DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 106, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 146, de 6 de
março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a instrução constante no
PA nº 20627/2021, resolve:
Redistribuir, a partir de 1.4.2022, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região,
ocupado pela servidora ALANA BARCELOS, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, ocupado pela servidora ÉLIDA MARTINS DE OLIVEIRA TAVEIRA.
Desº ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
JUSTIÇA FEDERAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O Juiz Federal Diretor do Foro da SJRS, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 0000518-25.2022.4.04.8001,
resolve:
Conceder a ROSANGELA CATARINA GUIMARÃES SANTARIANO, na qualidade de
companheira, PENSÃO ESTATUTÁRIA, a contar da data do óbito do servidor aposentado
JOSE LUIZ SOUZA VILLELA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, matrícula 12.143,
ocorrido em 09/02/2022, no montante correspondente a parcela reduzida dos valores
computáveis para tal fim, por opção por benefício diverso, com fundamento nos artigos 23
e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 13-11-2019, e 74 da Lei nº 8.213, de 24-07-
1991, e observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988.
FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 128, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições
regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela
Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020 e, em
especial;
Considerando a competência legal insculpida no artigo 5º, Inciso IV,
da Lei Federal nº 6.316/1975;
Considerando o disposto no art. 59 da Resolução nº 519/2020;
Considerando a competência específica atribuída ao Presidente do
COFFITO, capitulada pela norma do artigo 26, Inciso III, da Resolução-COFFITO
nº 413/2012;
Considerando 
que 
a 
reconhecida
autonomia 
administrativa 
e
financeira dos Conselhos Regionais em face do COFFITO tem como pilar a
segregação funcional e o exercício legítimo e legal de funções públicas durante
o prazo dos mandatos;
Considerando o estado de vacância administrativa do CREFITO-7,
propiciado pela não conclusão, até a presente data, do processo eleitoral já
deflagrado anteriormente;
Considerando que a intervenção é fruto de determinação legal e
regulamentar
e
que o
COFFITO
já
promoveu intervenção
em
Conselhos
Regionais
de
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional,
por
força da
Lei
nº
6.316/1975, sempre de forma temporária, em situações análogas à presente;
Considerando a
decisão Plenária que decretou
a intervenção
administrativa por meio do Acórdão nº 475, de 28 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial da União;, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Provisória de caráter Especial com a
finalidade de promover a gestão administrativa e financeira do CONSELHO
REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-
7, a partir do dia subsequente ao término do mandato da atual gestão, cuja
competência e atribuições regular-se-ão nos termos da presente Portaria.
Art. 2º Nomear os Conselheiros Federais, na forma do art. 59, Inciso
I, da Resolução nº 519/2020, para comporem a CPE, a saber:
a) Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, CREFITO 70558-F, Coordenador-
Presidente;
b) Dr. Leandro Lazzareschi, CREFITO 26122-F, Coordenador-Tesoureiro
e Secretário.
Parágrafo único. A Comissão Provisória Especial (CPE) do CREFITO-7,
para
fins do
cumprimento de
suas funções
institucionais, poderá
ser
assessorada pela Procuradoria Jurídica do COFFITO e pela Assessoria Contábil
do COFFITO.
Art. 3º Compete aos Coordenadores da Comissão Provisória Especial
o cumprimento de todas as medidas necessárias à gestão administrativa e
financeira do CREFITO-7, no exercício das competências legais atribuídas pela
Lei Federal nº 6.316/1975 e Regimento do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 7ª Região - CREFITO-7, que disserem respeito às
atribuições
e
competências
do Presidente,
Diretor-Tesoureiro
e
Diretor-
Secretário do CREFITO-7.
Art. 4º O Coordenador-Presidente da CPE encaminhará ao Presidente
do COFFITO relatório pormenorizado de toda gestão provisória que conterá os
atos administrativos realizados pelos
Coordenadores que serão instruídos,
obrigatoriamente, a depender da matéria, por parecer jurídico e contábil
exarado respectivamente pela PROJUR e Assessoria Contábil do COFFITO.
Parágrafo 
único.
A 
Comissão
Provisória 
Especial
requisitará
manifestação jurídica e contábil à PROJUR e à Assessoria Contábil do COFFITO,
para subsidiar tecnicamente os atos administrativos praticados de acordo com
o previsto nesta Portaria, cabendo-lhes decidir pelo acatamento ou não,
mediante decisão fundamentada.
Art. 5º O prazo para essa medida interventiva deverá observar o
prazo para as eleições e sua homologação na forma da Resolução nº 519/2020,
cabendo aos interventores, naquilo que lhes for atribuído pelo Regimento
Interno e Regulamento Eleitoral, contribuir para o mais célere deslinde do
processo eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
PORTARIA Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no
uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e os artigos
30 e 35 do Regimento Interno do CFTA, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o período de 1º de fevereiro de 2022 até 31 de janeiro
de 2023, a vigência da Portaria nº 18/2021, mantendo-se os mesmos membros já
nomeados para compor a Comissão de Licitação, nomeadamente os Srs.: (a) Laura
Lourenço de Oliveira, na qualidade de presidente e pregoeira; (b) Silvio dos Santos (Diretor
Financeiro); (c) Gilberto Cristino Durante.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos às datas referidas no artigo anterior.
MÁRIO LIMBERGER
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de
setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958,
exonera a servidora abaixo relacionada:
KELEN CRISTIANE BRAZEIRO DE SOUZA - Assistente Básico - Delegacia Secional
de Uruguaiana - exoneração a contar de primeiro de abril de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PORTARIA CRMV-PI Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra "r" do artigo 4°
do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV,
de 11 de maio de 2009; E, ainda, considerando os princípios da administração pública,
previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º. Exonerar, LUDMILA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 50 portadora do
RG nº 3.239-628 -SSP/PI, inscrita no CPF nº 062. 831.403-51, do emprego em comissão de
ASSESSORA TÉCNICA EM COBRANÇA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as demais
disposições em contrário.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
PORTARIA-CROGO Nº 22, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO,
no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de
1964, no Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e no Regimento Interno, aprovado
pela Resolução CROGO 001/79 e,
Considerando, a aprovação em concurso público regido pelo Edital nº
001/2019, de 27 de maio de 2019;
Considerando, o regular procedimento administrativo admissional;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no
art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência, resolve:
Art. 1º. Nomear a Sra. JULIANA DA SILVA LEITE, portadora da cédula de
identidade RG nº 4633588 SSP/GO e inscrita no CPF nº 012.605.191-71, para o cargo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I do Conselho Regional de Odontologia do Estado de
Goiás.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado
do Paraná - CORE-PR, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26,
alínea d, do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº
001/2020; resolve:
Art. 1º - Pela presente Portaria nomear para compor o quadro de funcionários
do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná-CORE-PR, a
partir de 01 de abril de 2022, o Sr. Giovani Gabrielczuk, portador do RG nº 110670354 e
CPF nº 095.665.159-36, no Cargo de Fiscal Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura.
PAULO CESAR NAUIACK
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SEV OESTE MARANHENSE - MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, tendo em vista endereço
incerto e não sabido e que não foi localizado através dos e-mails e telefone constantes nos autos, o
que impossibilitou o contato pessoal, notifica o senhor GILSON PIMENTA matrícula 125424 CPF:
844.797.282-87 de sua condição de arrolado no Processo Disciplinar e Civil da CAIXA nº
MA2063.2021.G.000076 e o convoca a comparecer às 10:00h (horário de Brasília) do dia 07/04/2022
na Sede da CAIXA Agência de Pinheiro/MA em reunião virtual a ser realizada via Aplicativo Microsoft
TEAMS com link de acesso a ser disponibilizado na data da realização da oitiva, a fim de prestar
depoimento na condição de ARROLADO. Fica V.Sa., desde já, ciente que o processo terá
continuidade, independentemente de seu comparecimento no dia e hora marcados. Os trabalhos
estão sendo realizados na Sede da CAIXA Agência de Pinheiro/MA situada à Av Tarquínio Lopes,
1200, Centro, Pinheiro/MA. Contatos: telefone: (98) 3381-7200 / Email: ag2063ma06@caixa.gov.br.
Informamos que V.Sa. pode obter vistas e/ou cópia do processo e quaisquer outras informações.
ECILA VANESSA SOARES SOUZA
Gerente de Varejo

                            

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