DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA CC 0018/2022-CC - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR MARIA DO PERPETUO SOCORRO MESQUITA MIRANDA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, 
símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Suporte de Tecnologia da Informação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional 
deste Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza, 29 de março de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CC 0019/2022-CC - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR ELANE MENDONCA CONDE CARNEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Articulador, símbolo DNS-3, para ter 
exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza, 30 de março de 2022. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, doravante denominado simplesmente “CEARÁ”; e o FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A 
INFÂNCIA – UNICEF, doravante denominado simplesmente “UNICEF”; DO OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto estabelecer os termos 
e as condições da cooperação técnica e operacional entre as Partes, a ser realizada mediante o apoio financeiro, pelo CEARÁ, ao Programa de País do 
UNICEF no Brasil (doravante “Programa”), para o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, especificamente para a promoção dos direitos de crianças 
e adolescentes de todo o Estado do Ceará, pautados nos componentes: (a) políticas específicas para as crianças e adolescentes excluídos; (b) políticas sociais 
de qualidade para crianças vulneráveis e em risco de exclusão; (c) prevenção e resposta a formas extremas de violência; e (d) engajamento e participação da 
cidadania do Estado do Ceará. DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS: O CEARÁ repassará ao UNICEF, a título de subvenção social, o montante 
total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Os valores decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.11306.15.335043.10000.0. DA 
VIGÊNCIA: O presente Acordo vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO: Designa-se a Sra. Sabrine 
Gondim Lima, inscrita no CPF sob o nº 842.266.093-87, como GESTORA e FISCAL do presente instrumento por parte do ESTADO DO CEARÁ, a quem 
competirá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto pelo Governo; e o Sr. Rui Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 206.424.582-00, como GESTOR e 
FISCAL do presente instrumento por parte do UNICEF, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto pelo Organismo Internacional. 
SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Florence Georgina Michaela Bauer, REPRESENTANTE DO 
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF; e Francisco das Chagas Cipriano Vieira, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL.CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº27/2022 (1/2022 – ÍRIS). 
PROCESSO N. 01569848/2022 PARTES: ÍRIS | LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E DADOS DO GOVERNO DO CEARÁ, criado pelo Decreto n.º 
34.292/2021, por meio da Casa Civil, órgão público do Poder Executivo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/ME n.º 09.469.891/0001-02, com sede no 
Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Meireles, 60.120-000, Fortaleza/CE, denominado desde já “ÍRIS”, está representado, neste ato, por seu 
secretário, Francisco das Chagas Cipriano Vieira e UNIÃO, por meio da PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, inscrita no CNPJ/ME n.º 
00.394.460/0216-53, com sede na Esplanada dos Ministérios, bloco P, 8º andar, 70.048-900, Brasília-DF, representada, neste acordo, pelo procurador-geral 
da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, denominada desde já “PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL” ou “PGFN”. OBJETO: 
Constitui objetivo deste Acordo a cooperação técnica entre as PARTES, para viabilizar a mentoria do ÍRIS (Laboratório de Inovação e Dados do Estado do 
Ceará) a PGFN, para que possam cooperar ativamente e desenvolver ações conjuntas para apoiar e trocar experiências sobre práticas e projetos inovadores, 
de modo a articular projetos e ações de cooperação mútua entre as partes para capacitar equipes nas técnicas de Direito Visual e Linguagem Simples, por 
meio de oficinas e outras atividades. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, permitida a sua prorrogação por igual período. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 166, 
da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: Assinaturas eletrônicas concluídas em 17/03/2022. FORO: Fortaleza – CE. SIGNATÁRIOS: Francisco das 
Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Antônia Camily Gomes Cruz – Procuradora-Geral do Estado do Ceará e Ricardo Soriano 
de Alencar – Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Fortaleza, 30 de março de 2022. 
Roberto de Alencar Mota Júnior 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL , situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 
60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: ANA BEATRIZ DE ARAUJO DA SILVA, com sede na Rua 7 do Loteamento 
Santiago de Compostela, 890B, Passaré, Fortaleza/CE, CEP:60.745-070, Inscrita no CNPJ sob o nº 41.385.163/0001-17. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a aquisição de material permanente, visando atender às necessidades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20210041 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 25.950,00 (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta reais) pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 3010000
3.04.122.211.10051.15.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: : Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Ana Beatriz de Araújo da Silva, representante legal da Contratada.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: DV COMERCIAL E SERVICOS EIRELI, com sede 
na Rua 5, nº 140, Prefeito José Walter, Fortaleza – CE, CEP 60.750-190, inscrita no CNPJ sob o nº 39.850.349/0001-58. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a aquisição de material de consumo - pneus de pequeno porte, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas no Anexo I - Termo 
de Referência do edital do PE 20210019 - SEPLAG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo 
nº 01648713/2022, a Ata de Registro de Preço nº 2021/03238 e seus anexos, o Pregão Eletrônico nº 20210019 – SEPLAG, o Decreto Estadual nº 32.824/2018 
e a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro da cidade 
de Fortaleza/CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 6.953,90 (seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) pagos em até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 30100003.04.122.211.20764.15.339030.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 
2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Danilo Vieira Pinheiro, 
Representante Legal da empresa DV COMERCIAL E SERVICOS EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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