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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022040100109 109 Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 106, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a instrução constante no PA nº 20627/2021, resolve: Redistribuir, a partir de 1.4.2022, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ocupado pela servidora ALANA BARCELOS, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora ÉLIDA MARTINS DE OLIVEIRA TAVEIRA. Desº ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA JUSTIÇA FEDERAL 4ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Juiz Federal Diretor do Foro da SJRS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 0000518-25.2022.4.04.8001, resolve: Conceder a ROSANGELA CATARINA GUIMARÃES SANTARIANO, na qualidade de companheira, PENSÃO ESTATUTÁRIA, a contar da data do óbito do servidor aposentado JOSE LUIZ SOUZA VILLELA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, matrícula 12.143, ocorrido em 09/02/2022, no montante correspondente a parcela reduzida dos valores computáveis para tal fim, por opção por benefício diverso, com fundamento nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 13-11-2019, e 74 da Lei nº 8.213, de 24-07- 1991, e observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 128, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020 e, em especial; Considerando a competência legal insculpida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/1975; Considerando o disposto no art. 59 da Resolução nº 519/2020; Considerando a competência específica atribuída ao Presidente do COFFITO, capitulada pela norma do artigo 26, Inciso III, da Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando que a reconhecida autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais em face do COFFITO tem como pilar a segregação funcional e o exercício legítimo e legal de funções públicas durante o prazo dos mandatos; Considerando o estado de vacância administrativa do CREFITO-7, propiciado pela não conclusão, até a presente data, do processo eleitoral já deflagrado anteriormente; Considerando que a intervenção é fruto de determinação legal e regulamentar e que o COFFITO já promoveu intervenção em Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por força da Lei nº 6.316/1975, sempre de forma temporária, em situações análogas à presente; Considerando a decisão Plenária que decretou a intervenção administrativa por meio do Acórdão nº 475, de 28 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União;, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Provisória de caráter Especial com a finalidade de promover a gestão administrativa e financeira do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO- 7, a partir do dia subsequente ao término do mandato da atual gestão, cuja competência e atribuições regular-se-ão nos termos da presente Portaria. Art. 2º Nomear os Conselheiros Federais, na forma do art. 59, Inciso I, da Resolução nº 519/2020, para comporem a CPE, a saber: a) Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, CREFITO 70558-F, Coordenador- Presidente; b) Dr. Leandro Lazzareschi, CREFITO 26122-F, Coordenador-Tesoureiro e Secretário. Parágrafo único. A Comissão Provisória Especial (CPE) do CREFITO-7, para fins do cumprimento de suas funções institucionais, poderá ser assessorada pela Procuradoria Jurídica do COFFITO e pela Assessoria Contábil do COFFITO. Art. 3º Compete aos Coordenadores da Comissão Provisória Especial o cumprimento de todas as medidas necessárias à gestão administrativa e financeira do CREFITO-7, no exercício das competências legais atribuídas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e Regimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região - CREFITO-7, que disserem respeito às atribuições e competências do Presidente, Diretor-Tesoureiro e Diretor- Secretário do CREFITO-7. Art. 4º O Coordenador-Presidente da CPE encaminhará ao Presidente do COFFITO relatório pormenorizado de toda gestão provisória que conterá os atos administrativos realizados pelos Coordenadores que serão instruídos, obrigatoriamente, a depender da matéria, por parecer jurídico e contábil exarado respectivamente pela PROJUR e Assessoria Contábil do COFFITO. Parágrafo único. A Comissão Provisória Especial requisitará manifestação jurídica e contábil à PROJUR e à Assessoria Contábil do COFFITO, para subsidiar tecnicamente os atos administrativos praticados de acordo com o previsto nesta Portaria, cabendo-lhes decidir pelo acatamento ou não, mediante decisão fundamentada. Art. 5º O prazo para essa medida interventiva deverá observar o prazo para as eleições e sua homologação na forma da Resolução nº 519/2020, cabendo aos interventores, naquilo que lhes for atribuído pelo Regimento Interno e Regulamento Eleitoral, contribuir para o mais célere deslinde do processo eleitoral. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO MATTAR CEPEDA CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS PORTARIA Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e os artigos 30 e 35 do Regimento Interno do CFTA, resolve: Art. 1º Prorrogar, para o período de 1º de fevereiro de 2022 até 31 de janeiro de 2023, a vigência da Portaria nº 18/2021, mantendo-se os mesmos membros já nomeados para compor a Comissão de Licitação, nomeadamente os Srs.: (a) Laura Lourenço de Oliveira, na qualidade de presidente e pregoeira; (b) Silvio dos Santos (Diretor Financeiro); (c) Gilberto Cristino Durante. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas referidas no artigo anterior. MÁRIO LIMBERGER CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, exonera a servidora abaixo relacionada: KELEN CRISTIANE BRAZEIRO DE SOUZA - Assistente Básico - Delegacia Secional de Uruguaiana - exoneração a contar de primeiro de abril de dois mil e vinte e dois. CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA CRMV-PI Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra "r" do artigo 4° do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009; E, ainda, considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da Constituição Federal de 1988, resolve: Art. 1º. Exonerar, LUDMILA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 50 portadora do RG nº 3.239-628 -SSP/PI, inscrita no CPF nº 062. 831.403-51, do emprego em comissão de ASSESSORA TÉCNICA EM COBRANÇA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as demais disposições em contrário. ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA-CROGO Nº 22, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CROGO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964, no Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CROGO 001/79 e, Considerando, a aprovação em concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, de 27 de maio de 2019; Considerando, o regular procedimento administrativo admissional; Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, resolve: Art. 1º. Nomear a Sra. JULIANA DA SILVA LEITE, portadora da cédula de identidade RG nº 4633588 SSP/GO e inscrita no CPF nº 012.605.191-71, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENERSON GOMES DOS SANTOS CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Paraná - CORE-PR, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26, alínea d, do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº 001/2020; resolve: Art. 1º - Pela presente Portaria nomear para compor o quadro de funcionários do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná-CORE-PR, a partir de 01 de abril de 2022, o Sr. Giovani Gabrielczuk, portador do RG nº 110670354 e CPF nº 095.665.159-36, no Cargo de Fiscal Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO CESAR NAUIACK Editais e Avisos MINISTÉRIO DA ECONOMIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SEV OESTE MARANHENSE - MA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, tendo em vista endereço incerto e não sabido e que não foi localizado através dos e-mails e telefone constantes nos autos, o que impossibilitou o contato pessoal, notifica o senhor GILSON PIMENTA matrícula 125424 CPF: 844.797.282-87 de sua condição de arrolado no Processo Disciplinar e Civil da CAIXA nº MA2063.2021.G.000076 e o convoca a comparecer às 10:00h (horário de Brasília) do dia 07/04/2022 na Sede da CAIXA Agência de Pinheiro/MA em reunião virtual a ser realizada via Aplicativo Microsoft TEAMS com link de acesso a ser disponibilizado na data da realização da oitiva, a fim de prestar depoimento na condição de ARROLADO. Fica V.Sa., desde já, ciente que o processo terá continuidade, independentemente de seu comparecimento no dia e hora marcados. Os trabalhos estão sendo realizados na Sede da CAIXA Agência de Pinheiro/MA situada à Av Tarquínio Lopes, 1200, Centro, Pinheiro/MA. Contatos: telefone: (98) 3381-7200 / Email: ag2063ma06@caixa.gov.br. Informamos que V.Sa. pode obter vistas e/ou cópia do processo e quaisquer outras informações. ECILA VANESSA SOARES SOUZA Gerente de VarejoFechar