DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
CRITÉRIO/ITEM
PONTO EXTRA
CRITÉRIO I - DIVERSIDADE DA EQUIPE BÁSICA
a) Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida como membro da equipe básica.
01
b) LGBTQIA+ como membro da equipe básica.
01
c) Mães solo como membro da equipe básica.
01
d) Diversidade étnico-racial: povos originários/indígenas, população negra, comunidades quilombolas, comunidade cigana, comunidades de terreiro de matriz africana e afro-brasileira
como membro da equipe básica.
Observação: população negra - um conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
01
CRITÉRIO II - DIVERSIDADE DO PROJETO
e) Teste de Bechdel
Observação: aplica-se apenas às categorias I, III, IV (ficção), V e VII.
01
f) Teste Russo
Observação: aplica-se apenas às categorias I, III, IV (ficção), V e VII.
01
g) Projetos voltados prioritariamente para o público da cultura da infância
Observação: fenômeno social e humano de múltiplos sentidos que abrange, diretamente ou indiretamente, a categoria geracional de 0 (zero) até 12 (doze) anos de idade.
Observação: aplica-se a todas as categorias.
01
11.3.1. O cumprimento de ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade artística e cultural - Critério I - Diversidade da Equipe
Básica tem como objetivo promover a diversificação da composição das equipes e deverão ser comprovados da seguinte forma:
a) Item “a”: laudo médico com a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência;
b) Itens “b”, “c” e “d”: autodeclaração emitida e assinada pela pessoa que faz jus a pontuação.
11.3.2. Os itens previstos no Critério II - Diversidade do Projeto tem como objetivo promover a diversidade temática dos projetos e deverão ser comprovados
da seguinte forma:
a) Teste de Bechdel (Item “e”): avalia a qualidade da representação de mulheres em obras audiovisuais com base em três requisitos: ter duas personagens
mulheres com nome; pelo menos uma cena em que elas conversam entre si; e o diálogo não pode ser sobre homem. Aplica-se às categorias I e IV (ficção);
b) Teste Russo (Item “f”): analisa a representação de personagens LGBT em filmes, mediante o cumprimento de três requisitos: a obra contém um personagem
que é identificado como lésbica, gay, bissexual e/ou transgênero; o personagem não deve ser exclusiva ou predominantemente definido pela sua orientação
sexual ou identidade de gênero; e o personagem deve estar vinculado na trama de tal forma que sua remoção teria um efeito significativo. Aplica-se às
categorias I e IV (ficção);
c) Item “g”: a partir de documentação de inscrição e análise do projeto apresentado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.4. Os critérios que compõem a pontuação extra não se constituem como itens obrigatórios para seleção das propostas, mas como indutores na democra-
tização do acesso aos recursos e as políticas culturais do estado para uma diversidade maior de públicos e alcance social.
11.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 84 (oitenta e quatro) pontos.
11.5.1. A pontuação máxima do Critério I - Diversidade da Equipe Básica será de 03 (três) pontos, não sendo permitida a cumulação de critérios em favor
de um mesmo integrante da equipe básica.
11.5.2. A pontuação máxima do Critério II - Diversidade do Projeto será de 03 (três) pontos.
11.6. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem 60% (sessenta por cento) do total de pontuação do item 11.1, o equivalente a 46 (quarenta e seis)
pontos.
11.7. Para as categorias I, II, III e IV, a Secult realizará, por meio da Comissão de Avaliação e Seleção, uma banca examinadora (Pitching) que, por meio de
uma arguição oral – que poderá ser presencial ou virtual, mediante videoconferência –, verificará, junto aos proponentes, a consistência do Plano de Ação
(Anexo IV) e a documentação relacionada aos critérios definidos no item 11.1. O “Pitching” é parte integrante da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta,
tendo caráter classificatório ou eliminatório.
11.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontu-
ação no subitem “d” do item 11.1. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação dos subitens “d”, “b” “a” e “c” do item 11.3 sucessivamente.
11.9. Caso não haja propostas suficientes classificadas em alguma das categorias, fica facultado à Comissão de Avaliação e Seleção promover o remaneja-
mento dos recursos, conforme a demanda das inscrições, o número de classificáveis das outras categorias.
12. DOS RESULTADOS DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
12.1. A Secult publicará o resultado preliminar de cada etapa do processo seletivo no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.2. Em relação ao resultado preliminar de cada etapa, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação
do resultado.
12.3. Os pedidos de recurso deverão conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editacinemaevideo@secult.ce.gov.
br , em formulário específico (ANEXO III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.4. A comissão responsável por cada etapa fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.5. O resultado do recurso e a lista de classificados em cada etapa serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de
total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
13.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
13.3. Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
14.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPAS
DATAS PREVISTAS
Período de inscrições
30 dias
Análise da Habilitação da Inscrição
15 dias
Período de Recursos do Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição
02 dias
Período de análise da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta
20 dias
Pitching
10 dias
Período de Recursos da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta
02 dias
Retificação de Documentação
02 dias
15. DO PLANO DE AÇÃO
15.1. O Plano de Ação deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo IV e ser anexado no momento da inscrição. O plano será assinado pelo proponente,
no momento da inscrição. Em havendo seleção, este poderá ser convocado para eventuais ajustes e, posteriormente, haverá assinatura do Secretário da Cultura.
15.2. O Plano de Ação deverá conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. Valor total do Plano de Ação;
VI. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas;
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