DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº066, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO Nº01045296/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO FIGUEIREDO CORREIA - CNPJ Nº07.954.514/0485-94, - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE e a empresa DIMAIA’S
COMERCIAL LTDA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses (365) dias, contado a partir da sua publicação no Diário
Oficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Eleuda Maria Costa Silva, matrícula
n°66329410 e CPF nº13971433391 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTOR(A). Leia-se: VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência deste contrato será de 12 meses (365) dias,
contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: 0 prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 meses (365)
dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 28 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº066, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÁS E OUTROS
MATERIAIS ENGARRAFADOS DO PROCESSO Nº01952170/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA
INDÍGENA DIREITO DE APRENDER DO POVO ANACE - CNPJ Nº07.954.514/0143-47, CREDE 01 - CAUCAIA/CE e a empresa COMERCIAL DE
GAS PEIXOTO LTDA. Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FORO: . Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24,
Inciso II, da Lei nº8.666/1993 e Decreto Estadual nº33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº2022/04304 e Termo de Participação
nº04/2022. FORO: CAUCAIA/CE. Fortaleza, 28 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº066, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DO PROCESSO Nº01970100/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CNPJ Nº07.954.514/0636-31, CREDE 17 - ICÓ/CE e a empresa ANTONIO
PINHEIRO DANTAS. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua
Publicação no Diário Oficial do Estado.PRAZO DE EXECUÇÃO:. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de
365 (trezentos e sessenta) dias, contado a partir da emissão da Ordem de Compra. Fortaleza, 28 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ALINE MARIE TEOFILO DE MOURA,
matrícula 49776012, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 14 de Março de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 28 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº02/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE:
I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para
acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar
que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da
publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 22 de março de 2022.
Edmilson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO N°02/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
NºAIDF
01
00407380/2022
06.177.568-1
NFVC-D 01 a 250
21998/2013
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ATO DECLARATÓRIO Nº0009/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa Nº77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo
Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital Nº0005/2022 (publicado no D.O.E. de 10 de março de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.018993-5
J.DIAS DE ALMEIDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 22 de março de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº0010/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa Nº77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo
Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital Nº0006/2022 (publicado no D.O.E. de 11 de março de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.570417-7
ÍCONE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 22 de março de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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