DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
VII. Dimensionamento dos percentuais de distribuição dos recursos entre ações, etapas e atividades;
VIII. Descrição das contrapartidas e do planejamento de suas implementações.
IX. Descrição das ações de acessibilidade;
X. Previsão de eventuais aquisições.
16. DAS CONTRAPARTIDAS
16.1. Todos os proponentes deverão apresentar proposta de contrapartida de imagem, de acordo com o foco do projeto e que possibilitem ampla divulgação 
da marca da SECULT/CE.
16.1.1. A proposta de contrapartida será objeto de análise por parte da Comissão de Avaliação e Seleção, nos termos do item 11.1, “d”, e deverá propor ações 
a serem realizadas durante o prazo de execução do projeto, para fins de verificação no momento da prestação de contas.
16.2. As contrapartidas devem referenciar a SECULT/CE como patrocinadora.
16.2.1. Se houver distribuição de contas, apesar de referenciar a SECULT/CE como patrocinadora, a exposição da marca deve sempre se dar em espaço 
equivalente ao do realizador patrocinado.
16.3. Considera-se contrapartida a obrigação contratual do proponente patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto, 
tais como:
I. exposição da marca da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto e citação da patrocinadora e/ou de seus produtos 
e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;
II. iniciativas negociais oriundas dessa parceria;
III. adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
16.4. Constitui a contrapartida obrigatória de imagem mencionado no Item 16.1 a inserção da logomarca da SECULT/CE em pelo menos 01 (um) dos 
seguintes elementos:
I. peças gráficas impressas de divulgação - exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites, crachás, encartes, filipetas, 
flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, presskit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações, entre outras;
II. peças audiovisuais de divulgação - exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução, entre outras;
III. peças eletrônicas de divulgação - exemplos: convites eletrônicos, newsletters, e mail marketing, hot sítio do SECULT/CE na Internet, sítio do SECULT/
CE na Internet, blog, aplicativos, entre outras;
IV. peças publicitárias de mídia impressa - exemplos: anúncios veiculados em jornais, revistas e outros veículos, entre outras;
V. peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - exemplos: outdoors, busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua, entre outras;
VI. peças publicitárias de mídia televisiva - exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, entre outras;
VII. peças publicitárias de mídia online/eletrônica - exemplos: banners, super banners, half banners, entre outras;
VIII. peças de sinalização - exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps, 
entre outras;
IX. peças promocionais - exemplos: agendas, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, livro, publicação, entre outras;
X. divulgação em Redes Sociais.
16.4.1. Também serão consideradas como contrapartida:
16.4.1.1. A citação ou menção à SECULT/CE nos seguintes meios:
I. realização do evento/exposição - exemplos: citação por mestre de cerimônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, citação 
em entrevistas, entre outras;
II. mídias radiofônicas - exemplos: spot de rádio, merchandising, carro de som;
III. releases e materiais distribuídos à imprensa;
IV. exibição de vídeo do SECULT-CE durante o evento/exposição;
V. cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio da SECULT/CE exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divulgação;
VI. cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto.
16.4.1.2. E a realização dos seguintes atos:
I. distribuição/instalação de materiais de divulgação da SECULT - exemplos: distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners;
II. cessão à SECULT-CE de estande com infraestrutura adequada;
III. participação de representantes da SECULT/CE no dispositivo de abertura ou de encerramento do evento;
IV. participação de representantes da SECULT/CE na programação do evento - exemplos: palestras, mesa de abertura, painéis e outros;
V. cessão de mailing do evento/projeto;
VI. cessão de espaço para exposição da SECULT/CE em estande institucional;
VII. doação de produtos ou materiais do evento a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem - exemplos: livros, lonas, material gráfico, papéis e outros;
VIII. confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR.
16.5. As especificações da identidade visual do SECULT/CE a ser aplicada nas peças de divulgação do projeto está disponibilizada no sítio da SECULT/CE 
na Internet http://www.SECULT.org.br/comunicacao/divulgacaodamarca/identidade-visual-e-campanhas.
16.6. Em razão da natureza do edital e de seus prazos, em não havendo lançamento e/ou exibição da obra antes do momento da prestação de contas, torna-se 
obrigatória a adoção de ações de contrapartida durante as etapas de execução do projeto.
16.7. O disposto no item acima não exclui a obrigação de veiculação da marca da SECULT/CE em todas as ações relacionadas à obra, mesmo após a pres-
tação de contas.
17. DAS AQUISIÇÕES
17.1. Os bens permanentes necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão considerados bens remanescentes e suas compras 
deverão seguir os seguintes trâmites:
a) deverão ser expressamente previstos no plano de ação;
b) deverá ser apresentada cotação de preços dos bens que se pretende adquirir.
17.2. A análise sobre a viabilidade da aquisição será realizada na etapa da avaliação técnica. Caso haja manifestação favorável, o plano de ação será acatado 
e, ao fim da execução do projeto, será elaborado um TERMO DE DESTINAÇÃO DE BENS REMANESCENTES, por meio do qual o Secretário da Cultura 
autorizará a incorporação do material ao patrimônio do proponente.
17.3. Se a avaliação técnica se pronunciar pela não conveniência da aquisição, o proponente será convocado para ajustar o plano de ação.
17.4. Em nenhum dos casos acima dispostos, os itens referentes a aquisições serão considerados para fins de seleção dos projetos submetidos ao presente edital.
17.5. Não será permitido que os bens adquiridos sejam vendidos, distribuídos, desmembrados ou dados em garantia. Em qualquer uma dessas hipóteses, os 
bens deverão ser entregues à Secult/Ce. A mesma regra se aplica em caso de dissolução da pessoa jurídica.
17.6. Toda a documentação que comprove a compra dos referidos bens, inclusive suas respectivas notas fiscais e cotações de preços deverá ser entregue a 
esta Secretaria, na ocasião da prestação de contas, sob pena da transferência automática da propriedade dos bens remanescentes à Secult/Ce.
18. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
18.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada selecionado, contendo 
a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e, quando cabível, adimplência destes 
e procederá à formalização dos Contratos de Patrocínio.
18.2. Os recursos por proposta selecionada serão repassados da seguinte maneira:
18.2.1. Para as categorias I, II e II, em DUAS PARCELAS:
a) 70% , após a celebração do contrato de patrocínio;
b) 30%, após a comprovação da realização das etapas de pré-produção e de produção.
18.2.2. Para as categorias IV, V, VI e VII, em PARCELA ÚNICA, após a celebração do contrato de patrocínio.
18.3. A assinatura dos CONTRATOS DE PATROCÍNIO e a liberação de recursos estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e, se for o 
caso, adimplência dos selecionados.
18.3.1. Para fins de liberação da segunda parcela mencionada no item 18.2.1, “b”, o proponente deverá apresentar relatório de atividades e comprovação da 
execução das etapas de pré-produção e de produção.
18.4. Os recursos recebidos pelos apoiados na modalidade PATROCÍNIO serão depositados em conta corrente no Banco Bradesco S.A, informada pelo 
proponente e de sua titularidade.
18.5. Os selecionados que, após a assinatura dos Contratos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/
ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do 
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
18.6. É vedada a utilização dos recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:

                            

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