DOE 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº072 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2022
f Comprovante de matrícula no Curso Superior, atualizado;
g Comprovante de residência;
h Carteira de reservista no caso do sexo masculino;
i Atestado de antecedentes criminal obtido no site da Secretaria da Segurança Pública e Defeso Social:
(https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/)
13.4 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, no prazo estabelecido, indicará desinteresse em assumir
o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado;
13.5 O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e
quatro) meses ininterruptos.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados
na sede da Academia Estadual de Segurança Pública e divulgados no site da AESP (https://www.aesp.ce.gov.br/);
14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, entrevista ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de
declarações e/ou irregularidade nos documentos apresentados;
14.3 O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados;
14.4 O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, sendo prorrogável por igual
ou inferior período, a critério do Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará;
14.5 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se
a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará para efetuar a atualização dos dados, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para assumir
o estágio, caso não seja localizado.
14.6 A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:
a Não visualização dos comunicados e convocações no site da AESP;
b Endereço e demais dados pessoais não atualizados;
c Não visualização de e-mail;
d Não atendimento de ligação telefônica;
e Informação incorreta dos meios de contatos informados pelos candidatos;
14.7 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso,
celebrado entre o estudante e a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada,
nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção.
Fortaleza-CE, 17 de março de 2022.
Antônio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL Nº16/2022 –
VIPROC Nº02863820/2022
Curso de Atualização em Normas Internacionais de Direitos Humanos aplicadas à função policial 1. Finalidade: Capacitar os POLICIAIS MILITARES
que ministram aulas de Técnicas Policiais, que envolve dentre outros assuntos a abordagem às pessoas e o uso legítimo da força na temática das Normas
Internacionais de Direitos Humanos Aplicáveis à Função Policial (NIDH). 2. Desenvolvimento do Curso: 28/03/2022 a 01/04/2022 2.1 Vagas: 40 (quarenta)
2.2 Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD.
FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
APLICADOS À FUNÇÃO POLICIAL
H/A
1
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha e o Diálogo com as Forças Policiais e de Segurança (PGE)
01h/a
2
Estudo do Código de Conduta dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
01h/a
3
Estudo dos Princípios Básicos de Uso da Força e Armas de Fogo
02h/a
4
Uso de armas e equipamentos em operações de aplicação da lei
01h/a
5
Violência armada e conflito armado
02h/a
6
Dinâmicas
03h/a
7
Imobilizações e condução – Fundamentos
01h/a
8
Imobilização e condução – Prática
07h/a
9
Instrução Individual – Fundamentos
01h/a
10
Instrução Individual – Prática
07h/a
11
Abordagem de pessoas e veículos – Fundamentos
01h/a
12
Abordagem de pessoas e veículos – Prática
07h/a
13
Avaliação do curso pelos docentes
01h/a
14
Encerramento
01h/a
TOTAL INSTRUTORIA
40H/A
2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso: A capacitação segue além das diretrizes da AESP|CE as orientações didático/pedagógicas do CICV, sempre buscando a maximização
dos saberes e excelência na capacitação, sendo assim, as avaliações dar-se-ão seguindo o regramento e observações abaixo: -As disciplinas serão avaliadas
por meio de provas teóricas e/ou práticas, valendo nota de 0 a 10; -Os alunos deverão ter frequência de 100% em todas as atividades do Curso, ressalvados
os casos de abono de faltas; -Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete), poderá, desde que requeira, ser submetido a prova de recuperação
consoante estabelecido no Art. 52 do Regime Acadêmico da AESP|CE; -Será automaticamente reprovado o aluno que estiver em recuperação em mais de 3
(três) disciplinas; -O aluno, que mesmo após a recuperação, permanecer com nota inferior a 7,0 (sete) será reprovado; -Caso o aluno submetido a recuperação,
consiga obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), independente da nota, ficará em último lugar na classificação do Curso; -Poderá haver prova de 2ª chamada,
desde que requerida pelo discente e atendidos os requisitos do Art. 51 do Regime Acadêmico da AESP|CE;A elaboração das provas, aplicação e correção
ficará a encargo do CICV que poderá contar com apoio da Coordenação AESP|CE e/ou COAPE/CE. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e
do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.
6 . Estimativa de Custos: Os materiais necessários à realização do curso serão fornecidos da CEPRAE. Não haverá gastos com GAMA, ficando o pagamento
a cargo do CICV. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar (CEMI) da AESP|CE e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 24 de março de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARYSOL DANTAS DE MEDEIROS, matrícula
30003403, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Abril de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de março de 2022.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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