DOMCE 04/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2926 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal do Esporte de Croatá/CE, 
com o objetivo de elaborar, implementar e fiscalizar a Política 
Municipal do Esporte, bem como promover a conjugação de esforços 
entre o Poder Público e a Sociedade Civil. 
  
Art. 19. O Conselho Municipal do Esporte terá caráter deliberativo, 
consultivo e de assessoramento ao Poder Público Municipal em 
assuntos referentes à promoção e o incentivo às atividades esportivas, 
nos termos da Legislação vigente. 
  
Art. 20. O Conselho Municipal do Esporte será composto: 
  
I - pelo Secretário Municipal de Esporte, que será o Presidente; 
  
II – por um representante da Secretaria Municipal de Esporte; 
  
III – por um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças; 
  
IV – por dois outros membros pertencentes ao quadro de funcionários 
municipais e/ou a entidades associativas ou comunitárias sem fins 
lucrativos, ligadas ao esporte. 
  
Art. 21. Compete ao Conselho Municipal do Esporte: 
  
I – elaborar, implementar e fiscalizar a Política Municipal do Esporte, 
em parceria com o Poder Executivo Municipal; 
  
II - promover a conjugação de esforços entre o Poder Público e a 
Sociedade Civil, visando sempre o cumprimento de suas finalidades; 
  
III – propor ao Poder Executivo resoluções, atos, recomendações ou 
instruções regulamentares necessários ao pleno desenvolvimento das 
atividades esportivas; 
  
IV – elaborar, sugerir e apoiar projetos relacionados ao esporte; 
  
V - opinar, previamente, quando à aceitação de doações e 
contribuições de qualquer espécie; 
  
VI – elaborar e propor as diretrizes básicas e desenvolver ações em 
parceria com o Poder Público e a iniciativa privada com o objetivo de 
promover a infraestrutura adequada à implantação de atividades 
esportivas; 
  
VII – monitorar o desenvolvimento da infraestrutura esportiva no 
âmbito do munícipio, propondo as medidas administrativas que julgar 
adequadas; 
  
VIII – promover e divulgar debates, simpósios e audiências públicas 
sobre temas de interesse do esporte; 
  
IX – promover a integração de esportistas do município com outros 
centros; 
  
X – fiscalizar e acompanhar as receitas, despesas e movimentações do 
Fundo Municipal do Esporte; 
  
XI - conceder, mediante critérios previamente estabelecidos em 
Regimento, homenagens às pessoas e entidades com relevantes 
serviços prestados ao esporte do município; 
  
XII – elaborar, modificar e aprovar o próprio Regimento Interno. 
  
Art. 22. O Conselho Municipal do Esporte se reunirá mensalmente ou 
extraordinariamente. 
  
§ 1°. A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, de ofício 
ou mediante solicitação de pelo menos dois dos membros, em 
circunstâncias extraordinárias ou excepcionais; 
  
§ 2°. As reuniões deverão ser secretariadas, lavrando-se ata a respeito, 
onde constarão todas as deliberações do Conselho. 
  
CAPÍTULO III 
Das disposições finais 
  
Art. 23. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder 
Executivo naquilo que for necessário ao fiel cumprimento de suas 
disposições. 
  
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 21 dias de março de 
2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:EA4CE634 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AUTORIZA A SUBSTITUÍÇÃO DA SECRETÁRIA ESCOLAR 
SRA. ANTÔNIA VALÉRIA MONTEIRO DE OLIVEIRA POR 
A SRA. SUZIANE RIBEIRO NOBRE, À EEIEF PROFA. 
ANTÔNIA RIBEIRO COM VIGÊNCIA ATÉ 31.12.2022. 
 
INTERESSADO (A): Sílvia Maria do Nascimento Silva 
EMENTA: Autoriza a substituíção da Secretária Escolar Sra. Antônia Valéria Monteiro de Oliveira por 
a Sra. Suziane Ribeiro Nobre, à EEIEF Profa. Antônia Ribeiro com vigência até 31.12.2022. 
RELATOR(A): Maria do Socorro Martins 
PROC. Nº 01/22 
PARECER Nº 01/2022 
APROVADO EM: 31/03/2022 
  
– RELATÓRIO  
  
Sílvia Maria do Nascimento Silva, Diretora da EEIEF Profa. Antônia 
Ribeiro, Lagoa da Cruz/ Croatá, através do Ofício Nº 02/2022 , 
solicita deste Conselho a substituíção da Secretária Escolar Sra. 
Antônia Valéria Monteiro Oliveira, CPF: 811.687.723-20 para a Sra. 
Suziane Ribeiro Nobre, CPF: 002.491.413-45. 
  
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Resolução Nº 12/2021 que 
estabelece normas para Autorização Temporária para o exercício da 
função de Secretário Escolar da rede municipal de ensino de Croatá e 
dá outras providências. 
  
III- VOTO DA RELATORA  
  
Visto a solicitação realizada pela Diretora, verifica-se que a 
documentação apresentada da Sra. Suziane Ribeiro Nobre está em 
consonâcia com a resolução vigente, pelo que esta relatora vota 
favoravelmente a substituíção das secretárias, sendo assim de acordo 
com o pedido da requerente, validando a autorização da mesma até o 
dia 31/12/2022. 
É o parecer. 
  
– CONCLUSÃO DO CONSELHO  
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho de Educação do Croatá. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá, a 
31 de Março de 2022. 
  
MARIA DO SOCORRO MARTINS ,  
CPF: 661.721.443-91 
Relatora 
  
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA,  
CPF: 622.164.653-72 
Presidente 
  
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA, 
CPF: 920.876.473-72 
Vice- Presidente 
  

                            

Fechar