Ceará , 04 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2926 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal do Esporte de Croatá/CE, com o objetivo de elaborar, implementar e fiscalizar a Política Municipal do Esporte, bem como promover a conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Art. 19. O Conselho Municipal do Esporte terá caráter deliberativo, consultivo e de assessoramento ao Poder Público Municipal em assuntos referentes à promoção e o incentivo às atividades esportivas, nos termos da Legislação vigente. Art. 20. O Conselho Municipal do Esporte será composto: I - pelo Secretário Municipal de Esporte, que será o Presidente; II – por um representante da Secretaria Municipal de Esporte; III – por um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças; IV – por dois outros membros pertencentes ao quadro de funcionários municipais e/ou a entidades associativas ou comunitárias sem fins lucrativos, ligadas ao esporte. Art. 21. Compete ao Conselho Municipal do Esporte: I – elaborar, implementar e fiscalizar a Política Municipal do Esporte, em parceria com o Poder Executivo Municipal; II - promover a conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, visando sempre o cumprimento de suas finalidades; III – propor ao Poder Executivo resoluções, atos, recomendações ou instruções regulamentares necessários ao pleno desenvolvimento das atividades esportivas; IV – elaborar, sugerir e apoiar projetos relacionados ao esporte; V - opinar, previamente, quando à aceitação de doações e contribuições de qualquer espécie; VI – elaborar e propor as diretrizes básicas e desenvolver ações em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação de atividades esportivas; VII – monitorar o desenvolvimento da infraestrutura esportiva no âmbito do munícipio, propondo as medidas administrativas que julgar adequadas; VIII – promover e divulgar debates, simpósios e audiências públicas sobre temas de interesse do esporte; IX – promover a integração de esportistas do município com outros centros; X – fiscalizar e acompanhar as receitas, despesas e movimentações do Fundo Municipal do Esporte; XI - conceder, mediante critérios previamente estabelecidos em Regimento, homenagens às pessoas e entidades com relevantes serviços prestados ao esporte do município; XII – elaborar, modificar e aprovar o próprio Regimento Interno. Art. 22. O Conselho Municipal do Esporte se reunirá mensalmente ou extraordinariamente. § 1°. A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, de ofício ou mediante solicitação de pelo menos dois dos membros, em circunstâncias extraordinárias ou excepcionais; § 2°. As reuniões deverão ser secretariadas, lavrando-se ata a respeito, onde constarão todas as deliberações do Conselho. CAPÍTULO III Das disposições finais Art. 23. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo naquilo que for necessário ao fiel cumprimento de suas disposições. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 21 dias de março de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:EA4CE634 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZA A SUBSTITUÍÇÃO DA SECRETÁRIA ESCOLAR SRA. ANTÔNIA VALÉRIA MONTEIRO DE OLIVEIRA POR A SRA. SUZIANE RIBEIRO NOBRE, À EEIEF PROFA. ANTÔNIA RIBEIRO COM VIGÊNCIA ATÉ 31.12.2022. INTERESSADO (A): Sílvia Maria do Nascimento Silva EMENTA: Autoriza a substituíção da Secretária Escolar Sra. Antônia Valéria Monteiro de Oliveira por a Sra. Suziane Ribeiro Nobre, à EEIEF Profa. Antônia Ribeiro com vigência até 31.12.2022. RELATOR(A): Maria do Socorro Martins PROC. Nº 01/22 PARECER Nº 01/2022 APROVADO EM: 31/03/2022 – RELATÓRIO Sílvia Maria do Nascimento Silva, Diretora da EEIEF Profa. Antônia Ribeiro, Lagoa da Cruz/ Croatá, através do Ofício Nº 02/2022 , solicita deste Conselho a substituíção da Secretária Escolar Sra. Antônia Valéria Monteiro Oliveira, CPF: 811.687.723-20 para a Sra. Suziane Ribeiro Nobre, CPF: 002.491.413-45. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O pedido atende às exigências da Resolução Nº 12/2021 que estabelece normas para Autorização Temporária para o exercício da função de Secretário Escolar da rede municipal de ensino de Croatá e dá outras providências. III- VOTO DA RELATORA Visto a solicitação realizada pela Diretora, verifica-se que a documentação apresentada da Sra. Suziane Ribeiro Nobre está em consonâcia com a resolução vigente, pelo que esta relatora vota favoravelmente a substituíção das secretárias, sendo assim de acordo com o pedido da requerente, validando a autorização da mesma até o dia 31/12/2022. É o parecer. – CONCLUSÃO DO CONSELHO Processo aprovado pelo plenário do Conselho de Educação do Croatá. Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá, a 31 de Março de 2022. MARIA DO SOCORRO MARTINS , CPF: 661.721.443-91 Relatora MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA, CPF: 622.164.653-72 Presidente ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA, CPF: 920.876.473-72 Vice- PresidenteFechar