DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
trecho de retorno, Fortaleza-CE/Congonhas-SP, com recursos oriundos da Dotação Orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0-7711 e 
58100001.04.122.211.20833.03.339033.10000.0- 3000.. Ressalta-se que o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo 
Estadual. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
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PORTARIA Nº022/2022 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o 
Decreto Estadual Nº30.719/2011, Decreto Estadual Nº31.787/2015 e Decreto Estadual Nº31.840, Lei Estadual Nº16.863/2019 e Lei Estadual Nº17.726/2021, 
e, tendo em vista o que consta no Processo Nº02354446/2022, RESOLVE autorizar a colaboradora SUELEN AIRES GONÇALVES, na qualidade de 
colaborador eventual deste órgão, a viajar no trecho Porto Alegre-RS/Fortaleza-CE, no período de 03/04/2022 a 10/04/2022, a fim de participar de encontro 
presencial no evento “Escola de Verão”, que integra as ações do “Pacto por um Ceará Pacífico”, concedendo-lhe passagens aéreas referente ao trecho citado, bem 
como ao trecho de retorno, Fortaleza-CE/Porto Alegre-RS, com recursos oriundos da Dotação Orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0-
7711 e 58100001.04.122.211.20833.03.339033.10000.0- 3000.. Ressalta-se que o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder 
Executivo Estadual. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
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PORTARIA Nº023/2022 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o 
Decreto Estadual Nº30.719/2011, Decreto Estadual Nº31.787/2015 e Decreto Estadual Nº31.840, Lei Estadual Nº16.863/2019 e Lei Estadual Nº17.726/2021, 
e, tendo em vista o que consta no Processo Nº02354446/2022, RESOLVE autorizar a colaboradora YACINE GUELLATI, na qualidade de colaborador 
eventual deste órgão, a viajar no trecho Brasília-DF/Fortaleza-CE, no período de 03/04/2022 a 10/04/2022, a fim de participar de encontro presencial no 
evento “Escola de Verão”, que integra as ações do “Pacto por um Ceará Pacífico”, concedendo-lhe passagens aéreas referente ao trecho citado, bem como 
ao trecho de retorno, Fortaleza-CE/Brasília-DF, com recursos oriundos da Dotação Orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0-7711 e 
58100001.04.122.211.20833.03.339033.10000.0- 3000.. Ressalta-se que o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo 
Estadual. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 00596108/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 
14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor DOMINGOS CLEMILSON RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula Funcional N° 4309697-4 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a 
partir 29/12/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 29 de março de 2022.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº31/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 9°, inciso I 
da Lei Estadual n° 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto Estadual n° 22.793, de 1° de outubro de 1993, RESOLVE 
ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01/07/2020, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, referente ao exercício 2019/2020, sem os 
pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215/2020 de 17 de abril de 2020, o 
servidor ANDERSON TAVARES DE FREITAS, matrícula Nº300078.1-6, Analista de Desenvolvimento Urbano, da classe I, referência 1, para classe I, 
referência 2, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior – ANS, lotado nesta Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
10 de março de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 6° MEDIÇÃO (B),
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2021 A 24/12/2021 PROCESSO N°01268325/2022,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO N°008/
CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC n° 01268325/2022 quanto à solicitação de pagamento da 6° Medição (B) em favor da CONSTRUTORA 
LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa de 
engenharia para os serviços de execução das obras de infraestrutura, compreendendo os serviços de Urbanização e Sistema Viário de Contorno Lindeiro ao 
Rio Maranguapinho no trecho compreeendido entre a Av. Mister Hull e Coronel Carvalho pela margem direita do Rio Maranguapinho - Trecho Zero, no 
município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6° medição (B) medido no período de 01/12/2021 
a 24/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Govemo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10444 — Urbanização De Áreas ao Longo 
das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 
1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.982,55 (dezenove mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), destinado 
ao pagamento da 6° Medição (B), referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 24/12/2021, no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017 a 
CONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.1.00.00 (TESOURO)- Dot. 11025 Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 15° MEDIÇÃO (A), REF.
AO PERÍODO DE 01/12/2021 A 24/12/2021 PROCESSO N°00857165/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA LOMACON
LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO N°008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC n° 00857165/2022 quanto à solicitação de pagamento da 15° Medição (A) em favor da CONSTRUTORA 
LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa de 
engenharia para os serviços de execução das obras de infraestrutura, compreendendo os serviços de Urbanização e Sistema Viário de Contorno Lindeiro ao 
Rio Maranguapinho no trecho compreeendido entre a Av. Mister Hull e Coronel Carvalho pela margem direita do Rio Maranguapinho - Trecho Zero, no 
município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 15° medição (A) medido no período de 01/12/2021 
a 24/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10444 — Urbanização De Áreas ao Longo das 
Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da 
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° 

                            

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