57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022 na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Elíria Maria Freitas de Queiroz - Município de Ibaretama-CE. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº08/2022 PROCESSO Nº00464390/2021 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE ERERÉ, com sede na Rua Padre Miguel Xavier de Morais, nº20 – Centro, Ereré/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita a Sra. Emanuelle Gomes Martins, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.375 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 00464390/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Ereré, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Emanuelle Gomes Martins - Prefeita de Ereré. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO N°06787116/2021 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e do por outro lado a Empresa TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Clara, nº 100 – Parque Santa Clara – Eusébio/Ce – CEP: 61.760-000, CNPJ nº 63.310.411/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Danisio Costa Lima Barbosa, e pelo Sr. Paulo Tarso Rego de Lima, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento nos arts. 37 e 215, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal n.º13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, por analogia, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 002/2021, constante no Processo Administrativo nº 09166005/2020, pelas cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DOS IMÓVEIS: “CASTELINHO CAFETERIA” E “VAGÃO DE TREM”, PARTES INTEGRANTES DO COMPLEXO CEART, instalados na Praça Luíza Távora, de propriedade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, sito à Av. Santos Dumont, nº 1589, aldeota, nesta capital, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CAFÉ DO CASTELINHO E DO CAFÉ DO VAGÃO, EM FAVOR DO PERMISSIONÁRIO, TRANSFERINDO-LHE, A GESTÃO DO BEM, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO, de acordo com as especificações contidas nos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2021 – SPS, Processo Administrativo n.º 09166005/2020 e, na proposta da permissionária. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: 3.1. A contraprestação mensal pelo uso das áreas, a ser paga pela PERMISSIONÁRIA será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente ao valor de rateio das despesas de manutenção da praça (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e esgoto da área comum), podendo ser reajustado, conforme o item 3.3. deste instrumento. 3.2 A permissionária deverá recolher à conta do Fundo Estadual Especial do Desenvolvi- mento e Comercialização do Artesanato – FUNDART, CNPJ nº 14.761.620/0001-58, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o valor correspondente à permissão de uso mencionada no item 3.1., junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0919-9, Operação 006, Conta-Corrente nº 1.721-9. 3.3. Para fins de manutenção do equilíbrio econômico, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis que onerem o valor da manutenção da praça, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, a PERMITENTE apresentará o novo valor da contraprestação mensal, indicando os acréscimos ocorridos nos contratos administrativos relativos as despesas comuns (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e esgoto). 3.4. Caberá à PERMISSIONÁRIA, sem prejuízo do referido na Cláusula Quinta deste instrumento, os seguintes pagamentos: a) Taxas e/ou tarifas, os quais serão feitos por meio de medidores instalados no espaço da referida permissão; b) Taxas e/ou tarifas de serviços de telefone. 3.5 Ao término da Permissão Onerosa de Uso, a permissionária deverá devolver o espaço cedido ao Permitente, totalmente livre e desimpedido de pessoas e coisas, nas mesmas condições presentes no Termo de vistoria emitido pela PERMITENTE. PRAZO: Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a título gratuito, se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Permissão Uso. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, para iniciar as suas atividades. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de outubro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, Danisio Costa Lima Barbosa - Três Corações Alimentos S/A e Paulo Tarso Rego de Lima - Três Corações Alimentos S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº57/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES rela- cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de maio de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº57/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. SHIRLEY SILVA SANTOS Socioeducador 3001363-8 A/J 32/27 ISAAC FERREIRA DO NASCIMENTO Socioeducador 3002288-2 A/F 32/32 MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA Socioeducador 3002294-7 A/F 32/32 JOSE LUIZ FERREIRA Socioeducador 3000851-0 A/E 32/32Fechar