DOMCE 04/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2926 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
 Cariús, 30 de março de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:01DEB07E 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Antônio Almi Barboza torna público que requereu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00180, localizado no sítio 
Lobato, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 31 de março de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:43212514 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Eurico Carneiro da Silva Louro torna público que requereu 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00181, localizado no 
sítio Poço Ferro, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 30 de março de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:E617A3F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DO TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 544/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO TURISMO E DO FUNDO 
MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
Do Fundo Municipal do Turismo 
  
Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
o Fundo Municipal do Turismo, com a finalidade de obtenção, 
recebimento e gerência de recursos financeiros, destinados ao 
provimento das ações administrativas na área turística em geral. 
  
Art. 2°. Compete ao Fundo Municipal do Turismo: 
  
I - a obtenção, concentração, gerência, movimentação e distribuição 
de recursos para serem utilizados, exclusivamente, em atividades 
turísticas no Município; 
  
II – o desenvolvimento e incentivo das atividades e turísticas do 
Município; 
  
III - o patrocínio, copatrocínio ou apoio a projetos e entidades de 
fomento ao turísmo em geral atuantes no Município; 
  
IV - a disponibilidade de meios e recursos, quando necessários, para 
assegurar a participação em atividades turísticas, ou representação em 
eventos turísticos de qualquer natureza; 
  
V – o fornecimento de bolsas de estudo ou ajuda de custo para 
profissionais do turismo visando o desenvolvimento e a divulgação do 
turismo no município, ou na forma de regulamento específico, quando 
necessário; 
  
VI – o custeio de despesas com atividades de aperfeiçoamento, taxas 
de filiação, anuidade e mensalidade de entidades, Federações e 
Confederações e Órgãos ligados ao turismo; 
  
VII – a contratação de pessoal especializado para treinamento e 
preparo de eventos turísticos; 
  
VIII – o custeio de atividades relacionadas ao turismo em geral ou de 
apoio ao turismo, desde que demonstrada a conveniência e 
oportunidade do patrocínio oficial. 
  
Art. 3°. Constituem receitas do Fundo Municipal do Turismo: 
  
I - transferências orçamentárias específicas do Município; 
  
II - contribuição, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas 
de direito público ou privado; 
  
III - auxílios, subvenções ou contribuições de qualquer natureza; 
  
IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; 
  
V - receitas de convênios com o Estado e a União; 
  
VI - receitas de convênios com entidades de direito público ou 
privado; 
  
VII - receitas de eventos relacionados ao turismo; 
  
VIII - arrecadação de preços públicos cobrados pela cessão onerosa de 
áreas com potencial turístico municipais, bem como pela locação de 
espaços publicitários e do resultado de venda de ingressos, consoante 
prévia deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo; 
  
IX - rendimento, acréscimo, juros e atualização monetária, 
provenientes da aplicação de seus recursos; 
  
X - doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e 
imóveis, que venham a receber de organismos e entidades nacionais, 
internacionais e eclesiásticas ou estrangeiras, bem como pessoas 
fiscais e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
  
XI - contribuição social dos empregadores, incidentes sobre o 
faturamento e o lucro; 
  
XII - recursos provenientes dos concursos de prognósticos, sorteios e 
loterias, no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipal; 
  
XIII - receitas provenientes da alienação de bens móveis do 
município; 
  
XIV - transferências de outros fundos. 
  

                            

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