DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 120, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, combinado com o
art. 16, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela
Resolução nº 06/2016-TRF5;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº SEI 0002744-
69.2022.4.05.7000, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Conceder ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal JOÃO BOSCO MEDEIROS DE
SOUSA, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição no cargo de Juiz Federal, com proventos integrais equivalentes à
totalidade da remuneração do cargo efetivo, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição
Federal, na redação original, combinado com o art. 74 da Lei Complementar nº 35/1979,
observadas as disposições do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com reajustes
dos proventos de aposentadoria efetivados de acordo com os arts. 3º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional
nº 103/2019.
EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 42/TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0001619-
96.2021.6.03.8000, resolve:
Artigo 1º Redistribuir o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Nível Intermediário, Classe: "B", Padrão: 7, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal
Regional Eleitoral - TRE/AP, criado pela Lei nº 8.434/1992, ocupado pelo servidor FÁBIO
HUMBERTO SÁ RIBEIRO, para o quadro de pessoal efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão - TRE/MA, em reciprocidade com o cargo de idêntica denominação ocupado
pelo servidor FELIPE MAGALHÃES FERREIRA, nos termos da Resolução TSE nº 23.563/2018
e da Resolução CNJ nº 146/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
ATO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da
decisão (doc. PAD n.º 39.798/2022) proferida nos autos do Procedimento Administrativo
Digital n.º 1.556/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 51, de 14 de março de
2022, página 2 (doc. PAD n.º 42.516/2022), resolve:
Aposentar JOSÉ RIBAMAR NOGUEIRA BARROS, Matrícula TRE/CE n.º 11635, CPF
n.º xxx.418.xxx-xx, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, criado pela Lei n.º 7.645/1987
(doc. PAD n.º 15.814/2022), Área de Atividade Administrativa, Área de Especialidade
Segurança, do Quadro Permanente de servidores da Secretaria deste Tribunal, Classe C,
Padrão 13, regido pela Lei n.º 11.416/2006 (alterada pela Lei n.º 13.317/2016, anexos I e
II), com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
O interessado perceberá proventos integrais, correspondente à totalidade da
remuneração no cargo efetivo no qual se deu sua aposentadoria, com paridade de
reajuste, revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, inclusive quando decorrente de transformação ou
reclassificação de cargo ou função.
O servidor também fará jus às seguintes vantagens: a) Gratificação de Atividade
Judiciária (GAJ - 140%), regulamentada pelo artigo 13 da Lei n.º 11.416/2006, alterado pela
Lei n.° 13.317/2016; b) Adicional por Tempo de Serviço (anuênios) equivalente ao
percentual de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.112/1990 (doc.
PAD n.º 15.725/2022); c) Adicional por Tempo de Serviço (anuênios), no percentual de 2%
(dois por cento), concedido por Acórdão do Pleno deste TRE, datado de 09/05/2003, no
Processo nº 11122 - Classe 20, uma vez garantidas, pelo artigo 15, II, da Medida Provisória
n.º 2225-45/2001, as situações constituídas (anuênios completados) até 08 de março de
1999 (doc. PAD n.º 3.979/2019); d) 5/5 (cinco quintos) de FC-1, concedidos nos termos do
artigo 15 da Lei n.º 9.527/1997 e transformados em VPNI.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
ATO Nº 7/2022
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente, em exercício, do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos
da decisão (doc. PAD n.º 37.392/2022) proferida nos autos do Procedimento Administrativo
Digital n.º 677/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 55, de 18 de março de 2022,
páginas 3 a 4 (doc. PAD n.º 47.166/2022), resolve:
Aposentar MARIA DO SOCORRO SABÓIA FIGUEIREDO DE SENNA, Matrícula TRE/CE
n.º 12534, CPF n.º xxx.334.xxx-xx, ocupante do cargo de Analista Judiciário, criado pela Lei n.º
6.082, de 10/07/1974, Área de Atividade Judiciária, do Quadro Permanente de servidores da
Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, regido pela Lei n.º 11.416/2006 (alterada pela
Lei n.º 13.317/2016, anexos I e II), com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º
103/2019.
A interessada perceberá proventos integrais, com paridade plena (todo e qualquer
reajuste salarial concedido aos ativos será estendido aos aposentados), revistos na mesma
proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
inclusive quando decorrente de transformação ou reclassificação de cargo ou função.
A servidora também fará jus às seguintes vantagens: a) Gratificação de Atividade
Judiciária (GAJ - 140%), regulamentada pelo artigo 13 da Lei n.º 11.416/2006, alterado pela Lei
n.° 13.317/2016; b) Adicional por Tempo de Serviço (Anuênios), no percentual de 6% (seis por
cento), nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.112/1990; c) Adicional por Tempo de Serviço
(Anuênios), no percentual de 2% (dois por cento), concedidos por Acórdão do Pleno deste TRE,
datado de 9/5/2003, no Processo nº 11122-Classe 20, uma vez garantidas pelo artigo 15, II, da
Medida Provisória nº 2225-45/2001, às situações constituídas (anuênios completados) até 8 de
março de 1999; d) 3/5 (três quintos) de FC-5, transformados em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI), nos termos do artigo 15, §1º, da Lei n.º 9.527/1997; e) 2/5
(dois quintos) de FC-4, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI), nos termos do artigo 15, §1º, da Lei n.º 9.527/1997; f) "Parcela Compensatória" em
destaque de quintos/décimos incorporados ou atualizados com amparo em funções
comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, referente ao valor da diferença entre de
2/5 de FC-5 e 2/5 de FC-4 e ao montante integral de 1/5 de FC-5, a ser absorvida por quaisquer
reajustes futuros concedidos aos servidores do TRE/CE; g) Adicional de Qualificação (AQ -
Especialização), no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme dispõe o artigo
15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006.
A "Parcela Compensatória" destacada foi definida pela Presidência desta Corte
Eleitoral ao se manifestar, em decisão (doc. PAD n.º 95.862/2021), sobre o Acórdão TCU n.º
1.255/2020-Plenário (Processo TC n.º 013.680/2019-6), o qual, abordando o tratamento
jurídico dado ao tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n.º
638.115/CE (doc. PAD n.º 115.843/2020), estabelece recomendação e providências para
adequação dos procedimentos em relação aos servidores ativos, inativos e beneficiários de
pensão com paridade no âmbito deste TRE/CE.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 44, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0004925-
53.2021.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Redistribuir, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.563/2018 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor MARCOS FERNANDES DE
AZEVEDO do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº
13.150/2015, de 27/7/2015, para o Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de mesma
denominação, criado pela Lei n.6.082/1974, ocupado pelo servidor ANDRÉ LUIZ PEREIRA,
do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 24, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante do
inciso XXVIII do art. 31 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria
Presidência
Nº
84/2021
e
o 
teor
do
Processo
Administrativo
nº
0005627-
96.2021.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Designar para substituir o titular da função comissionada de Chefe da
Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal da Presidência, código FC-6, nos seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:
I -VITOR QUINDERÉ AMORA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de
Pessoal Permanente deste Tribunal, como 1º substituto; e
II - SIMONE FERREIRA LEMOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, como 2ª substituta.
Art. 2º Revogar a Portaria Diretoria-Geral Nº 90, de 17/12/2021, publicada no
DOU de 21/12/2021.
GUILHERME VALADARES VASCONCELOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 74, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XX, do Regimento Interno deste
Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão contida no SEI nº 21.0.000003661-4 e nos moldes do
art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução CNJ nº 146/2012, bem como dos artigos 23 e 26
da Resolução TSE nº 23.563/2018 e da Portaria PRES nº 237/2017, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº
6.082, de 10/07/1974, ocupado pelo servidor ANDRÉ LUIZ PEREIRA, para o Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput fica condicionada à
redistribuição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, do cargo de mesma
denominação, criado pela Lei nº 13.150, de 27/07/2015, ocupado pelo servidor MARCOS
FERNANDES DE AZEVEDO, para este Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 235, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 8.112/1990,
nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.563/2018, na Resolução CNJ nº. 146/2012 e na
Instrução Normativa TRE-MA nº. 02/2014, e tendo em vista o que consta no Processo SEI
nº. 5323-37.2021.6.27.8037, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo ocupado pelo servidor FELIPE MAGALHÃES
FERREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Vaga nº. 164, criado pela Lei nº.
8.868/1994, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá, em reciprocidade com cargo de idêntica denominação,
ocupado pelo servidor FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, criado pela Lei nº. 8.434/1992, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para o Quadro de Pessoal
deste Tribunal.
Art. 2º Lotar o servidor FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, no Cartório da 37ª Zona
Eleitoral, em Pinheiro/MA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 107, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO,
usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI e XXIX, do
Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 01613.2022-8,
resolve:
Art. 1º Declarar vago, nos termos da Lei nº 8112/1990, art. 33, inciso
VIII, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº
10.842/2004, ocupado pelo servidor JACQUES DE BARROS LOPES, pertencente
ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, em virtude de sua posse em outro cargo
inacumulável, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

                            

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