DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, que regulamenta
o processo de inscrição e seleção pública para fomento propostas de produção de cinema e audiovisual.
O presente Edital contém 11 (onze) anexos:
● Minuta do Contrato de Patrocínio (Anexo I);
● Dotação Orçamentária (Anexo II);
● Formulário de Recurso (Anexo III);
● Plano de Ação (Anexo IV);
● Termo de cessão de direitos autorais sobre a obra literária adaptada devidamente registrado em cartório (Anexo V);
● Declaração conjunta de compromissos (Anexo VI);
● Declaração de residência (Anexo VII);
● Carta de anuência da Equipe Básica (Anexo VIII);
● Declaração de obediência às regras sanitárias e de distanciamento social (Anexo IX);
● Declaração de diretor estreante (Anexo X);
● Declaração de adimplência (Anexo XI).
O Edital apresenta ainda 05 (cinco) documentos de prestação de contas:
● Termo de execução (Documento I);
● Relatório de cumprimento de metas (Documento II);
● Relação de pagamentos (Documento III);
● Distribuição dos recursos do edital (Documento IV);
● Perfil da ficha técnica (Documento V).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo - Produções fundamenta-se no Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa
Ceará Filmes e nas políticas de fomento aos ciclos de criação, produção e consumo do audiovisual cearense. Esta ação dá continuidade a uma linha de finan-
ciamento de filmes (curtas e longas-metragens de ficção, animação e documentário), dentre outros serviços que dinamizam a cadeia produtiva do audiovisual
no âmbito do estado e envolvem artistas, diretores, roteiristas, produtores, técnicos e demais profissionais de diversas áreas do setor cultural local.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital Ceará de Cinema e Vídeo - Produções é uma ação referente ao Programa Ceará Filmes e busca contribuir com o desenvolvimento de produções
do audiovisual cearense, por meio da concessão de apoio financeiro, visando:
a) Fortalecer a política de audiovisual cearense por meio do fomento à produção de longas e curtas-metragens;
b) Inserir o produto audiovisual cearense no mercado exibidor nacional e internacional;
c) Fomentar os arranjos produtivos, desenvolvendo sua cadeia e contribuindo para o fortalecimento do setor audiovisual do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo - Produções é uma ação referente ao Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa
Ceará Filmes, instituído pela Lei 17.857 de 29 de dezembro de 2021, que se constitui como política pública cultural e estratégica voltada ao fortalecimento
dos arranjos criativos e produtivos do setor Audiovisual, da Arte e da Cultura Digital, como forma de promover a cultura, o desenvolvimento econômico e o
acesso à diversidade estética e artística, por meio do incentivo à ampliação da produção audiovisual cearense na cena brasileira e internacional.
4. DO OBJETO
4.1. O presente Edital tem como objetivo conceder patrocínio para propostas de produção independente de obras audiovisuais cearenses nas seguintes categorias:
I. Produção e finalização de longas-metragens - ficção;
II. Produção e finalização de longas-metragens - documentário;
III. Produção e finalização de longas-metragens - animação;
IV. Produção e finalização de longas-metragens - diretor estreante;
V. Produção e finalização de curtas-metragens - ficção;
VI. Produção e finalização de curtas-metragens - documentário;
VII. Produção e finalização de curtas-metragens - animação.
4.2. Para os fins deste Edital, consideram-se aptos a participar deste instrumento pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
4.3. Os projetos deverão trabalhar com temáticas e valores culturais que expressam características brasileiras. Além disso, é vedado o aporte de recursos
deste Edital na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos
eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório
ancorados por apresentador.
4.4. Para efeito deste Edital considera-se:
4.4.1. Obra cinematográfica de produção independente: a que não tenha qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de
radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura.
4.4.2. Obra cinematográfica de longa-metragem: obra cinematográfica com duração superior a 70 (setenta) minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº
36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, ou documentário, finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta definição –
HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos formatos
standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. A obra será destinada, prioritariamente,
à exibição em salas de cinema.
4.4.3. Obra cinematográfica de curta-metragem: obra cinematográfica com duração igual ou inferior a 15 minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº
36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, animação ou documentário, finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta
definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos
formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. A obra será destinada, prio-
ritariamente, à exibição em salas de cinema e/ou festivais.
4.4.4. Obra cinematográfica do tipo ficção: obra cinematográfica produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
4.4.5. Obra cinematográfica do tipo documentário: obra cinematográfica que atenda a um dos seguintes critérios:
a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou;
b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de
personagens reais.
4.4.6. Obra cinematográfica do tipo animação: obra cinematográfica produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens
principais, se existirem, sejam animados.
4.4.7. Obra cinematográfica de longa-metragem de diretor estreante: obra cinematográfica produzida por diretor que nunca dirigiu ou co-dirigiu nenhum
longa-metragem em nenhum suporte. A participação de um filme de direção coletiva, assinado por 04 (quatro) ou mais diretores, não tira de um diretor a
sua condição de estreante.
4.4.8. Produção: todos os processos relativos à realização do filme, incluindo a fase de pré-produção, até a captação de imagens e sons.
4.4.9. Finalização: todos os processos relativos à realização do filme após a captação de imagem e som, até a impressão de cópias para exibição.
4.4.10. Produtor: é aquele que assume a responsabilidade técnica pelo projeto, articulando os diversos colaboradores envolvidos, de acordo com os prazos
e as condições estabelecidas neste Edital.
4.4.11. Diretor e Roteirista: são aqueles que respondem pela criação e qualidade artística do projeto, que roteiriza ou dirige, artística e tecnicamente, a
equipe de produção e o elenco, por meio da análise e interpretação do roteiro do filme, adequando-o à sua realização de acordo com os prazos e condições
estabelecidas neste Edital.
5. DA ACESSIBILIDADE
5.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
5.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segu-
rança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
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