DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº005/2022 - PROCESSO Nº00988138/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO 
PROJETO DIFERENTE – CENTRO DE VIDA PARA PESSOAS COM AUTISMO PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE – CENTRO DE VIDA PARA PESSOAS COM AUTISMO, com sede na Rua José 
Vilar, nº 938, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60125-025, inscrita sob o CNPJ nº 35.004.704/0001-17, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA CRISTINA MENDES LEAL MARQUES, brasileira, portadora do RG nº 94025013-68 SSP/CE, inscrita no 
CPF nº 384.751.543-87, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Comple-
mentar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento 
do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a FUNDAÇÃO PROJETO 
DIFERENTE – CENTRO DE VIDA PARA PESSOAS COM AUTISMO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁU-
SULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 64 (sessenta 
e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 800 (oitocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Fundação; b) 
Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Fundação, por 
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido, bimestralmente, pela Fundação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Fundação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os 
professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das 
ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência 
do Plano de Trabalho - 2022 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO Nº 005/2022 PROCESSO Nº 00988138/2022 2.2 Da Fundação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Fundação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Fundação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a 
frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Fundação, 
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/
sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem 
o acompanhamento e a avaliação da Fundação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Fundação, conforme os dispositivos 
legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o rela-
tório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Fundação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado de comum acordo entre 
as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2022 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018- 1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2022 PROCESSO Nº 00988138/2022 CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou 
em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que 
produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA CRISTINA MENDES LEAL MARQUES - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO. TESTEMUNHAS: 
1. Helaine M. Silva Lima, 2. Icaro Amorim Martins SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/ Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPU, com sede 
na Rua Coronel Felix, 1261 A, Centro Ipu/Ceará, CEP: 62250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07530736/0001-10 doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. THIAGO MORORÓ BESERRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2002099096703 SSP-CE e do CPF nº 
040.389.223-67, residente no município de Ipu.; V - ENDEREÇO: IPU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato nº 028/2018, publicado no D.O.E de 05.04.2018, de acordo com o Processo Nº 11687051/2021, regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: IPU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, 
entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das 
Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de Ipu.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas 
com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, será de 
R$ 6.532,00 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais), tendo um saldo residual de R$ 18.668,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), perfazendo 
um valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), conforme justificativa exarada na C.I. nº 0007/2022 - COFIN, datada em 27/01/2022, 
às fls. 03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05-06 e I.G nº 1158777, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos 
na CLÁUSULA SEXTA que tratam da vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de março 
de 2022 até 28 de março de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28 de Março de 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ELIANA NUNES ESTRELA; CONTRATADA: THIAGO MORORÓ BESERRA TESTEMUNHAS: 01 
LUCIELY DE BRITO PEREIRA, 02: CRISTIANE DUMONT. Fortaleza, 30 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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