DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 
29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 
08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa 
CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 04612609/2019 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 161.050,00 cento e sessenta e um mil e cinquenta reais pagos em recursos da dotação 
orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de março 
de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e AUTO ESCOLA VIP 
LTDA – FILIAL Representante da empresa. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 92/2022 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES NOVO SENTIDO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de 
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à 
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos 
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, 
vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis-
sional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de 
janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando 
a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções; Processo nº 04612609/2019. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 162.500,00 (cento e 
sessenta e dois mil e quinhentos reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.339
03900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA- Representante da empresa. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº166/2022 
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE.  CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE - DEMUTRAN AURORA/CE.  OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Departamento Municipal de Trânsito e Trans-
porte - Demutran Aurora/Ce do bem móvel, qual seja: 01 veículo Toyota/Hilux, de placa HZA 9877, Patrimônio 28978, Chassi n° 8AJFR22G784531334.  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº. 00798479/2022, bem como no artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Complementar Estadual nº. 
178/2018 e no Decreto Estadual nº. 32.811/2018.  VIGÊNCIA: vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022.  FORO: Fortaleza.  
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de março de 2022.  SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - 
Superintendente do DETRAN-CE; SÁVIO BEZERRA BENÍCIO - Diretor do Demutran Aurora.  DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 24 de março de 2022. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAL. 
Processo nº 11409210/2019. Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contratual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em que 
ficou constatado que a Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP, CNPJ nº 06.342.699/0001-54, atrasou a entrega do objeto da 
Ordem de Compra nº 34929/2019, qual seja, 7 (sete) Pen Drive, Capacidade 16 GB, INTERFACE USB 1.1 & 2.0; 23 (vinte e três) Pen Drive, Capacidade 4 
GB, interface USB 2.0/3.0; e 7 (sete) Pen Drive 4 GB, interface USB todos especificados na Ordem de Compra 34929/2019, originária da Ata de Registro de 
Preço nº 2019/0799, Processo VIPROC nº 0050549/2019. Considerando que a aludida Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes do 
procedimento administrativo e manifestou-se aceitando expressamente a aplicação da penalidade. Considerando que em alusão à aceitação apresentada pela 
empresa, a Procuradoria deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 451/2021, no qual opinou pela aplicação da penalidade de multa diária (cinquenta e três 
dias) de 0,5% sobre o valor da Nota de Empenho de fl. 15, combinada com a penalidade de advertência, à empresa contratada, nos termos do art. 87, incisos 
I e II da Lei nº 8.666/93. Considerando os termos do Parecer nº 182/2022– DIJUR/DETRAN/CE, que concluiu pela manutenção do disposto no Parecer nº 
451/2021, opinando pela aplicação de multa contratual. Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 86 que pelo atraso injustificado na execução do 
contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Considerando que o Contrato dispõe que, 
pelo atraso na execução, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, o edital prevê a aplicação da seguinte sanção: CLÁUSULA OITAVA – DAS 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS No caso de inadimplemento de suas obrigações, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das sanções legais nas esferas 
civil e criminal, às seguintes penalidades: Subcláusula Primeira - Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no 
caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 
0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instru-
mento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. Considerando que consta como previsão na Lei de 
Licitações que a Administração Pública, em casos de inexecução parcial, pode aplicar a penalidade de advertência: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial 
do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; Considerando os princípios da 
razoabilidade e da proporcionalidade; Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se refere ao direito de defesa 
e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no processo supramencionado e 
na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA de 0,5% (meio por cento), considerando 53 (cinquenta 
e três) dias de atraso da Nota de Empenho nº 2966, combinada com a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, de caráter administrativo, em face da infração 
contratual cometida pela Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP. Isto posto, encaminhe-se o processo à Diretoria Administrati-
vo-Financeira para liquidação e cobrança do valor. Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
ATA DA 121ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL: Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
CEP 60.830-005, às 9 horas, do dia 16 de março de 2022. 2. QUORUM: 2.1 Presentes, por videoconferência, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do 
artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n° 81 de 10.06.2020, a totalidade dos acionistas, conforme 
se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, representada por seu procurador, Sr. Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro; e Mitsui Gás e Energia 
do Brasil Ltda, representada por sua procurador, Sr. Diogo de Morais e Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa Jucá 
de Araújo; Secretário – Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, 
conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Deliberar, com base no inciso XI do Art. 7º do Estatuto Social da 
Companhia, sobre o pedido de autorização para a Diretoria Executiva assinar o Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, na modalidade Firme Inflexível, 

                            

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