DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
tíveis, de nova Carta de anuência da Equipe Básica (Anexo VIII) e de declaração de desistência assinada pelo profissional que será substituído relatando as 
razões da renúncia.
7.2.5. Observar a impossibilidade de serem contemplados projetos cujas equipes básicas (diretor, produtor e roteirista) tenham algum membro contemplado 
em função e categoria equivalente no Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc.
7.2.6. Atentar para o impedimento de membros das equipes básicas de figurarem em mais de um projeto, ainda que em funções distintas.
7.2.7. Adotar todas medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, sob pena de descumprimento do 
objeto pactuado.
7.3. Serão aceitas inscrições de projetos de obras audiovisuais de direção coletiva neste Edital, desde que observada a previsão do item 7.2.4.
7.3.1. Entende-se por obra coletiva aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem suas individualidades, desde que esse conjunto, 
em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma Pessoa Física ou Jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico.
7.3.2. Para efeitos deste Edital, entende-se como obra audiovisual de direção coletiva aquela que reúne pelo menos 03 (três) profissionais nesta função.
7.3.3. Projetos que proponham direção coletiva deverão informar todos os diretores no formulário de inscrição, fazer prever seus nomes na carta de anuência 
e anexar os respectivos currículos.
7.4. Para fins de inscrição, os proponentes deverão preencher e anexar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a Declaração Conjunta de Compromissos 
(Anexo VI), onde estão descritas todas as regras acima e cujos itens serão verificados na ocasião da prestação de contas.
8. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 29 de março a 29 de abril de 2022.
As inscrições são gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.1. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na 
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.2. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br
8.1.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.4. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e em seus anexos, manifestando 
sua anuência à assinatura de ofício do contrato de patrocínio, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.4.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
8.1.4.2. A assinatura unilateral dos Termos é medida de exceção necessária à proteção dos selecionados e da equipe da SECULT e à contenção da pandemia 
do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
8.1.4.3. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.4.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Contrato de Patrocínio ensejará a desclassificação da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se 
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.3. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou realizadas por meio 
do telefone (85) 3101-6737, em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço 
eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
8.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no 
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o 
seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
8.4.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 05 (cinco) megabytes por arquivo.
8.5. Para a inscrição de pessoa jurídica faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) 
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado na seção de ajuda 
do site http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
8.6. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a última proposta enviada, sendo desabilitadas as demais.
8.7. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA - Agente Coletivo com as seguintes informações:
8.7.1. DADOS CADASTRAIS E DOCUMENTOS no Mapa Cultural do Ceará: informações obrigatórias deverão ser preenchidas e/ou anexadas na página 
de inscrição:
a) DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO do projeto:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta;
II - Nome Completo do Responsável pela inscrição do projeto;
III - Nome Artístico/Nome Social do Responsável pela inscrição do projeto;
IV - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade) do Responsável pela inscrição do projeto;
V - Data de Expedição do RG do Responsável pela inscrição do projeto;
VI - Órgão Expedidor do RG do Responsável pela inscrição do projeto;
VII - UF do RG do Responsável pela inscrição do projeto;
VIII - Cópia da cédula de identidade (RG) do Responsável pela inscrição do projeto;
IX - Cadastro Pessoa Física (CPF) do Responsável pela inscrição do projeto;
X - Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, (emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.
asp) do Responsável pela inscrição do projeto;
XI - Endereço Residencial Completo, com CEP do Responsável pela inscrição do projeto;
XII - Município do Responsável pela inscrição do projeto;
XIII - Comprovante de endereço residencial do Responsável pela inscrição do projeto emitido até 03 (três) meses, contados até a data de abertura das inscri-
ções deste Edital;
XIV - Comprovante de endereço residencial do Responsável pela inscrição do projeto com data de pelo menos 02 (dois) anos, contados até a data de abertura 
das inscrições deste Edital;
XV - Telefone fixo ou celular do Responsável pela inscrição do projeto;
XVI - E-mails do Responsável pela inscrição do projeto;
XVII - Data de Nascimento do Responsável pela inscrição do projeto;
XVIII -  Estado Civil do Responsável pela inscrição do projeto;
XIX - Gênero do Responsável pela inscrição do projeto;
XX - Orientação sexual;
XXI - Raça/Cor;
XXII - Pessoa com/sem deficiência;
b) DA INSTITUIÇÃO PESSOA JURÍDICA proponente:
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV-  Data de Fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade Principal;
VII - Endereço Comercial Completo, com CEP;

                            

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