DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse da obra com no máximo 10 (dez) linhas;
IV - Descrição do tema e da estratégia de abordagem do filme, acompanhada da lista de entrevistados, com até 3.000 (três mil) caracteres (se houver);
V - Fontes de pesquisa e lugares e objetos a serem filmados, com uma breve descrição do que se espera obter de cada um;
VI - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor e roteirista).
g) Para projetos da Categoria VII - Produção e finalização de curtas metragem - animação:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse da obra com no máximo 10 (dez) linhas;
IV - Roteiro cinematográfico completo;
V - Descrição da visão do(a) diretor(a) cinematográfico, com até 3.000 (três mil) caracteres;
VI - Apresentação de 05 (cinco) layouts do projeto;
VII - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor e roteirista).
8.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
8.9. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.10. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: edital-
cinemaevideo@secult.ce.gov.br .
8.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de abril de 2022.
8.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
8.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
8.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens 7 e 8 deste Edital e quando:
a) Não apresentarem os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista exigidos nos termos da Lei nº 16.142/2016;
b) Tiverem em seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção da SECULT; Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente 
e seus sócios comerciais;
c) Tratar-se de agência de publicidade e propaganda, nos termos da Lei nº 16.142/2016;
d) Não estar adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Estiverem em débito com a obrigação de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
f) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em 03 (três) etapas, a saber:
10.1.1 Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas 
e documentos, e do cumprimento do prazo de inscrição, conforme estabelecido no Edital.
10.1.1.1. Nesta fase, serão desclassificadas as propostas que:
a) não comprovarem o tempo de atuação no âmbito das áreas artísticas e culturais de que tratam o presente certame e de acordo com o disposto no item 7.1.;
b) não comprovarem inscrição no CNPJ e ato constitutivo da pessoa jurídica em conformidade com as atividades relacionadas no projeto proposto e nos 
itens 7.1. e 7.1.1;
c) não apresentarem os documentos obrigatórios definidos no item 8 do edital;
d) não apresentarem os anexos obrigatórios deste edital devidamente preenchidos;
e) não observarem as obrigações previstas no presente edital e não prestarem compromisso formal de sua estrita observância por meio da Declaração conjunta 
de compromissos (Anexo VI) ou prestarem declaração com informações falsas ou incorretas.
10.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos 
habilitados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus 
equipamentos, além de membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital. Esta fase consiste na avaliação da 
proposta apresentada na ficha de inscrição, anexos, currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 11 
deste Edital e em seus subitens.
10.3. Retificação de Documentação: etapa em que é concedido prazo aos proponentes selecionados na etapa de avaliação e seleção da proposta para retificar 
os documentos listados no item 8 e não relacionados no item 10.1.1, que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com 
o pronunciamento da comissão de habilitação.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural, conforme 
critérios estabelecidos abaixo:
11.1.1. PARA TODAS AS CATEGORIAS
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência artística do projeto (objeto, descrição, sinopse, roteiro, argumento e justificativa, quando for o caso)
4
0 a 6
24
b) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base os currículos e portfólios apresentados.
4
0 a 6
24
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
4
0 a 6
24
d) Plano de mídia - pertinência da contrapartida do projeto por meio de exposição da marca da SECULT, de seus projetos e de suas 
políticas públicas nas peças de divulgação do projeto, que demonstre a relação de custo-benefício entre o investimento a ser realizado 
e o retorno em termo de mídia/comunicação.
1
0 a 6
06
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
78
11.2. Os projetos serão avaliados de acordo com a seguinte gradação de pontos na análise de cada item:
0 PONTO
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
 02, 2,5 e 3,0 pontos
Atende parcialmente ao critério
3,5 , 4,0 e 4,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
05, 5,5 e 6,0 pontos
Atende com êxito ao critério
11.3. PONTUAÇÃO EXTRA para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade 
artística e cultural  com base nos seguintes critérios indutores:

                            

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