DOMCE 04/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2926
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Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal do Esporte de Croatá/CE,
com o objetivo de elaborar, implementar e fiscalizar a Política
Municipal do Esporte, bem como promover a conjugação de esforços
entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
Art. 19. O Conselho Municipal do Esporte terá caráter deliberativo,
consultivo e de assessoramento ao Poder Público Municipal em
assuntos referentes à promoção e o incentivo às atividades esportivas,
nos termos da Legislação vigente.
Art. 20. O Conselho Municipal do Esporte será composto:
I - pelo Secretário Municipal de Esporte, que será o Presidente;
II – por um representante da Secretaria Municipal de Esporte;
III – por um representante da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças;
IV – por dois outros membros pertencentes ao quadro de funcionários
municipais e/ou a entidades associativas ou comunitárias sem fins
lucrativos, ligadas ao esporte.
Art. 21. Compete ao Conselho Municipal do Esporte:
I – elaborar, implementar e fiscalizar a Política Municipal do Esporte,
em parceria com o Poder Executivo Municipal;
II - promover a conjugação de esforços entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, visando sempre o cumprimento de suas finalidades;
III – propor ao Poder Executivo resoluções, atos, recomendações ou
instruções regulamentares necessários ao pleno desenvolvimento das
atividades esportivas;
IV – elaborar, sugerir e apoiar projetos relacionados ao esporte;
V - opinar, previamente, quando à aceitação de doações e
contribuições de qualquer espécie;
VI – elaborar e propor as diretrizes básicas e desenvolver ações em
parceria com o Poder Público e a iniciativa privada com o objetivo de
promover a infraestrutura adequada à implantação de atividades
esportivas;
VII – monitorar o desenvolvimento da infraestrutura esportiva no
âmbito do munícipio, propondo as medidas administrativas que julgar
adequadas;
VIII – promover e divulgar debates, simpósios e audiências públicas
sobre temas de interesse do esporte;
IX – promover a integração de esportistas do município com outros
centros;
X – fiscalizar e acompanhar as receitas, despesas e movimentações do
Fundo Municipal do Esporte;
XI - conceder, mediante critérios previamente estabelecidos em
Regimento, homenagens às pessoas e entidades com relevantes
serviços prestados ao esporte do município;
XII – elaborar, modificar e aprovar o próprio Regimento Interno.
Art. 22. O Conselho Municipal do Esporte se reunirá mensalmente ou
extraordinariamente.
§ 1°. A convocação das reuniões será feita pelo Presidente, de ofício
ou mediante solicitação de pelo menos dois dos membros, em
circunstâncias extraordinárias ou excepcionais;
§ 2°. As reuniões deverão ser secretariadas, lavrando-se ata a respeito,
onde constarão todas as deliberações do Conselho.
CAPÍTULO III
Das disposições finais
Art. 23. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo naquilo que for necessário ao fiel cumprimento de suas
disposições.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 21 dias de março de
2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:EA4CE634
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZA A SUBSTITUÍÇÃO DA SECRETÁRIA ESCOLAR
SRA. ANTÔNIA VALÉRIA MONTEIRO DE OLIVEIRA POR
A SRA. SUZIANE RIBEIRO NOBRE, À EEIEF PROFA.
ANTÔNIA RIBEIRO COM VIGÊNCIA ATÉ 31.12.2022.
INTERESSADO (A): Sílvia Maria do Nascimento Silva
EMENTA: Autoriza a substituíção da Secretária Escolar Sra. Antônia Valéria Monteiro de Oliveira por
a Sra. Suziane Ribeiro Nobre, à EEIEF Profa. Antônia Ribeiro com vigência até 31.12.2022.
RELATOR(A): Maria do Socorro Martins
PROC. Nº 01/22
PARECER Nº 01/2022
APROVADO EM: 31/03/2022
– RELATÓRIO
Sílvia Maria do Nascimento Silva, Diretora da EEIEF Profa. Antônia
Ribeiro, Lagoa da Cruz/ Croatá, através do Ofício Nº 02/2022 ,
solicita deste Conselho a substituíção da Secretária Escolar Sra.
Antônia Valéria Monteiro Oliveira, CPF: 811.687.723-20 para a Sra.
Suziane Ribeiro Nobre, CPF: 002.491.413-45.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Resolução Nº 12/2021 que
estabelece normas para Autorização Temporária para o exercício da
função de Secretário Escolar da rede municipal de ensino de Croatá e
dá outras providências.
III- VOTO DA RELATORA
Visto a solicitação realizada pela Diretora, verifica-se que a
documentação apresentada da Sra. Suziane Ribeiro Nobre está em
consonâcia com a resolução vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente a substituíção das secretárias, sendo assim de acordo
com o pedido da requerente, validando a autorização da mesma até o
dia 31/12/2022.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho de Educação do Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá, a
31 de Março de 2022.
MARIA DO SOCORRO MARTINS ,
CPF: 661.721.443-91
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA,
CPF: 622.164.653-72
Presidente
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA,
CPF: 920.876.473-72
Vice- Presidente
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