DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
§ 3.º O servidor beneficiado não fará jus, a partir da adequação, à promoção e progressão funcionais na carreira, ficando a respectiva remuneração
reajustada pelos índices de revisão geral para os servidores públicos estaduais.
§ 4.º Aos servidores ativos do quadro da Semace estendem-se os direitos às gratificações previstas na Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009.
§ 5.º O servidor ativo que se encontre, na data de publicação desta Lei, afastado para trato de interesse particular ou cedido para outra esfera de
Poder, órgão ou entidade poderá fazer sua opção pela adequação vencimental no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu retorno.
Art. 3.º O vencimento dos ocupantes do cargo de Procurador Autárquico, carreira em extinção, criados pelo art. 3.º da Lei n.º 14.344, de 7 de maio
de 2009, fica alterado na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 4.º Os servidores abrangidos por esta Lei, para incorporarem o incremento vencimental nela previsto em aposentadoria, na forma da legislação,
deverão permanecer no serviço público estadual por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, ressalvados os casos em que a inativação
não seja voluntária.
Art. 5.º Aos valores constantes das tabelas dos Anexos desta Lei não será aplicado o disposto na Lei n.º 17.871, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Semace, observado o disposto na Lei n.º
14.344, de 7 de maio de 2009.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº281, DE 31 DE MARÇO DE 2022
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: AUXILIAR AMBIENTAL
CARREIRA: AUXÍLIO TÉCNICO AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES:
Tratar documentos simples; conduzir barcos e veículos automotores; manusear máquinas e equipa-mentos; carregar e descarregar material e animais em
veículos e embarcações; atender usuários no local ou à distância; dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos, materiais, patrimônio e
logística; auxiliar em atividades de campo e laboratoriais, em cuidados com a flora e com a fauna e em demais atividades compatíveis com a qualificação
exigida para o cargo.
CARGO: TÉCNICO AMBIENTAL
CARREIRA: ASSISTÊNCIA TÉCNICA AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e tratar documentos de média complexidade; preparar relatórios, formulários e planilhas; acompanhar processos administrativos; atender usuários
no local ou a distância; secretariar reuniões e outros eventos; dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos, materiais, patri-mônio e
logística; auxiliar em atividades de campo e laboratoriais, em cuidados com a flora e com a fauna e em demais atividades compatíveis com a qualificação
exigida para o cargo.
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
CARREIRA: GESTÃO TÉCNICA AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, executar, acompanhar, controlar e gerir atividades relacionadas com as rotinas adminis-trativas, compreendendo recursos humanos, aquisição de
material, bens móveis e imóveis, controle e manutenção de patrimônio, arrecadação, contabilidade, finanças, orçamento, transporte e suporte tecnológico,
em consonância com a missão da instituição e a legislação aplicável; planejar, desenvol-ver e executar atividades e projetos necessários para o alcance do
cumprimento da missão da insti-tuição; realizar, participar e colaborar com estudos, atividades e projetos compatíveis com a qualifi-cação exigida para o cargo.
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº281, DE 31 DE MARÇO DE 2022
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DE AUXÍLIO TÉCNICO AMBIENTAL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA AMBIENTAL E GESTÃO
TÉCNICA AMBIENTAL, DOS CARGOS, DAS CLASSES, DAS REFERÊNCIAS E DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
GRUPO
OCUPA-CIONAL
CARREIRA
CARGO
REF.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO
Atividades de
Apoio Ambiental
Auxílio Técnico- Ambiental
Auxiliar Ambiental
1 a 21
Ensino Fundamental completo
Assistência Técnica Ambiental
Técnico Ambiental
16 a 40
Técnico Ambiental, Técnico em Meio Am-biente, Técnico em Saneamento Ambien-tal,
Técnico em Agro-pecuária, Técnico em gestão Ambiental, Téc-nico em Química
Gestão Técnica Ambiental
Analista Ambiental
1 a 30
Ensino Superior com-pleto, reconhecido pela instituição
competente, e registro em conselho profissional
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº281, DE 31 DE MARÇO DE 2022
TABELA VENCIMENTAL DO GRUPO APOIO AMBIENTAL, CARREIRA DE
AUXÍLIO TÉCNICO-AMBIENTAL
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BASE A PARTIR DE 01/05/2022
1
555,23
2
582,99
3
612,14
4
642,75
5
674,89
6
708,63
7
744,06
8
781,26
9
820,33
10
861,34
11
904,41
12
949,63
13
997,11
14
1.046,97
15
1.099,32
16
1.154,28
17
1.212,00
18
1.272,60
19
1.336,23
20
1.403,04
21
1.473,19
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº281, DE 31 DE MARÇO DE 2022
TABELA VENCIMENTAL DO GRUPO APOIO AMBIENTAL, CARREIRA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA AMBIENTAL
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BASE A PARTIR DE 01/05/2022
16
1.154,28
17
1.212,00
18
1.272,60
19
1.336,23
20
1.403,04
21
1.473,19
22
1.546,85
23
1.624,19
24
1.705,40
25
1.790,67
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