DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois anos).
5.17. Contar com equipe básica do projeto sem qualquer membro contemplado em função e categoria equivalente no Edital de Apoio ao Audiovisual
Cearense - Lei Aldir Blanc.
5.18. Abster-se de ter membros de sua equipe básica de figurando em mais de um projeto, ainda que em funções distintas.
5.19. Adotar todas medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, sob pena de descumprimento do
objeto pactuado.
5.20. Transmitir, nos créditos das obras, as marcas da Secult/Ce e as informações listadas tal qual apresentadas em sede de prestação de contas, mesmo após
o fim do prazo de execução do projeto, podendo este descumprimento ser objeto de questionamento a qualquer tempo.
5.21. ceder à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso
aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre
os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar o pagamento devido à PATROCINADA nas condições estabelecidas neste contrato;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Orientar o(a) PATROCINADO (A) acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Secretaria da Cultura e do Estado do Ceará;
VI – Analisar a prestação de contas apresentada pelo (a) PATROCINADO(A).
6.2. A execução deste Contrato de Patrocínio será acompanhada e fiscalizada pela PATROCINADORA através do(a) Sr(a). <<GESTOR>>, inscrito(a) no
CPF sob o nº <<CPF GESTOR>>, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Para a prestação de contas do patrocínio, a patrocinadora exigirá do patrocinado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento
jurídico:
I - a comprovação da realização da iniciativa patrocinada;
II - a confirmação da realização das contrapartidas previstas no projeto;
III - o envio dos documentos de prestação de contas partes integrantes do presente edital (documentos I, II, III, IV e V), que poderão ser ajustados, disponi-
bilizados em formato online e remetidos posteriormente pela gestão do edital;
IV - toda a documentação relativa às eventuais aquisições de bens materiais, nos termos do item 17 do Edital e seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O não cumprimento das cláusulas deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das sanções legalmente cabíveis;
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar sua rescisão e a devolução dos recursos, conforme o caso;
9.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente contrato, fica firmado o presente contrato, que será assinado de ofício pelo
Secretário da Cultura, nos termos do Edital do qual este contrato decorre.
Fortaleza – CE, [data de assinatura].
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA /
PATROCINADORA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ANEXO II)
Dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021.
MACRORREGIÃO DE
PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
FUNCIONAL
01 – CARIRI
Pessoa Jurídica Sem Fins
1040
27200004.13.392.421.11496.01.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
4060
27200004.13.392.421.11496.01.336041.27000.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Jurídica Sem Fins
2761
27200004.13.392.421.11496.02.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
4230
27200004.13.392.421.11496.02.336041.27000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Jurídica Sem Fins
1005
27200004.13.392.421.11496.03.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
10466
27200004.13.392.421.11496.03.336041.27000.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Jurídica Sem Fins
7392
27200004.13.392.421.11496.04.336041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
12198
27200004.13.392.421.11496.04.335041.27000.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Jurídica Sem Fins
1033
27200004.13.392.421.11496.05.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
4052
27200004.13.392.421.11496.05.336041.27000.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU
Pessoa Jurídica Sem Fins
878
27200004.13.392.421.11496.06.336041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
7446
27200004.13.392.421.11496.06.335041.27000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Jurídica Sem Fins
2515
27200004.13.392.421.11496.07.336041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
12031
27200004.13.392.421.11496.07.335041.27000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Jurídica Sem Fins
877
27200004.13.392.421.11496.08.336041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
1036
27200004.13.392.421.11496.08.335041.27000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Jurídica Sem Fins
2514
27200004.13.392.421.11496.09.336041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
5621
27200004.13.392.421.11496.09.335041.27000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Jurídica Sem Fins
2706
27200004.13.392.421.11496.10.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
2713
27200004.13.392.421.11496.10.336041.27000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Jurídica Sem Fins
881
27200004.13.392.421.11496.11.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
10656
27200004.13.392.421.11496.11.336041.27000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Jurídica Sem Fins
4059
27200004.13.392.421.11496.12.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
5765
27200004.13.392.421.11496.12.336041.27000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Jurídica Sem Fins
7230
27200004.13.392.421.11496.13.336041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
7404
27200004.13.392.421.11496.13.335041.27000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Jurídica Sem Fins
7391
27200004.13.392.421.11496.14.335041.27000.1
Pessoa Jurídica Com Fins
12027
27200004.13.392.421.11496.14.336041.27000.1
FORMULÁRIO DE RECURSO (ANEXO III)
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR referente às etapas de
Habilitação da Inscrição e de Avaliação e Seleção de Proposta, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido recurso à Comissão
quanto à revisão de sua situação no referido certame.
Inscrição On:
Nome do proponente:
Nome do projeto
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2022.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Responsável
Fechar