Ceará , 04 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2926 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Cariús, 30 de março de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:01DEB07E SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Antônio Almi Barboza torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00180, localizado no sítio Lobato, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 31 de março de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:43212514 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Eurico Carneiro da Silva Louro torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00181, localizado no sítio Poço Ferro, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 30 de março de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:E617A3F2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 544/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Do Fundo Municipal do Turismo Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o Fundo Municipal do Turismo, com a finalidade de obtenção, recebimento e gerência de recursos financeiros, destinados ao provimento das ações administrativas na área turística em geral. Art. 2°. Compete ao Fundo Municipal do Turismo: I - a obtenção, concentração, gerência, movimentação e distribuição de recursos para serem utilizados, exclusivamente, em atividades turísticas no Município; II – o desenvolvimento e incentivo das atividades e turísticas do Município; III - o patrocínio, copatrocínio ou apoio a projetos e entidades de fomento ao turísmo em geral atuantes no Município; IV - a disponibilidade de meios e recursos, quando necessários, para assegurar a participação em atividades turísticas, ou representação em eventos turísticos de qualquer natureza; V – o fornecimento de bolsas de estudo ou ajuda de custo para profissionais do turismo visando o desenvolvimento e a divulgação do turismo no município, ou na forma de regulamento específico, quando necessário; VI – o custeio de despesas com atividades de aperfeiçoamento, taxas de filiação, anuidade e mensalidade de entidades, Federações e Confederações e Órgãos ligados ao turismo; VII – a contratação de pessoal especializado para treinamento e preparo de eventos turísticos; VIII – o custeio de atividades relacionadas ao turismo em geral ou de apoio ao turismo, desde que demonstrada a conveniência e oportunidade do patrocínio oficial. Art. 3°. Constituem receitas do Fundo Municipal do Turismo: I - transferências orçamentárias específicas do Município; II - contribuição, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; III - auxílios, subvenções ou contribuições de qualquer natureza; IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; V - receitas de convênios com o Estado e a União; VI - receitas de convênios com entidades de direito público ou privado; VII - receitas de eventos relacionados ao turismo; VIII - arrecadação de preços públicos cobrados pela cessão onerosa de áreas com potencial turístico municipais, bem como pela locação de espaços publicitários e do resultado de venda de ingressos, consoante prévia deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo; IX - rendimento, acréscimo, juros e atualização monetária, provenientes da aplicação de seus recursos; X - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venham a receber de organismos e entidades nacionais, internacionais e eclesiásticas ou estrangeiras, bem como pessoas fiscais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; XI - contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o faturamento e o lucro; XII - recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipal; XIII - receitas provenientes da alienação de bens móveis do município; XIV - transferências de outros fundos.Fechar