALCANTE, 
matrícula 495.846-1-X, lotada no Núcleo de Atenção Primária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 15 a 17 de outubro de 2018, a fim 
de que a mesma possa viajar à Brasília/DF, para participar da Consolidação do Guia de Tutoria referente à integração da APS com a Vigilância em Saúde, 
concedendo-lhes 01 ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Decreto no. 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2018.
Marcos Antônio Gadelha Maia 
SECRETÁRIO ADJUNTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº194  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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