DOU 04/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 64, segunda-feira, 4 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
74. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial do produto JB PAL-E, registro nº 2922, para a marca
comercial PALM-VIT, conforme processo nº 21016.005789/2021-29.
75. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
das marcas comerciais ISCA FORMICIDA HIDREX, FORMICIDA GRANULADO DINAGO-S
RESISTENTE e ISCA FORMICIDA RESISTEX, no produto formulado FORMICIDA GRAULADO
DINAGRO S, registro nº 03096, conforme processo nº 21016.001388/2022-81.
76. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
TAKUMI, registro nº 16320, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Algodão,
Amendoim, Aveia, Cana-de-açúcar, Centeio, Cevada, Ervilha, Grão-de-bico, Milheto, Trigo
e Triticale, Feijão, Milho, conforme processo nº 21000.062126/2020-08.
77. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução
Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto OMMI EW, registro nº 29320, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário
Insuficiente: Repolho (4B) Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas e Couve-flor, Trigo (7B) -
Cultura já registrada, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, conforme processo nº 21000.028211/2021-10.
78. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto CURANZA, registro nº 4821, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão da redução de dose na cultura do Milho, conforme
processo nº 21000.106544/2021-97.
79. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
ACADEMIC, registro nº 1205, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Batata e
Cebola, conforme processo nº 21000.017560/2021-14.
80. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial do produto FORDOR 750 WG, registro nº 02604, para a
marca comercial DURANCE TM, e a exclusão das culturas do Eucalipto e Pinus, conforme
processo nº 21016.001464/2022-58.
81. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial do pleito de registro do produto FF 074, processo nº
21000.068456/2019-65, para marca comercial GLIDER DUO, conforme solicitação feita
através do processo nº 21000.068456/2019-65.
82. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial RIZOTEC CROPS, no produto RIZOTEC, registro nº 5816, conforme
processo nº 21016.001470/2022-13.
83. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto FORTENZA 600 FS, registro nº 7116, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão da redução de dose na cultura do
Milho, conforme processo nº 21000.106551/2021-99.
84. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
no produto CURYOM 550 EC, registro nº 08100, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho,
sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.005551/2022-53.
85. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
registro 
do 
produto 
GLIATO, 
registro 
nº 
00506, 
conforme 
processo 
nº
21000.023182/2022-81.
86. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do registro do produto MOXYFEN, registro nº 36421, da
empresa LEMMA Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-
28, sito à Rua José Paulino nº 235, sala 802-Centro, CEP: 13.013-000, Campinas/SP para
a 
empresa 
Willowood
Agriscience 
Representação 
Comercial 
Ltda,
CNPJ 
Nº
40.503.635/0001-26, sito à Avenida Paulista 2444, CEP: 01310-933, Bela Vista, São
Paulo/SP, conforme processo nº 21016.001487/2022-62.
87. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial YABA 125 EW, no produto EMINENT 125 EW, registro nº 3004,
conforme processo nº 21016.001255/2022-12.
88. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Sipcam Nichino Brasil S.A., CNPJ Nº 23.361.306/0001-79 - Uberaba/MG, a importar o
produto EMINENT 125 EW, registro nº 3004, conforme processo nº 21016.001255/2022-
12.
89. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto PALM-VIT, processo nº 21016.008709/2021-97, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001258/2022-48.
90. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador JIANGXI HETIAN TECHNOLOGY CO., LT D. ,
endereço Tengfei Branch Road, Salt Chemistry Industrial Park, Xingan County, Jiangxi
Province, Jian City, China, no produto AMERIS, registro nº 5514, conforme processo nº
21016.001546/2022-01.
91. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto WITTITA, registro nº 3409, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas Abacaxi, Algodão, Alho, Amendoim,
Arroz, Aveia, Banana, Batata, Berinjela, Beterraba, Cacau, Cebola, Cenoura, Cevada,
Goiaba, Maçã, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Milho, Morango, Pepino,
Pêssego,
Pimentão,
Sorgo,
Tomate 
e
Uva,
conforme
processo
nº
21000.081466/2019.96.
92. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto
NEORAM 37.5 WG, registro nº 13907, foi aprovada alteração nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Citros -
Abacate, Coco, Mamão, Manga, Melancia, Melão, Batata - Alho, Cebola, Cenoura, Tomate
- Abóbora, Pimentão, conforme processo nº 21000.017543/2021-79.
93. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
no produto
GLUCARE, registro
nº
00120, foi
aprovada alteração
nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Cevada (dessecação),
Trigo (dessecação), Soja OGM, conforme processo nº 21000.017277/2020-01.
94. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto PROPARGITE FERSOL 720 EC, registro nº 808910, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Café,
Maçã, Morango, Rosa, Soja e Tomate, conforme processo nº 21000.060689/2020-53.
95. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto CRONNOS, registro nº 12918, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Puccinia polysora
na cultura do Milho, Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de dose,
conforme processo nº 21016.008494/2021-12.
96. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto LARVIN 800 WG, registro nº 04099, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Crocidosema
aporema Rachiplusia nu na cultura da Soja, sem aumento de dose, conforme processo
nº 21016.009689/2021-71.
97. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
alteração da marca comercial do pleito de registro do produto CROPSTAR CLORL ES S ,
processo nº 21000.045998/2016-17, para marca comercial CROPSTAR FLEXX, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001626/2022-58.
98. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a incorporação da empresa BIOTROP SOLUÇÕES BIOLÓGICAS E PARTICIPAÇÕ ES
LTDA. CNPJ nº 30.284.246/0001-01, sito à Av. Benedito Storani, 1425 BL 1 Sala 219 - CEP:
13.289-14 - Vinhedo/SP, pela empresa TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A. CNPJ nº 07.483.401/0001-99 - sito à Rua Emílio Romani, 1.190 - CEP: 81.460-020 -
Curitiba / PR, sendo incorporados todos os seguintes produtos registrados: BIOATENA
registro nº 25121, BIOEXOS registro nº 13820, BIONEMA registro nº 03221, BIOOLIMPO
registro nº 31721, BIOSPARTA registro nº 33421, BOMBARDEIRO registro nº 27321, BTP
005-19 registro nº 04621, BTP 076-20 registro nº 33821, BTP 077-20 registro nº 34421,
BTP 078-21 registro nº 31821, BTP 300-21 registro nº 05122, BTP 400-21 registro nº
02122, FURATROP registro nº 15220, LASTRO registro nº 27221, NEMATROP registro nº
09421, PALADYO registro nº 17020, PROMOBIO registro nº 16920, RUDDER registro nº
03121, os Registros Especial Temporário (RET's): 1011/2019 (BTP 004-19), 1013/2019
(BTP 005-19), 1015/2019 (BTP 007-19), 1108/2019 (BTP 010-19), 1107/2019 (BTP 011-19),
2241/2019 (BTP 013-19), 2242/2019 (BTP 014-19), 2243/2019 (BTP 015-19), 2244/2019
(BTP 016-19), 2099/2019 (BTP 020-19), 2098/2019 (BTP 021-19), 883/2020 (BTP 037-19),
541/2020 (BTP 066-20), 540/2020 (BTP 067-20), 539/2020 (BTP 068-20), 538/2020 (BTP
069-20), 1108/2020 (BIO.CON500 SC), 1107/2020 (BIO.CON-500 WP), 2450/2020 (BTP
0147-20), 699/2021 (BTP 0134-20), 332/2021 (BTP 0122-20), 471/2021 (BTPA 0122-20),
1005/2021 (BTP 0142-20), 376/2021 (BTP 0152-21), 638/2021 (BTP 0156-21), 639/2021
(BTP 0157-21), 640/2021 (BTP 0158-21), 886/2021 (BTP 0154-21), 887/2021 (BTP 0155-
21), 224/2022 (BTP 0128-20), 1841/2021 (BTP 0145-20), 1945/2021 (BTP 0146-20),
1946/2021 (BTP 0165-21), 1713/2021 (BTP
0166-21), 1941/2021 (BTP 0151-21A),
1387/2021 (BTP 011-19 ADA), 1429/2021 (BTP 0170-21), 242/2022 (BTP 0164-21),
2217/2021 (BTP 0167-21), 2071/2021 (BTP 066-20 SC), 2066/2021 (BTP 068-20 SC),
244/2022 (BTP 0171-21 SC), 164/2022 (BTP 0171-21 EC), 165/2022 (BTP 0171-21 EO),
166/2022 (BTP 0171-21 EW), 36/2022 (BTP 0159-21A), 988/2021 (BTP 0151-21),
289/2022 (BTP 0163-21), 288/2022 (BTP 0169-21 EO), 286/2022 (BTP 0169-21 EW),
331/2022 (BTP 0169-21 EC), 285/2022 (BTP 0169-21 SC), os pleitos de registros dos
produtos: BIOTRIO PLUS processo nº 21000.041272/2020-91, BIOROOT processo nº
21000.042093/2020-71,
BIOKATO
processo 
nº
21016.009298/2021-57,
TAKOTROP
processo nº 21016.009391/2021-61, BTP 016-19 processo nº 21016.009392/2021-14, BTP
010-19 processo nº 21016.009582/2021-23, ACC MAX processo nº 21016.009717/2021-
51,
STIMUTROP 
processo
nº
21016.010127/2021-71,
SIMETRIA 
processo
nº
21016.000149/2022-11, BTP 037-19 processo nº 21016.000148/2022-69, BTP 007-19
processo nº 21016.000688/2022-42, os Registros com Finalidade Exclusiva para
Exportação (REX): ENDURO registro no 2321, BIOFUNGI registro no 2421, conforme
processo nº 21000.025458/2022-65.
99. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto FUDAN, processo nº 21000.029446/2018-36, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001684/2022-81.
100. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, no produto AMPLIGO, registro nº 0610, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a alteração do aumento de dose para o alvo biológico
Chrysodeixis includens na cultura da Soja, sem aumento de dose máxima para a cultura,
conforme processo nº 21016.010190/2021-15.
101. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
exclusão dos fabricantes/formuladores Raizen Energia S.A. - Barra Bonita/SP, Raizen
Tarumã - Assis/SP, Cosan Centroeste Açúcar e Álcool Ltda - Jatai/GO, no produto
COTEZEN, registro nº 4915, conforme processo nº 21016.001692/2022-28.
102. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos
o
registro do
produto
METARHIZEN, registro
nº
10015,
conforme processo
nº
21016.001694/2022-17.
103. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a
transferência de titularidade do registro dos produtos CONGREGGA, registro nº 27220,
GNC006-2, registro nº 31521, e pleitos de registro dos produtos GNC 006-3, processo nº
21016.009751/2021-25, GNC 009-3, processo nº 21016.009763/2021-50, GNC 010-3,
processo nº 21016.009773/2021-95, da empresa Genica Inovação Biotecnologia S.A, CNPJ
Nº 23.255.514/0003-55, sito à Rua Antonio Degaspari, 1514 - Parte A - Sala 01 - Bairro
Água Santa, CEP 13.413-652, Piracicaba/SP, para a empresa Genica Inovação
Biotecnologia S.A, CNPJ Nº 23.255.514/0002-74, sito à Rua Antônio Degaspari Ind.
Uninorte 
II,
1514, 
CEP: 
13.413-652,
Piracicaba/SP, 
conforme
processo 
nº
21016.001695/2022-61.
104. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto METARHIZEN WP, processo nº 21000.000623/2015-83,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001696/2022-14.
105. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto COROLA, processo nº 21000.029444/2018-34, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001683/2022-37.
106. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da razão social da empresa AGM Spchem do Brasil Químicos
Ltda, para razão social DVA Brasil Produtos Agrícolas Ltda, esta alteração contempla os
registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme
processo nº 21000.023268/2022-11.
107. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Hebei Lansen Biotech Co. Ltd.,
endereço Mayu Village, Jinzhou City, Hebei Province, Shijiazhuang, China, para a razão
social Hebei Lansheng Biotech Co. Ltd., endereço Mayu Village, Jinzhou City, Hebei
Province, Shijiazhuang, China, conforme processo nº 21016.001520/2022-54.
108. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a
empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 - São Paulo/SP, Filiais:
CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121./0007-12 - Carazinho/RS,
CNPJ 
Nº 
01.789.121/0006-31-Hortolândia/SP, 
CNPJ 
Nº 
01.789.121/0009-84 
-
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, a importar os produtos
FRENO 240 EC, registro nº 13419, ORIGAN 500 SC, registro nº 25918, BAMAKO 700 WG,
registro nº 6009, IMAX 700 WG, registro nº059009, SALUZI 600 FS, registro nº 04509,
VINDRA 425 SC , registro nº 0116, TEBUZIN 250 SC, registro nº 02711, VIRTUOSO 250 SC,
registro nº 02411, ICARUS 250 EC, registro nº 02507, ODIN 430 SC, registro nº 17408,
SOLIST 430 SC, registro nº 11609, MAZOTAM 800 WG, registro nº 3714, REPHON 800
WG, registro nº 3514, CINELLI 250 FS, registro nº 21517, TOUCAN 250 FS, registro nº
22517, PORCEL 100 EC, registro nº 13717, MIRZA 480 SC, registro nº 7810, WASP 480
SC, registro nº 7910, METSURAM 600 WG, registro nº 14711, ROMETSOL 600 WG,
registro nº 10112, PANTANI 750 WG, registro nº 07413, TYSON 750 WG, registro nº
08913, conforme processo nº 21000.021483/2022-70.

                            

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