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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100101 101 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 120, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, combinado com o art. 16, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 06/2016-TRF5; Considerando o que consta no Processo Administrativo nº SEI 0002744- 69.2022.4.05.7000, ad referendum do Conselho de Administração, resolve: Conceder ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição no cargo de Juiz Federal, com proventos integrais equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal, na redação original, combinado com o art. 74 da Lei Complementar nº 35/1979, observadas as disposições do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com reajustes dos proventos de aposentadoria efetivados de acordo com os arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 42/TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0001619- 96.2021.6.03.8000, resolve: Artigo 1º Redistribuir o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe: "B", Padrão: 7, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral - TRE/AP, criado pela Lei nº 8.434/1992, ocupado pelo servidor FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, para o quadro de pessoal efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA, em reciprocidade com o cargo de idêntica denominação ocupado pelo servidor FELIPE MAGALHÃES FERREIRA, nos termos da Resolução TSE nº 23.563/2018 e da Resolução CNJ nº 146/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ATO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2022 O Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão (doc. PAD n.º 39.798/2022) proferida nos autos do Procedimento Administrativo Digital n.º 1.556/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 51, de 14 de março de 2022, página 2 (doc. PAD n.º 42.516/2022), resolve: Aposentar JOSÉ RIBAMAR NOGUEIRA BARROS, Matrícula TRE/CE n.º 11635, CPF n.º xxx.418.xxx-xx, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, criado pela Lei n.º 7.645/1987 (doc. PAD n.º 15.814/2022), Área de Atividade Administrativa, Área de Especialidade Segurança, do Quadro Permanente de servidores da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, regido pela Lei n.º 11.416/2006 (alterada pela Lei n.º 13.317/2016, anexos I e II), com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019. O interessado perceberá proventos integrais, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo no qual se deu sua aposentadoria, com paridade de reajuste, revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrente de transformação ou reclassificação de cargo ou função. O servidor também fará jus às seguintes vantagens: a) Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ - 140%), regulamentada pelo artigo 13 da Lei n.º 11.416/2006, alterado pela Lei n.° 13.317/2016; b) Adicional por Tempo de Serviço (anuênios) equivalente ao percentual de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.112/1990 (doc. PAD n.º 15.725/2022); c) Adicional por Tempo de Serviço (anuênios), no percentual de 2% (dois por cento), concedido por Acórdão do Pleno deste TRE, datado de 09/05/2003, no Processo nº 11122 - Classe 20, uma vez garantidas, pelo artigo 15, II, da Medida Provisória n.º 2225-45/2001, as situações constituídas (anuênios completados) até 08 de março de 1999 (doc. PAD n.º 3.979/2019); d) 5/5 (cinco quintos) de FC-1, concedidos nos termos do artigo 15 da Lei n.º 9.527/1997 e transformados em VPNI. Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO ATO Nº 7/2022 O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão (doc. PAD n.º 37.392/2022) proferida nos autos do Procedimento Administrativo Digital n.º 677/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 55, de 18 de março de 2022, páginas 3 a 4 (doc. PAD n.º 47.166/2022), resolve: Aposentar MARIA DO SOCORRO SABÓIA FIGUEIREDO DE SENNA, Matrícula TRE/CE n.º 12534, CPF n.º xxx.334.xxx-xx, ocupante do cargo de Analista Judiciário, criado pela Lei n.º 6.082, de 10/07/1974, Área de Atividade Judiciária, do Quadro Permanente de servidores da Secretaria deste Tribunal, Classe C, Padrão 13, regido pela Lei n.º 11.416/2006 (alterada pela Lei n.º 13.317/2016, anexos I e II), com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019. A interessada perceberá proventos integrais, com paridade plena (todo e qualquer reajuste salarial concedido aos ativos será estendido aos aposentados), revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrente de transformação ou reclassificação de cargo ou função. A servidora também fará jus às seguintes vantagens: a) Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ - 140%), regulamentada pelo artigo 13 da Lei n.º 11.416/2006, alterado pela Lei n.° 13.317/2016; b) Adicional por Tempo de Serviço (Anuênios), no percentual de 6% (seis por cento), nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.112/1990; c) Adicional por Tempo de Serviço (Anuênios), no percentual de 2% (dois por cento), concedidos por Acórdão do Pleno deste TRE, datado de 9/5/2003, no Processo nº 11122-Classe 20, uma vez garantidas pelo artigo 15, II, da Medida Provisória nº 2225-45/2001, às situações constituídas (anuênios completados) até 8 de março de 1999; d) 3/5 (três quintos) de FC-5, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), nos termos do artigo 15, §1º, da Lei n.º 9.527/1997; e) 2/5 (dois quintos) de FC-4, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), nos termos do artigo 15, §1º, da Lei n.º 9.527/1997; f) "Parcela Compensatória" em destaque de quintos/décimos incorporados ou atualizados com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, referente ao valor da diferença entre de 2/5 de FC-5 e 2/5 de FC-4 e ao montante integral de 1/5 de FC-5, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores do TRE/CE; g) Adicional de Qualificação (AQ - Especialização), no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme dispõe o artigo 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006. A "Parcela Compensatória" destacada foi definida pela Presidência desta Corte Eleitoral ao se manifestar, em decisão (doc. PAD n.º 95.862/2021), sobre o Acórdão TCU n.º 1.255/2020-Plenário (Processo TC n.º 013.680/2019-6), o qual, abordando o tratamento jurídico dado ao tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n.º 638.115/CE (doc. PAD n.º 115.843/2020), estabelece recomendação e providências para adequação dos procedimentos em relação aos servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão com paridade no âmbito deste TRE/CE. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 44, DE 15 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0004925- 53.2021.6.07.8100, resolve: Art. 1º Redistribuir, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.563/2018 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor MARCOS FERNANDES DE AZEVEDO do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 13.150/2015, de 27/7/2015, para o Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de mesma denominação, criado pela Lei n.6.082/1974, ocupado pelo servidor ANDRÉ LUIZ PEREIRA, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA DIRETORIA-GERAL PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 24, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante do inciso XXVIII do art. 31 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência Nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 0005627- 96.2021.6.07.8100, resolve: Art. 1º Designar para substituir o titular da função comissionada de Chefe da Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal da Presidência, código FC-6, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares: I -VITOR QUINDERÉ AMORA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, como 1º substituto; e II - SIMONE FERREIRA LEMOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, como 2ª substituta. Art. 2º Revogar a Portaria Diretoria-Geral Nº 90, de 17/12/2021, publicada no DOU de 21/12/2021. GUILHERME VALADARES VASCONCELOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS PORTARIA Nº 74, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a decisão contida no SEI nº 21.0.000003661-4 e nos moldes do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução CNJ nº 146/2012, bem como dos artigos 23 e 26 da Resolução TSE nº 23.563/2018 e da Portaria PRES nº 237/2017, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 6.082, de 10/07/1974, ocupado pelo servidor ANDRÉ LUIZ PEREIRA, para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput fica condicionada à redistribuição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, do cargo de mesma denominação, criado pela Lei nº 13.150, de 27/07/2015, ocupado pelo servidor MARCOS FERNANDES DE AZEVEDO, para este Tribunal. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador LEANDRO CRISPIM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 235, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 8.112/1990, nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.563/2018, na Resolução CNJ nº. 146/2012 e na Instrução Normativa TRE-MA nº. 02/2014, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 5323-37.2021.6.27.8037, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo ocupado pelo servidor FELIPE MAGALHÃES FERREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Vaga nº. 164, criado pela Lei nº. 8.868/1994, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em reciprocidade com cargo de idêntica denominação, ocupado pelo servidor FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, criado pela Lei nº. 8.434/1992, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal. Art. 2º Lotar o servidor FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, no Cartório da 37ª Zona Eleitoral, em Pinheiro/MA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 107, DE 11 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XI e XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 01613.2022-8, resolve: Art. 1º Declarar vago, nos termos da Lei nº 8112/1990, art. 33, inciso VIII, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo servidor JACQUES DE BARROS LOPES, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHAFechar