DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO (ANEXO I)
CONTRATO Nº ___________
PROCESSO Nº ___________
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E [NOME DO PATROCINADO], PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada PATROCINADORA, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, FABIANO DOS
SANTOS, brasileiro, portador do RG no 99010492037 SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob no 324.429.043-49 , residente e domiciliado nesta
Capital e [NOME DO PATROCINADO], inscrita no CNPJ sob o nº <<CNPJ>>, com endereço em <<ENDEREÇO>>, e-mail: <<EMAIL>>, telefone:
<<TEL>>, doravante denominada PATROCINADO (A), representada neste ato por <<DIRIGENTE>>, CPF nº <<CPF DIRIGENTE>>, RG nº <<RG
DIRIGENTE>> <<ORGEXP DIRIGENTE>>, com endereço em: <<ENDEREÇO DIRIGENTE>>, e-mail: <<EMAIL DIRIGENTE>>, telefone: <<TEL
DIRIGENTE>>, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato de patrocínio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente Contrato fundamenta-se na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração
Pública do Estado do Ceará; na Lei n° 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura, com alterações dadas pela Lei Comple-
mentar nº 220/2020; no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com suas alterações e atualizações; no XIV EDITAL CEARÁ DE
CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, publicado no Diário Oficial do Estado em [DATA DE PUBLICAÇÃO]; e nas demais legislações aplicadas à matéria.
Esse CONTRATO DE PATROCÍNIO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº <<PROCESSO>>.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO (A) com o objetivo de realizar o projeto “<<PROJETO>>”,
conforme Plano de Ação anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento
e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, II da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA CONTA PARA DEPÓSITO
3.1. O preço contratual global importa na quantia de <<VALOR>> (<<VALOR POR EXTENSO>>), que serão oriundos do Fundo Estadual da Cultura na
dotação orçamentária nº <<DOTAÇÃO>>, que será depositado na conta corrente informada pelo(a) Patrocinado(a) de acordo com as exigências do Edital.
3.2. É obrigatório o depósito do valor remanescente da arrecadação da bilheteria, que não fizer jus ao PATROCINADO, na conta específica do Fundo
Estadual de Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DA PUBLICAÇÃO
4.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato de patrocínio inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em <<DATA FINAL>>, e poderá ser
prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, e observados os limites dispostos no item 20 do Edital.
4.2. Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo ser apresentada solicitação para a alteração.
4.3. A publicação resumida deste instrumento será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO (A) PATROCINADO (A)
5.1. O (A) Patrocinado (a) se obriga a oferecer contrapartida de imagem, de acordo com o foco do projeto aprovado e que possibilitem ampla divulgação
da marca da SECULT/CE;
5.2. Se houver distribuição de cotas, apesar de referenciar a SECULT/CE como patrocinadora, a exposição da marca deve sempre se dar em espaço equiva-
lente ao do realizador patrocinado;
5.3. Considera-se contrapartida a obrigação contratual do(a) patrocinado(a) que expressa o direito de associação da marca da patrocinadora ao projeto, tais como:
I - exposição da marca da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto e citação da patrocinadora e/ou de seus produtos
e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;
II - iniciativas negociais oriundas dessa parceria;
III - adoção pelo(a) patrocinado(a) de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
5.4. Constitui a contrapartida obrigatória de imagem mencionado no Item 5.1 a inserção da logomarca da SECULT/CE em pelo menos 01 (um) dos seguintes
elementos:
I - peças gráficas impressas de divulgação - exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites, crachás, encartes,
filipetas, flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, presskit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações, entre outras;
II - peças audiovisuais de divulgação do projeto - exemplos: teasers, trailers, dentre outros;
III - peças eletrônicas de divulgação - exemplos: newsletters, e mail marketing, hot sítio do SECULT/CE na Internet, sítio do SECULT/CE na Internet, blog,
aplicativos, entre outras;
IV - peças publicitárias de mídia impressa - exemplos: anúncios veiculados em jornais,
revistas e outros veículos, entre outras;
V - peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - exemplos: outdoors, busdoors,
mobiliário urbano, painéis de rua, entre outras;
VI - peças publicitárias de mídia televisiva - exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, trailers, entre outras;
VII - peças publicitárias de mídia online/eletrônica - exemplos: banners, super banners, half banners, entre outras;
VIII - peças de sinalização - exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps,
entre outras;
IX - peças promocionais - exemplos: agendas, planners, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, livro, publicação, entre outras;
X - divulgação em Redes Sociais.
5.4.1. Também serão consideradas como contrapartida:
5.4.1.1. A citação ou menção à SECULT/CE nos seguintes meios:
I - eventos de exibição da obra - exemplos: citação por mestre de cerimônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, citação em
entrevistas, entre outras;
II - mídias radiofônicas - exemplos: spot de rádio, merchandising, podcasts;
III - releases e materiais distribuídos à imprensa;
IV - cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio da SECULT-CE exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divulgação;
V - cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto.
5.4.1.2. E a realização dos seguintes atos:
I - distribuição/instalação de materiais de divulgação da SECULT - exemplos: distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners;
II - participação de representantes da SECULT-CE na abertura, encerramento ou outros momentos de evento de exibição;
III - doação de produtos ou materiais do projeto a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem - exemplos: livros, lonas, material gráfico, papéis e outros;
IV - confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR.
5.4.1.3. A obra audiovisual resultante do projeto deve conter inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto:
“ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
5.5. Prestar contas do projeto apoiado nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato;
5.6. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no momento do Patrocínio;
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução
do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou
acompanhar a execução do projeto patrocinado;
5.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado;
5.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
5.10. Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena
das cominações civis e penais.
5.11. Adotar obrigatoriamente medidas de acessibilidade.
5.12. Observar, para fins de enquadramento de um projeto como sendo da capital ou do interior, além da documentação relacionada ao endereço da pessoa
jurídica, a composição da equipe básica (integralmente composta por residentes da região) e da equipe técnica (composta de, pelo menos, 60% de residentes
da região).
5.13. Cumprir com todas as medidas necessárias junto a espaços públicos e privados para obter as autorizações e/ou cessões necessárias , sob pena de
descumprimento do objeto pactuado.
5.14. Contar com a participação remunerada de alunos de cinema e audiovisual, na condição de estagiários, em funções técnicas e artísticas.
5.15. Contar com um percentual mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais cearenses residentes no Ceará ou de pessoas naturais de outros
estados que residem no território do Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos.
5.16. Prever obrigatoriamente para as funções de diretor, de produtor e de roteirista cearenses residentes no Estado ou pessoas que residem no território do
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