DOU 04/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 64, segunda-feira, 4 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DV . ( A / S )
: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (DF021445/) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: MARCELO BAYEH (270889/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS
CAPITAIS BRASILEIRAS - ABRASF
A DV . ( A / S )
: RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA (58935/DF, 81438/RJ,
457604/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava
procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade
formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, por meio do qual inserido o artigo 19-E na
Lei nº 10.522/2002, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo
requerente, o Dr. Felipe Santos Correa; pelo interessado FIEMT - Federação das
Indústrias no Estado de Mato Grosso, o Dr. Victor Humberto da Silva Maizman; pelo
interessado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Luiz
Gustavo A. S. Bichara; pelo interessado Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda
Nacional - SINPROFAZ, a Dra. Virna Rebouças Cruz Maldonado; pelo interessado
SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores - Fiscais da Receita Federal do
Brasil, o Dr. Rafael de Alencar Araripe Carneiro; pelo interessado Associação Paulista de
Estudos Tributários - APET, o Dr. Helenilson Cunha Pontes; pelo interessado Associação
Brasileira de Advocacia Tributária - ABAT, o Dr. Fabio Pallaretti Calcini; pelo interessado
Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Dr. Gustavo do Amaral Martins; pelo
interessado Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, o Dr. Renato
Oliveira Ramos; pelo interessado Centro de Estudos das Sociedades de Advogados -
CESA, o Dr. Fernando Facury Scaff; e, pelo interessado Confederação Nacional do
Transporte - CNT, o Dr. Alexandre Antonio Alkmim Teixeira. Sessão Virtual de 2.4.2021
a 12.4.2021.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que divergia do
Ministro Marco Aurélio (Relator), e julgava improcedente o pedido formulado na ação
direta, declarando a constitucionalidade do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, e propunha,
ainda, a fixação da seguinte tese de julgamento: "É constitucional a extinção do voto de
qualidade do Presidente das turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF), significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese,
todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento
tributário", pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão
Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que julgavam improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade,
pediu
vista
dos
autos o
Ministro
Nunes
Marques.
Ficou
consignado, nesta assentada, que o Ministro Marco Aurélio (Relator), em voto proferido
em sessão virtual de 2 a 12 de abril de 2021, julgava procedente o pedido para declarar
a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, mas, se vencido,
julgava
improcedente o
pedido,
tendo, portanto,
nessa
parte
do mérito,
sido
acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Aguardam os demais Ministros. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.3.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.415
(4)
ORIGEM
: 6415 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. MARCO AURÉLIO
R EQ T E . ( S )
: ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: HELENO TAVEIRA TORRES (13189/PE, 194506/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
C FOA B
A DV . ( A / S )
: FELIPE SANTA CRUZ (95753/RJ)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
A DV . ( A / S )
: ALEXANDRE ALKMIM TEIXEIRA (76640/MG)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CNF
A DV . ( A / S )
: MAYARA LUIZA MATOS LOSCHA (43928/DF)
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO DO VALE ROCHA (DF013422/)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - ABAT
A DV . ( A / S )
: HALLEY HENARES NETO (125645/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA ¿ CNI
A DV . ( A / S )
: PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA (37996/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS
CAPITAIS BRASILEIRAS ¿ ABRASF
A DV . ( A / S )
: RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA (58935/DF, 81438/RJ,
457604/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente
o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28
da Lei nº 13.988/2020, por meio do qual inserido o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002, pediu
vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo amicus curiae Confederação
Nacional da Indústria - CNI, o Dr. Gustavo do Amaral Martins; pelo amicus curiae Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Luiz Gustavo A. S. Bichara; pelo
amicus curiae Confederação Nacional do Transporte - CNT, o Dr. Alexandre Antonio Alkmim
Teixeira; pelo amicus curiae Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, o Dr.
Renato Oliveira Ramos; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira de Advocacia Tributária -
ABAT, o Dr. Fabio Pallaretti Calcini. Plenário, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que divergia do
Ministro Marco Aurélio (Relator), e julgava improcedente o pedido formulado na ação
direta, declarando a constitucionalidade do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, e propunha,
ainda, a fixação da seguinte tese de julgamento: "É constitucional a extinção do voto de
qualidade do Presidente das turmas julgadoras do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF), significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese,
todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento
tributário", pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão
Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen
Lúcia
e 
Ricardo
Lewandowski, 
que
julgavam
improcedente 
a
ação 
direta
de
inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Ficou consignado,
nesta assentada, que o Ministro Marco Aurélio (Relator), em voto proferido em sessão virtual
de 2 a 12 de abril de 2021, julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade
formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, mas, se vencido, julgava improcedente o pedido,
tendo, portanto, nessa parte do mérito, sido acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Aguardam os
demais Ministros. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.3.2022.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 140, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.096 - D F.
Nº 141, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.088 - D F.
Nº 142, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.103 - D F.
Nº 143, de 1º de abril de 2022. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem
nº 691, de 15 de dezembro de 2021, referente à indicação do Senhor MAURICIO ABIJAODI LOPES
DE VASCONCELLOS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade.
Nº 144, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
da Senhora ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO, para exercer o cargo de Diretora
da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do
mandato de Ricardo Medeiros de Andrade.
Nº 145, de 1º de abril de 2022. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem
nº 690, de 15 de dezembro de 2021, referente à indicação do Senhor HERBERT DRUM M O N D,
para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na
vaga decorrente do término do mandato de Marcelo Cruz em 15 de janeiro de 2022.
Nº 146, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor MAURICIO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS, para exercer o cargo de Diretor da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do
mandato de Marcelo Cruz.
Nº 147, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
da Senhora SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAUJO, para ser reconduzida ao cargo de
Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Nº 148, de 1º de abril de 2022. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem
nº 623, de 19 de outubro de 2020, referente à indicação da Senhora TABITA YALING CHENG
LOUREIRO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de Felipe Kury em 21 de
dezembro de 2020.
Nº 149, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do
mandato de Felipe Kury.
Nº 150, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor DANIEL MAIA VIEIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de
José Cesário Cecchi.
Nº 151, de 1º de abril de 2022. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem
nº 694, de 15 de dezembro de 2021, referente à indicação do Senhor JORGE ANTÔNIO AQUINO
LOPES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na
vaga decorrente do término do mandato de Simone Sanches Freire.
Nº 152, de 1º de abril de 2022. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem
nº 692, de 15 de dezembro de 2021, para que seja mantida a indicação do Senhor ALEXANDRE
FIORANELLI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
na vaga decorrente do término do mandato de Simone Sanches Freire, nos termos da
Mensagem nº 654, de 30 de novembro de 2021.
Nº 153, de 1º de abril de 2022. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem
nº 695, de 15 de dezembro de 2021, referente à indicação do Senhor DANIEL MEIRE L L ES
FERNANDES PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Rogério Scarabel Barbosa.
Nº 154, de 1º de abril de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome
do Senhor JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Rogério Scarabel
Barbosa.

                            

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