DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
Art. 5.º Decreto do Poder Executivo poderá promover o remanejamento de cargos vagos da Classe C para a Classe D, da carreira de Procurador
do Estado.
Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento consignado para a Procuradoria-Geral do Estado, o qual será suplementado,
se necessário.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº34.429, de 09 de dezembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão do Governo
do Estado em apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltadas para a educação e cultura; CONSIDERANDO ser
interesse do Governo do Estado contribuir para a preservação das obras literárias dos escritores da Região do Cariri; CONSIDERANDO a necessidade de
disponibilização de infraestruturas e serviços para o Estado do Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 273,33 m², situados no Município de Barbalha/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Arquivo Público Municipal, no Município de
Barbalha/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.429, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-1 com coordenadas Leste 466.428,26 e Norte 9.192.064,70, deste, segue com azimute de 79º41’42’’ e
distância de 17,80 m, até o Vértice P-2 com coordenadas Leste 466.445,77 e Norte 9.192.067,88, deste, segue com azimute de 168º27’45’’ e distância de
15,10 m, até o Vértice P-3 com coordenadas Leste 466.448,79 e Norte 9.192.053,09, deste, segue com azimute de 257º54’52’’ e distância de 17,75 m, até o
Vértice P-4 com coordenadas Leste 466.431,44 e Norte 9.192.049,37, deste, segue com azimute de 348º17’06’’ e distância de 15,66 m, até o Vértice P-1 com
coordenadas Leste 466.428,26 e Norte 9.192.064,70, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área total de 273,33 m². Todos os azimutes
e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.429, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
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