DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº072  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
PROCESSO Nº: 01086049 / 2022 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Aquisição de munições para o atendimento das necessidades da Superintendência da Polícia 
Civil. PRODUTO: MUN CBC 9MMLGR TREINA EOOG124GR NTA A - QUANTIDADE: 306.000 - VALOR UNITÁRIO: 3.92 - VALOR TOTAL: R$ 
1.199.520,00 / PRODUTO: MUN CBC 40SW TREINA EOPP 180GR NTA A - QUANTIDADE: 55.000 - VALOR UNITÁRIO: 4,43 - VALOR TOTAL: 
R$ 243.650,00 / PRODUTO: MUN CBC 5,56X45 COMUM M193 (TREINA)A - QUANTIDADE: 20.000 - VALOR UNITÁRIO: 7.44 - VALOR TOTAL: 
R$ 148.800,00 - VALOR TOTAL GLOBAL: 1.591.970,00. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a escolha da referida Empresa, aos seguintes fatos: a) É inexigível 
a licitação quando houver inviabilidade de competição; b) Aquisição direta do fabricante exclusivo, conforme Declaração de exclusividade expedida pela 
SIMDE- Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa que instrui os autos; c) Tendo em vista o parecer jurídico favorável a referida contratação 
com base no Art. 25, Inciso I da Lei nº 8.666/93, exarado nos autos do processo administrativo nº 01086049/2022. VALOR GLOBAL: R$ 1.591.970,00 ( 
Hum milhão, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200007.06.181.521.11140.03.339030.1.92
.03.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, bem como, 
no Art. 62 § 4º que trata das condições para a eficácia da presente Inexigibilidade, dispensando a obrigatoriedade do contrato por tratar-se de aquisição 
com entrega imediata. Constitui parte integrante desta Inexigibilidade todos os termos e prazos fixados na proposta da empresa Contratada e no termo de 
referência, independentemente de sua transcrição. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 204/2022- ASSJUR PC, exarado nos autos do processo admi-
nistrativo nº 01086049/2022, o qual foi acolhido in totum pelo diretor de planejamento e gestão interna, bem como na proposta da contrata que constituem 
parte integrante deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 57.494.031/0001-63, com sede na Av. Humberto de Campos, 3220, Guapituba, Ribeirão Pires/SP. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro 
autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo 
e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 01086049/2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho, 
Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de 
Inexigibilidade de licitação para contratação da Companhia Brasileira de Cartuchos. Sérgio Pereira dos Santos, Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o 
teor do Processo nº 01837320/2022-VIPROC, resolve PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial 
Militar, o TENENTE CORONEL QOPM VINICIUS VINEIMAR RODRIGUES FERREIRA, Mat. 103.431-1-9, a contar de 22 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor 
do Processo nº 01837508/2022-VIPROC, resolve PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado, 
ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM HELIO DE ASSIS ALENCAR FILHO, Mat. 108.096-1-4, a 
contar de 15 de fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11448134/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE RENATO SOUTO DOS SANTOS, 
matricula funcional nº 10037212, CPF nº 35672536387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
Gratificação Incentivo de Motorista – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
35,35
TOTAL
6.310,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, 
e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO 
ELIZEU AZEVEDO DAMASCENO, matrícula 11311210, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Subcomandante 
de Batalhão, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 22 de Março de 2022. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de março de 2022.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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