DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO Nº042/2022.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL
– EXERCÍCIO 2021, DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO a Portaria
nº 113/2015 e a Portaria nº 124/2017 do MDS, Regulamentam, respectivamente, o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – Suas,
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à
guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a
fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de Emenda
Parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, cujos dados deverão ser lançados pelos
gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento
das finalidades dos recursos. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – exercício 2021, dos recursos ordinários de execução da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, conforme discriminação a seguir:
I. Índice de Gestão Descentralizado do Suas – IGD/Suas, no valor de R$ 131.184,56(cento e trinta um mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta
e seis centavos);
II. Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas, no valor de R$ 374,75 (trezentos e setenta e quatro
reais e setenta e cinco centavos);
III. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família – IGD/Programa Bolsa Família e Cadúnico Único, no valor de R$ R$ 641.621,37
(seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte um reais e trinta e sete centavos);
IV. Programa AcesSuas Trabalho no valor de R$ 102.140,53 (cento e três mil, cento e quarenta reais e cinquenta e três centavos);
V. Proteção Social Especial da Média Complexidade no valor de R$ 123.302,60 (cento e vinte três mil, trezentos e dois reais e sessenta centavos);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº043/2022.
APROVA A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DOS RECURSOS DA EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL,
DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA OS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CRAS E CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos dos Recursos da Emenda Parlamentar Federal, destinados à Aquisição de veículos para os Centros
de Referência de Assistência Social – Cras e Centros de Referência Especializado de Assistência Social - Creas no valor de R$ 921.590,09 (Novecentos e
vinte e um mil, quinhentos e noventa reais e nove centavos) para o exercício de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01049895/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
01049895/2022, referente ao pagamento de valores referentes às verbas rescisória devidas ao servidor público temporário LUIZ ANGELO PEREIRA NETO,
socioeducador, inscrito no CPF sob o nº 463.569.163-20 e RG nº 0615197 MTPS CE; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964 e o
Decreto Federal nº 93.872/86, que disciplina sobre a Despesa de Exercício Anterior e o Reconhecimento de Dívida; CONSIDERANDO que existem valores
pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.356,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais), necessários para a quitação
das obrigações do Estado referente ao pagamento de, a título de indenização das verbas rescisórias, remuneração, adicional noturno, férias não usufruídas,
diferença de férias regulamentadas e décimo terceiro salário, do socioeducador LUIZ ANGELO PEREIRA NETO; Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.03.319094.10000.0. Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de março de 2022. Alberto Sergio Holanda Banhos, SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº753/2022 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei
nº 17.868, de 30 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividades dos Recursos Hídricos GDARH, regulamentada pelo Decreto
nº 32.877, de 12 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022; RESOLVE: tornar pública as METAS INDIVIDUAIS,
referente ao período de 01 de março de 2022 a 30 de junho de 2022, de acordo com os critérios estabelecidos e firmados em contrato de metas individuais,
definidos pelo gestor imediato, conforme as especificidades da área, bem como, a sua devida importância para o alcance das metas institucionais, a saber:
Metas individuais com base em:
METAS
ATIVIDADES
Observar e exigir nos procedimentos licitatórios demandados, realizados com recursos
originários de instituições financeiras internacionais, o cumprimento das normas e exigências
requeridas pelas políticas correspondentes a cada uma das instituições internacionais.
Processar o lançamento das licitações demandadas pelas Unidades Administrativas do Estado,
realizadas com recursos originários de instituições financeiras internacionais em observância às normas
e políticas dos agentes financeiros internacionais, mantendo atualizadas no sistema informatizado
LICITAGOV, as informações e dados pertinentes ao andamento das licitações. (Valores Percentuais)
Efetuar cadastro e acompanhamento dos instrumentos (Contrato,
Convênio, Aditivo, Apostilamento, Pré-reserva)
Cadastrar e acompanhar os instrumentos através do Sistema de Contratos, Convênios
- SACC- 100% dos instrumentos recebidos. (Valores percentuais)
Acompanhar as ações da SRH e vinculadas nas áreas de planejamento
Reuniões de acompanhamento para elaborar o PPA 2021 a 2023/acordo de resultados ano 2021.
Acompanhar e propor ajustes na execução orçamentária para o desempenho da SRH
Visitas as unidades corporativas internas. Reuniões permanentes
no período de janeiro de 2021 à 30/06/2021
Apresentar prestações de contas parciais e finais aos órgãos Federal, Estadual e Municipal
Acompanhar a prestação de contas parciais e finais dos convênios.
Representar a SRH junto aos comitês de bacia onde está credenciada, para 2
(duas) reuniões ordinárias/extraordinárias, ou de comissões técnicas.
Representação da SRH, como membro ou suplente nas reuniões ordinárias/extraordinárias;
Expor em reuniões da CBH, sobre comunicação ou outros assuntos relativos
aos comitês, conforme delegação da CEART/CGERH.
Representar a SRH como Conselheira no Conselho Estadual da Igualdade Social - COEPIR
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