DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
ANEXO XIII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.615, DE 31 DE MARÇO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – 47/2021
Um terreno de formato irregular com finalidade à construção da Rede Coletora PV 363 - PV 364 para atender à implantação do Sistema de Esgotamento 
Sanitário, localizado no Município de Aquiraz, na localidade de Prainha, situado na Continuação da Rua Tom Jobim, lado ímpar, perfazendo uma área 
total de 278,95m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.568.238,66m. e E 
572.525,95m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com  azimute de 113°02’20” e distância de 37,05m., confron-
tando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.568.224,16m. e E 572.560,05m.;  deste, segue com  
azimute de 203°38’59” e distância de 7,44m., confrontando neste trecho com Rua João S. da Costa, até o vértice P3, de coordenadas N 9.568.217,34m. e E 
572.557,06m.; deste, segue com azimute de 293°02’20” e distância de 37,89m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até 
o vértice P4, de coordenadas N 9.568.232,17m. e E 572.522,19m.;  deste, segue com  azimute de 30°02’59” e distância de 7,50m., confrontando neste trecho 
com Rua Tom Jobim, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.238,66m. e E 572.525,95m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.Todos os azimutes 
e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte 
(lado direito) – Com  Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 37,05m.; Ao Sul (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, 
medindo 37,89m.; Ao Leste (fundos) – Com Rua João S. da Costa, medindo 7,44m.; Ao Oeste (frente) – Com Rua Tom Jobim, medindo 750m. 
ANEXO XIV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.615, DE 31 DE MARÇO DE 2022
*** *** ***
DECRETO Nº34.616, de 31 de março de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº27.542, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, QUE INSTITUI O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,  CONSI-
DERANDO a publicação do Protocolo ICMS n.º 26/04 e do Protocolo ICMS n.º 17/08, que dispõem sobre a substituição tributária com rações para animais 
domésticos;  CONSIDERANDO que o Protocolo ICMS n.º 35/21 alterou o § 6.º da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n.º 26/04, permitindo que relativa-
mente às operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, 
a base de cálculo seja a prevista na legislação interna no que se refere às rações tipo “pet” para animais domésticos,  DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 27.542, de 25 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1.º com nova redação do caput:
“Art. 1.º Fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, estabelecido neste Estado, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do 
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
(ICMS), relativo às operações subsequentes praticadas por contribuintes situados neste Estado e nos Estados signatários dos Protocolos ICMS n.ºs 26/04 
e 17/08, ou para consumo do destinatário, nas operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomenclatura 
Comum do Mercosul (NCM).” (NR)

                            

Fechar