DOU 01/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 63, sexta-feira, 1 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
EDITAL Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pelo Decreto de 25 de abril de 2018, publicado no D.O.U.
de 26/04/2018, Seção2, página 01, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112/1990, em conformidade com as disposições estabelecidas
pela Portaria/ME nº 244, de 15/06/2020, Instrução Normativa ME/SGDP nº 45, de 15/06/2020; Instrução Normativa ME/SGDP nº 91, de 30/09/2021, bem como Comunica ME/SGDP nº
563847, de 13/01/2022, resolve;
Divulgar a suspensão de pagamento do benefício de pensão e dos proventos de aposentadorias dos abaixo relacionados, por motivo de não atendimento para realizar prova de
vida anual, nos termos dos normativos citados:
.
NOME
MAT. SIAPE
CPF
V I N C U LO
. Norberto Muniz dos Reis
52764
***.303.375-**
APOSENTADO
. Norberto Muniz dos Reis
2233908
***.303.375-**
PENSIONISTA
O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência bancária do banco
onde recebe os proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV na impossibilidade de comparecer a reito ria deste intituto no enredeço R. do Rouxinol, 115 - Imbuí, Salvador - BA, 41720-
052, ou em um de seus campi, nas formas previstas no Capítulo II, da Instrução Normativa ME/SGDP nº 45, de 15 de junho de 2020.
Na hipótese de impossibilidade de locomoção do interessado, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do email nuprevs@ifbaiano.edu.br, para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente, até que seja realizada a visita.
AECIO JOSE ARAUJO PASSOS DUARTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de março de 2022
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de abril de 2022) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de dezembro, conforme listagem abaixo:
. NOME
CPF
. AMINTAS EUGENIO DE SOUZA
XXX.977.723-XX
. ANA CARTAXO ADERALDO
XXX.706.723-XX
. ANA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA
XXX.582.944-XX
. ANA MARIA ANTUNES BARBOSA
XXX.689.213-XX
. ANA SILVIA PONTE NOGUEIRA
XXX.801.993-XX
. ANACELIA HYPPOLITO SIQUEIRA
XXX.143.323-XX
. ANTONIA CARDOSO MAGALHAES
XXX.965.693-XX
. ANTONIO MOESIO DE SOUZA
XXX.922.221-XX
. ASTANIA MARIA MOREIRA LEITE
XXX.010.143-XX
. CECILIA SOUSA DE OLIVEIRA
XXX.970.293-XX
. CESAR FRANCO CAVALCANTE
XXX.652.603-XX
. FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
XXX.966.353-XX
. FRANCISCA DO NASCIMENTO FILGUEIRAS
XXX.033.433-XX
. FRANCISCO ASSIS DIAS
XXX.495.703-XX
. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
XXX.539.683-XX
. FRANCISCO DE ASSIS ROCHA BERNARDO
XXX.837.363-XX
. FRANCISCO LINS MELO
XXX.249.523-XX
. GERARDO FERNANDES COELHO
XXX.223.303-XX
. GILKA MARIA BASTOS BRAGA
XXX.500.123-XX
. GLORIA MARIA CAVALCANTI NOGUEIRA
XXX.173.883-XX
. IVANISE CONCEICAO SOBREIRA CORDEIRO
XXX.641.093-XX
. JAUDELICE C DE OLIVEIRA
XXX.769.483-XX
. JOAO POMPEU LOPES RANDAL
XXX.404.603-XX
. JOSE ARIMATEIA DE CASTRO ANDRADE
XXX.397.683-XX
. JULIETA SOARES FRANCO
XXX.198.503-XX
. LIRIAN HOLANDA SANTOS
XXX.828.313-XX
. LUCIANO RIBEIRO PAMPLONA FILHO
XXX.861.423-XX
. LUIZ GONZAGA PORTO PINHEIRO
XXX.450.913-XX
. LUIZA HELENA DA SILVA
XXX.239.833-XX
. LUZENIR CASTRO SOUSA
XXX.365.333-XX
. MANOEL FERREIRA DA SILVA
XXX.897.703-XX
. MARCUS JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA
XXX.738.103-XX
. MARGARIDA MARIA DA COSTA LIMA
XXX.390.513-XX
. MARIA AMELIA BARROS LEAL
XXX.568.203-XX
. MARIA ARCANJO DE SOUSA
XXX.049.553-XX
. MARIA CLARA BELEZA VASCONCELOS
XXX.901.313-XX
. MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS SAMPAIO
XXX.052.933-XX
. MARIA DA CONCEICAO MORENO DE SOUZA
XXX.889.673-XX
. MARIA DAGMAR PINHEIRO SOARES
XXX.487.233-XX
. MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE MORAES TRINDADE
XXX.681.793-XX
. MARIA DE LOURDES COSTA MARTINS
XXX.485.383-XX
. MARIA DE LOURDES FIUZA PORTO
XXX.403.793-XX
. MARIA GILMAISE DE OLIVEIRA MENDES
XXX.643.623-XX
. MARIA GOMES BESERRA
XXX.887.383-XX
. MARIA IGNEZ ALBAMO FERREIRA
XXX.283.343-XX
. MARIA IOZINETE DE MORAES MACHADO
XXX.803.723-XX
. MARIA IZETE DO NASCIMENTO VASCONCELOS
XXX.866.203-XX
. MARIA JOSE FONTENELLE BARREIRA ARAUJO
XXX.940.033-XX
. MARIA LINA BRAZ PEREIRA
XXX.646.963-XX
. MARIA LUCIA PIO CAVALCANTI
XXX.060.773-XX
. MARIA LUIZA GOMES RIBEIRO
XXX.398.803-XX
. MARIA NILMA DUARTE
XXX.227.793-XX
. MARIA ODILIA CONDE MENDES
XXX.122.533-XX
. MARIA SALETE DA SILVA
XXX.033.703-XX
. MARIA SIMIRAMIS MOREIRA DE SA
XXX.635.453-XX
. MARIA TERESA CHAVES FACANHA
XXX.031.523-XX
. MARIA TEREZA BATISTA DE MELO
XXX.773.993-XX
. MARILIA BRAGA DE SOUSA TEIXEIRA
XXX.262.162-XX
. MAURICIO ARRUDA FONTENELE
XXX.127.123-XX
. MAURILIO ARRAIS MAIA
XXX.065.823-XX
. MIRIAM MOTA BARROSO
XXX.811.553-XX
. NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO
XXX.480.983-XX
. NEODEMIA RAIMUNDA CAVALCANTE LIMA
XXX.775.843-XX
. ODILON EUFRASIO DA SILVA
XXX.184.813-XX
. OLINDINA ADELINO DOS SANTOS
XXX.948.813-XX
. RACHEL GOMES DE MATTOS BASTOS
XXX.222.963-XX
. RAILDA SARAIVA
XXX.266.903-XX
. RAIMUNDA NUNES DA SILVA
XXX.673.173-XX
. RAIMUNDO FERREIRA DE LIMA
XXX.459.633-XX
. RAIMUNDO GOMES DE LIMA
XXX.391.483-XX
. RAIMUNDO NONATO DA SILVA
XXX.616.063-XX
. SILVANA JACQUELINE DA SILVA RAMOS
XXX.385.333-XX
. SIMONE GADELHA CAVALCANTE
XXX.542.313-XX
. VALENTINE JOSEPHINE SUZANNE LEONTINE BOUTICOU
XXX.529.743-XX
. VIETLA SATYANARAYANA RAO
XXX.583.503-XX
. WALKYRIA DE ALENCAR ARARIPE
XXX.197.093-XX
. WILKA DE VASCONCELOS LEOPERCIO PONTE
XXX.017.523-XX
. YVONNE DIOGO DE MEDEIROS
XXX.685.383-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada.
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2019, considerando o disposto no Decreto nº
7.862, de 08/12/2012, na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.904547/2022-18, resolve
1. tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas que terão o pagamento do provento ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário:
.
NOME
SIAPE
CPF
TIPO
. ADEMIRDE ALVES MARTINS
5813654
***367.296**
Beneficiário de Pensão
. ANTONIO LUZIA BERNARDES
428337
***400.936**
Aposentado
. MARIA HELENA DE MIRANDA GOMES
5459575
***521.446**
Beneficiário de Pensão
. MEIRE TORRES FEIJO
427833
***909.806**
Aposentado
. NEY CAETANO DE ALMEIDA
430010
***425.786**
Aposentado
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a março/2022; 3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica condicionado à efetivação
da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020; 4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência
domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado
ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida; 5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME
nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: 5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade
máxima da unidade prisional; ou 5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido
pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição; 6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA

                            

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