DOMCE 04/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2926
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Cariús, 30 de março de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:01DEB07E
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Antônio Almi Barboza torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00180, localizado no sítio
Lobato, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 31 de março de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:43212514
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Eurico Carneiro da Silva Louro torna público que requereu
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença
por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00181, localizado no
sítio Poço Ferro, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 30 de março de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:E617A3F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 544/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO
MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do Fundo Municipal do Turismo
Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
o Fundo Municipal do Turismo, com a finalidade de obtenção,
recebimento e gerência de recursos financeiros, destinados ao
provimento das ações administrativas na área turística em geral.
Art. 2°. Compete ao Fundo Municipal do Turismo:
I - a obtenção, concentração, gerência, movimentação e distribuição
de recursos para serem utilizados, exclusivamente, em atividades
turísticas no Município;
II – o desenvolvimento e incentivo das atividades e turísticas do
Município;
III - o patrocínio, copatrocínio ou apoio a projetos e entidades de
fomento ao turísmo em geral atuantes no Município;
IV - a disponibilidade de meios e recursos, quando necessários, para
assegurar a participação em atividades turísticas, ou representação em
eventos turísticos de qualquer natureza;
V – o fornecimento de bolsas de estudo ou ajuda de custo para
profissionais do turismo visando o desenvolvimento e a divulgação do
turismo no município, ou na forma de regulamento específico, quando
necessário;
VI – o custeio de despesas com atividades de aperfeiçoamento, taxas
de filiação, anuidade e mensalidade de entidades, Federações e
Confederações e Órgãos ligados ao turismo;
VII – a contratação de pessoal especializado para treinamento e
preparo de eventos turísticos;
VIII – o custeio de atividades relacionadas ao turismo em geral ou de
apoio ao turismo, desde que demonstrada a conveniência e
oportunidade do patrocínio oficial.
Art. 3°. Constituem receitas do Fundo Municipal do Turismo:
I - transferências orçamentárias específicas do Município;
II - contribuição, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas
de direito público ou privado;
III - auxílios, subvenções ou contribuições de qualquer natureza;
IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
V - receitas de convênios com o Estado e a União;
VI - receitas de convênios com entidades de direito público ou
privado;
VII - receitas de eventos relacionados ao turismo;
VIII - arrecadação de preços públicos cobrados pela cessão onerosa de
áreas com potencial turístico municipais, bem como pela locação de
espaços publicitários e do resultado de venda de ingressos, consoante
prévia deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
IX - rendimento, acréscimo, juros e atualização monetária,
provenientes da aplicação de seus recursos;
X - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e
imóveis, que venham a receber de organismos e entidades nacionais,
internacionais e eclesiásticas ou estrangeiras, bem como pessoas
fiscais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
XI - contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o
faturamento e o lucro;
XII - recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e
loterias, no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
XIII - receitas provenientes da alienação de bens móveis do
município;
XIV - transferências de outros fundos.
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