DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
XE 558.483,81 e YN 9.583.475,34, segue no azimute 287°21’2”, no sentido OESTE por uma distância de 49,37m até encontrar o ponto P-65; do ponto P-65, 
de coordenadas XE 558.436,68 e YN 9.583.490,06, segue no azimute 305°08’25”, no sentido OESTE por uma distância de 2,65m até encontrar o ponto 
P-66; do ponto P-66, de coordenadas XE 558.434,51 e YN 9.583.491,59, segue no azimute 359°02’11”, no sentido NORTE por uma distância de 93,81m 
até encontrar o ponto P-67; do ponto P-67, de coordenadas XE 558.432,94 e YN 9.583.585,39, segue no azimute 1°49’35”, no sentido NORTE por uma 
distância de 81,17m até encontrar o ponto P-68; do ponto P-68, de coordenadas XE 558.435,52 e YN 9.583.666,52, segue no azimute 1°18’33”, no sentido 
NORTE por uma distância de 38,37m até encontrar o ponto P-1 de coordenadas XE 558.436,40 e YN 9.583.704,88, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
conformando uma área de 376.540,42 m², ou 37,65 hectares. As coordenadas, os azimutes, as distâncias e a área foram calculados no plano de projeção UTM, 
tendo como Datum o SIRGAS-2000, por meio do software QGis, versão 3.8.1. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano 
de projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS-2000.
CONFRONTAÇÕES GENÉRICAS 
AO NORTE: Parque Estadual do Cocó
AO SUL: Rua do Corrente
AO LESTE: Rua C
AO OESTE: Rua Hil de Moraes / UNIFOR
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.614, DE 31 DE MARÇO DE 2022
 
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DECRETO Nº34.615, de 31 de março de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde 
e qualidade de vida da população, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a 
necessidade de execução das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário na localidade da Prainha, que ofertará infraestrutura de saneamento para as famílias 
residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que a construção de Redes Coletoras e Estações Elevatórias são 
imprescindíveis a funcionalidade do Sistema. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 3.156,69 m², situados no Município de Aquiraz/CE, conforme previsto nos Anexos I a XIV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à construção de Redes Coletoras e Estações Elevatórias, necessárias 
à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, na localidade da Prainha, Município de Aquiraz/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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