DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
II) designada pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisa do
Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.
7 DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
7.1 São requisitos para inscrição no processo seletivo:
a Ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, no curso de Direito, Pedagogia, Tecnologia da Informação e afins, Administração,
Ciências Contábeis e Biblioteconomia das Instituições de Ensino Superior;
b Ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para conclusão do respectivo curso, até a data de inscrição;
c Ser estudante de instituição de ensino superior que tenha convênio de estágio com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
SEPLAG;
d Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha convênio de estágio com a SEPLAG não poderão participar do processo seletivo.
7.2 Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo ou último semestre do curso, considerando que o termo de compromisso será
assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável por mais um ano ou rescindível a critério da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, a
qualquer tempo.
7.3 As instituições de ensino superior conveniada com o Governo do Estado do Ceará são as seguintes: Faculdade Católica do Ceará; Universidade Federal
do Ceará – UFC; Faculdade Nordeste – FANOR; Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Faculdade de Fortaleza – FAFOR; Faculdade de Ensino e Cultura
do Ceará – FAECE; Faculdade Terra Nordeste – FATENE; Organização Educacional Regina Justa – FACE; Fundação Universidade Estadual do Ceará –
FUNECE; Socied. Ensino Sup. Méd. e Fundam. Ltda (Fac. Estácio de Sá) – FIC; Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO; Organização
Educacional Farias Brito; Faculdade Cearense - FAC; Faculdade 7 de Setembro – FA7; Instituição de Ensino Superior Faculdade Ateneu; UNILAB - Univer.
da Integ. Internacional Lusofonia Afro- Brasileira; Faculdade Mauricio de Nassau; Anhanguera Educacional Ltda – UNIDERP; Universidade do Norte do
Paraná – UNOPAR; UNIP - Universidade Paulista; Universidade Federal do Cariri – UFCA; Instituto para o Desenvolv.da Educ. Ltda – CHRISTUS; Instit.
Fed. De Educ. Ciência e Tecnol. do Ceará – IFCE; Faculdade CDL. Faculdade Ari de Sá, Faculdade Tecnologia Intensiva – FATECI, Faculdade Integrada
da Grande Fortaleza, Centro de Ensino Superior do Ceará, Universidade Vale do Acaraú – UVA, Universidade Excelência, Universidade Paraíso, UNIAS-
SELVI, Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ, Faculdade UNYLEYA, Faculdade Vale do Salgado, Faculdade Princesa do Oeste, Cisne Faculdade de Quixadá,
Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA.
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia seguinte da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, contados 15 (quinze) dias corridos,
a partir das 10 horas do primeiro dia até as 23h59min do décimo quinto dia, por meio do site (https://www.aesp.ce.gov.br/), sendo facultada a estudantes que
atendam às condições estabelecidas neste edital.
8.2 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o estudante deve acessar o site da AESP (https://www.aesp.ce.gov.br/), clicar no link ‘PROCESSO
SELETIVO’, onde estará disponível o Edital e o Formulário de Inscrição do Google Forms, anexando os documentos exigidos:
a Registro Geral – RG e CPF;
b Cartão de vacina contra o Covid-19, contendo a última dose;
c Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado, indicando o semestre que está cursando
e quantidade de créditos/carga horária cumprida;
d Histórico acadêmico atualizado;
e Currículum Vitae.
8.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará o direito de excluí-lo do processo seletivo caso o preencha de forma incompleta, bem co-mo se constate, posteriormente, que os dados são
inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
8.4 Ao término da inscrição, estando completa a documentação, o candidato poderá solicitar (pelo Google Forms) o envio para seu e-mail. Informações acerca
do local, data e hora de realização do certame serão disponibilizadas no site da AESP (https://www.aesp.ce.gov.br/) até 03 dias corridos após o encerramento
das inscrições, ficando sob a responsabilidade do estudante a confirmação do respectivo local, data e hora de realização da Entrevista.
8.5 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.
8.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1 DO HISTÓRICO ACADÊMICO E DO CURRICULUM VITAE
a O histórico acadêmico deve ser completo e atualizado com as informações do último semestre cursado;
b A análise de Curriculum Vitae e será realizada pelos membros da Comissão Examinadora, obedecendo a critérios objetivos.
c Estarão classificados para a etapa seguinte do processo seletivo os candidatos classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas destinadas a
área ofertada, segundo a ordem de classificação.
9.2 DA ENTREVISTA
9.3.1 Na Entrevista será avaliada a adequação do perfil do candidato às atividades pretendidas, sendo realizada pela Comissão Examinadora e por represen-
tante(s) da área a que se destina o estágio, através de critérios objetivos.
10 DA COMISSÃO EXAMINADORA
10.1 A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará, pu-blicada no Diário Oficial do Estado.
10.2 Todas as fases da seleção de que trata o presente edital, obedecerão as medidas sanitárias em obediência ao Decreto Estadual Nº 33.510/2020, publicado
no DOE de 16/03/2020, e suas alterações.
11 DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
11.1 DO HISTÓRICO ACADÊMICO E DO CURRICULUM VITAE
11.1.1 Na análise do Histórico Acadêmico será considerada a média global igual ou supe-rior a 7 (sete), obtida pela soma de todas as notas finais, dividida
pelo número de discipli-nas cursadas, até 2 (duas) casas decimais, excluídas do cálculo as disciplinas em que o candidato tenha sido reprovado por falta,
sendo estabelecida a ordem decrescente de classificação e utilizando-se como critério de desempate o maior número de créditos con-cluídos pelo aluno;
11.1.2 As reprovações serão contabilizadas desfavoravelmente;
11.1.3 Levar-se-á em consideração para pontuação do candidato com formação comple-mentar, a produção acadêmica e experiência profissional;
11.1.4 Serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando eliminado o candi-dato que obtiver nota inferior a 6 (seis).
11.2 DA ENTREVISTA
11.2.1 As entrevistas serão realizadas na AESP|CE, no horário de 8h30 às 11:30 e das 14h30 às 16h30, na Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim,
Fortaleza, CE, con-forme data a ser divulgada no site da AESP, sem prejuízo de comunicação por meio tele-fônico e/ou email informados na ficha de inscrição;
11.2.2 As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato;
11.2.3 Serão avaliados durante a entrevista:
a As condições de dedicação ao estágio;
b O conhecimento do candidato acerca da área acadêmica relacionada à vaga à qual concorre;
c Postura e desenvoltura na entrevista.
11.2.4 Serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando eliminado o candi-dato que obtiver nota inferior a 6 (seis).
12 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas em to-das as etapas divida por média aritmética. Os candidatos serão ordenados
em listas de acordo com os valores decrescentes das notas finais.
12.2 Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
a A maior nota na Entrevista;
b O maior número de créditos integralizados;
c Possuir maior idade.
12.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo enviará os resultados finais para homologação, por Ato do Diretor Geral da academia Estadual de
Segurança Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Academia Estadual de Segurança Pública, e divulgados na Internet, no
endereço eletrônico http://www.aesp.ce.gov.br.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
13.1 Os candidatos habilitados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo a ordem de classificação final;
13.2 No caso de desistência formal pelo candidato classificado prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória;
13.3 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
a Comprovante de quitação da última eleição;
b Cédula de identidade;
c Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d Comprovante de vacinação contra o Covid-19;
e 2 (duas) fotos 3x4,recentes;e) histórico escolar do curso superior requerido, atualizado;
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