DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº34.612, de 31 de março de 2022.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de apoio, conforme art. 5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no 
seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
LAURILENE DO NASCIMENTO PEREIRA
004.841.243-07
Data de circulação no DOE
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.613, de 31 de março de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o compromisso 
do Governo do Estado em apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas voltadas para a criação, produção e difusão do turismo no Estado; 
CONSIDERANDO ser interesse do Governo do Estado contribuir para a produção, difusão e fortalecimento dos atrativos turísticos para a Região; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 7.774,56 m², situados no Município de Juazeiro/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Letreiro, no Município de Juazeiro/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.613, DE 31 DE MARÇO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 463.812,34 e Norte 9.206.381,81; deste, segue com azimute de 79º33’15’’ 
e distância de 7,69 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 463.819,91 e Norte 9.206.383,21; deste, segue com azimute de 96º58’02’’ e distância de 
50,21 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 463.869,75 e Norte 9.206.377,12; deste, segue com azimute de 115º07’17’’ e distância de 83,88 m, até 
o Vértice P-04 com coordenadas Leste 463.945,70 e Norte 9.206.341,51; deste, segue com azimute de 92º30’59’’ e distância de 73,03 m, até o Vértice P-05 
com coordenadas Leste 464.018,65 e Norte 9.206.338,30; deste, segue com azimute de 172º57’47’’ e distância de 25,00 m, até o Vértice P-06 com coorde-
nadas Leste 464.021,72 e Norte 9.206.313,49; deste, segue com azimute de 263º34’50’’ e distância de 212,38 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 
463.810,67 e Norte 9.206.289,74; deste, segue com azimute de 353º40’53’’ e distância de 25,03 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 463.807,91 
e Norte 9.206.314,62; deste, segue com azimute de 83º36’20’’ e distância de 40,32 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 463.847,99 e Norte 
9.206.319,11; deste, segue com azimute de 356º14’59’’ e distância de 7,49 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 463.847,50 e Norte 9.206.326,59; 
deste, segue com azimute de 81º39’14’’ e distância de 83,91 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 463.930,51 e Norte 9.206.338,77; deste, segue 
com azimute de 296º45’34’’ e distância de 69,42 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 463.868,53 e Norte 9.206.370,02; deste, segue com azimute 
de 272º04’20’’ e distância de 54,45 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 463.814,12 e Norte 9.206.371,99; deste, segue com azimute de 349º45’59’’ 
e distância de 9,98 m, Vértice P-1 com coordenadas Leste 463.812,34 e Norte 9.206.381,81, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma 
área total de 7.774,56 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.613, DE 31 DE MARÇO DE 2022
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