DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
Art. 7.º O parcelamento requerido por empresa em recuperação judicial ou em processo de falência poderá ser deferido, sem exigência de garantia
independentemente do valor, a critério do Procurador Geral do Estado, desde que apresentados motivos objetivos por meio de parecer fundamentado.
Art. 8º Nenhum parcelamento resultará em dispensa, exoneração, desfazimento ou liberação de penhora ou garantia anteriores.
Art. 9º A perda do parcelamento ocorrerá em decorrência de seu inadimplemento por um prazo superior a 60 (sessenta) dias, e para os débitos em
fase de cobrança judicial, importará no imediato prosseguimento do processo de execução, independentemente de notificação.
Art. 10. As Certidões Negativas e as Certidões Positivas, com efeito de negativa, de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, poderão ser emitidas
em conformidade com o disposto nos artigos 205, 206 e 207 da Lei Nª 5.172, de 25 de outubro de 1966, inclusive por meio eletrônico.
Art. 11. O Procurador-Geral do Estado, por Instrução Normativa, estabelecerá outras condições e documentos necessários ao exame do pedido de
parcelamento.
Art. 12. Serão firmados convênios de assistência mútua, entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, com o intuito de viabilizar
a operacionalização das disposições constantes deste Decreto.
Art. 13. Ficam revogadas todas as disposições incompatíveis com as previstas neste Decreto, especialmente as constantes dos Decreto 28.662, de
08 de março de 2007, Decreto 33.291, de 24 de setembro de 2019, e Decreto 33.565, de 30 de abril de 2020, e convalidados os parcelamentos realizados até
a publicação do presente decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JANAINA CARLA FARIAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Governador, integrante
da estrutura organizacional da(o) CASA CIVIL, a partir de 01 de Abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira De Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA GORETE PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial para Assuntos Federativos,
integrante da estrutura organizacional da(o) CASA CIVIL, a partir de 01 de Abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira De Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA DO PERPETUO SOCORRO FRANCA PINTO, do cargo de provimento em comissão de Secretário da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 01 de Abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 33.000, de 27 de
Fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR RICARDO DA COSTA E SILVA LIMA
, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 01 de Abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LILIANE DA SILVEIRA
ARAUJO, matrícula 30031210, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, integrante da
Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Abril de 2022. CASA CIVIL, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a)
Decreto N º 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MESQUITA MIRANDA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de
Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 29 de março de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
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O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a)
Decreto N º 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, ELANE
MENDONCA CONDE CARNEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3
integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 30 de março de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a carta renúncia do Governador do Estado
do Ceará, apresentada no dia 1º de abril de 2022 na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cujo inteiro teor segue abaixo: “Fortaleza/CE, 01 de abril de
2022. Senhor Presidente, Em cumprimento ao que dispõe o § 6º do artigo 14 da Constituição Federal, solicito que seja dado conhecimento à augusta Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará que me afasto, definitivamente, do cargo de Governador do Estado para o qual fui eleito em 2014 e reeleito em 2018, a
partir de 02 de abril 2022, desincompatibilizando-me no prazo previsto na referida norma constitucional. Encerro essa missão, a mim confiada, agradecendo
a todos e todas que nos ajudaram ao longo desses 7 anos e 3 meses. Aos Poderes Legislativo e Judiciário meu respeito e reconhecimento por agirem sempre
em defesa do nosso Estado. A todos os servidores públicos estaduais e a toda nossa equipe de Governo, agradeço por todo o comprometimento para que nosso
Ceará avançasse cada vez mais, em benefício da nossa população. À minha querida vice-governadora Izolda Cela, companheira incansável se to das as lutas,
meu muito obrigado e o desejo de sucesso na honrosa missão que assume neste momento. À minha família, pais, irmãos, minha esposa Onélia e meus filhos
todo o meu amor e agradecimento por compreenderem meus momentos de ausência. E a todos os meus irmãos e minhas irmãs cearenses minha gratidão
eterna, por estarem sempre ao meu lado, em todos os momentos dessa jornada. Apresento a Vossa Excelência e aos eminentes Deputados e Deputadas, os
protestos do meu respeito e alta consideração. Camilo Sobreira de Santana Governador do Estado do Ceará” CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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