DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, 
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
5.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
5.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo 
- Produções, sendo essencial para a contabilização de pontos na sua avaliação.
5.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5.7. A promoção da acessibilidade é obrigatória para todos os projetos aprovados no XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo - Produções.
5.8. Para efeito de cumprimento do item 5.7, serão consideradas as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE, 
Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas espe-
cificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5.9. Para as categorias I, II e III, é obrigatório adotar pelo menos 02 (duas) ações de promoção de acessibilidade.
5.10. Para as categorias IV, V, VI e VII, é obrigatório adotar pelo menos 01 (uma) ação de promoção de acessibilidade.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 8.000.000,00 
(oito milhões de reais). Destes, R$ 7.730.000,00 (sete milhões setecentos e trinta mil reais) serão disponibilizados para pagamento dos projetos selecionados 
e R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para a remuneração dos pareceristas da Comissão de Avaliação e Seleção.
6.1.1. Os proponentes poderão inscrever seus projetos solicitando incentivo de qualquer valor, desde que sejam respeitados os tetos estabelecidos para cada 
categoria e modalidade deste Edital.
6.2. Os proponentes deverão apresentar apenas 01 (uma) proposta para uma das seguintes categorias, que deverão ter seus critérios de elegibilidade devida-
mente comprovados:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DE APOIO POR 
PROJETO
VALOR DE APOIO POR 
CATEGORIA
I - Produção e finalização de longas-metragens - ficção
02
R$ 1.000.000,00
R$ 2.000.000,00
II - Produção e finalização de longas-metragens - documentários
02
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
III - Produção e finalização de longas-metragens - animação
02
R$ 1.000.000,00
R$ 2.000.000,00
IV - Produção e finalização de longas-metragens - diretor estreante
04
R$ 275.000,00
R$ 1.100.000,00
V - Produção e finalização de curtas-metragens - ficção
08
R$ 85.000,00
R$ 680.000,00
VI - Produção e finalização de curtas-metragens - documentário
08
R$ 55.000,00
R$ 440.000,00
VII - Produção e finalização de curtas-metragens - animação
06
R$ 85.000,00
R$ 510.000,00
TOTAL
32
R$ 7.730.000,00
6.3. De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos 
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado.
6.3.1. Para fins de verificação do enquadramento de um projeto como sendo da capital ou do interior, será observada, além da documentação relacionada 
ao endereço da pessoa jurídica, a composição da equipe básica (integralmente composta por residentes da região) e da equipe técnica (composta de, pelo 
menos, 60% de residentes da região).
6.3.2. Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e interior, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e à paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
6.4. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na Proposta de Plano 
de Ação (Anexo IV).
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Poderá se inscrever no presente edital o seguinte perfil de proponente:
7.1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) 
anos e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural ligadas à produção audiovisual, com 
pelo menos um dos seguintes códigos no CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas), como atividade principal ou secundária:
a) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente.
7.1.1. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus atos 
constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
7.1.2. O projeto apresentado pela Pessoa Jurídica deverá indicar a Pessoa Física responsável pela inscrição, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, 
residente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados até a data de abertura das inscrições deste Edital.
7.1.3. Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto seja o representante legal da instituição proponente.
7.2. Os proponentes que submeterem projetos a este edital deverão obrigatoriamente, sob pena de descumprimento do objeto pactuado:
7.2.1. Cumprir com todas as medidas necessárias junto a espaços públicos e privados para obter as autorizações e/ou cessões necessárias.
7.2.2. No caso das categorias I, II e III, contar com a participação remunerada de pelo menos 05 (cinco) alunos de cinema e audiovisual, na condição de estagi-
ários, em funções técnicas e artísticas. Já para as categorias IV, V, VI e VII, deverá haver a participação de pelo menos (02) alunos. Nas seguintes condições:
7.2.2.1. Os alunos devem estar matriculados e cursando prioritariamente cursos de graduação, ou outras formações na área que tenham no mínimo 300 horas/aula.
7.2.2.2. Deverá ser formalizado Termo de conveniamento de estágio ou similar com a instituição de ensino a qual o aluno é vinculado, em que será indicada 
a função a ser exercida, o supervisor imediato contratado pelo projeto, a carga horária que não poderá ultrapassar 30 (trinta) horas semanais ou até 6 (seis) 
horas diárias e o valor da bolsa estágio, bem como a emissão de relatórios pelos estagiários e por seus supervisores imediatos.
7.2.3. Contar com um percentual mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais cearenses residentes no Ceará ou de pessoas naturais de outros 
estados que residem no território do Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos.
7.2.3.1. Em havendo impossibilidade de cumprir esta regra, o proponente poderá contratar profissionais naturais dos demais estados da região nordeste ou 
residentes em referido território há pelo menos (02) anos. Nestes casos, o proponente deverá solicitar e aguardar autorização expressa, mediante apresentação 
de justificativa e elementos comprobatórios (manifestação escrita de negativa e/ou recusa a proposta e/ou convite, etc.) da situação de ausência de profissionais 
cearenses disponíveis para compor a ficha técnica do projeto.
7.2.4. Prever obrigatoriamente para as funções de diretor, de produtor e de roteirista cearenses residentes no Estado ou pessoas que residem no território do 
Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois anos). Para esta regra, não será autorizada substituição de profissional cearense.
7.2.4.1. No caso de superveniência de situação que impeça algum componente da equipe básica indicada no ato da inscrição de exercer suas atividades no 
projeto, a alteração das funções de diretor, de produtor ou de roteirista só poderá ocorrer mediante solicitação e autorização expressa da Secretaria da Cultura, 
permitida a troca de apenas 01 (um) dos referidos profissionais.
7.2.4.2. Para os fins do item acima, em se tratado de critério de capacidade técnica (Item 11.1.1. “b”) utilizado para avaliação e seleção das propostas, o 
requerimento só poderá ser protocolado acompanhado dos currículos dos profissionais envolvidos que deverão demonstrar trajetórias e experiências compa-

                            

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