DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações.  
FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não 
haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender 
ao objeto deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxx  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Março de 2022.  SIGNATÁRIOS : 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Elíria Maria Freitas de Queiroz - Município de Ibaretama-CE.       
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº08/2022
PROCESSO Nº00464390/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE ERERÉ, com sede na Rua Padre Miguel Xavier de 
Morais, nº20 – Centro, Ereré/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita a Sra. 
Emanuelle Gomes Martins, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e 
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e 
alterações, Decreto n° 34.375 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 00464390/2021, o qual passa a ser parte integrante 
deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Ereré, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não 
zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no 
espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
29 de Março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS 
e Emanuelle Gomes Martins - Prefeita de Ereré. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO N°06787116/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho, e do por outro lado a Empresa TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede 
na Rua Santa Clara, nº 100 – Parque Santa Clara – Eusébio/Ce – CEP: 61.760-000, CNPJ nº 63.310.411/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Danisio 
Costa Lima Barbosa, e pelo Sr. Paulo Tarso Rego de Lima, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si justa e acordada a celebração do 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento nos arts. 37 e 215, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, na Lei Federal n.º13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, por analogia, de acordo com o Edital de Chamamento Público 
nº 002/2021, constante no Processo Administrativo nº 09166005/2020, pelas cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a 
OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
DOS IMÓVEIS: “CASTELINHO CAFETERIA” E “VAGÃO DE TREM”, PARTES INTEGRANTES DO COMPLEXO CEART, instalados na Praça Luíza 
Távora, de propriedade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, sito à Av. Santos Dumont, nº 1589, aldeota, 
nesta capital, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CAFÉ DO CASTELINHO E DO CAFÉ DO VAGÃO, EM FAVOR 
DO PERMISSIONÁRIO, TRANSFERINDO-LHE, A GESTÃO DO BEM, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO, de acordo com as especificações 
contidas nos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2021 – SPS, Processo Administrativo n.º 09166005/2020 e, na proposta da permissionária. 
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: 3.1. A contraprestação mensal pelo uso das áreas, a ser paga pela PERMISSIONÁRIA será de R$ 7.000,00 (sete 
mil reais), referente ao valor de rateio das despesas de manutenção da praça (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e esgoto da área comum), 
podendo ser reajustado, conforme o item 3.3. deste instrumento. 3.2 A permissionária deverá recolher à conta do Fundo Estadual Especial do Desenvolvi-
mento e Comercialização do Artesanato – FUNDART, CNPJ nº 14.761.620/0001-58, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o valor correspondente 
à permissão de uso mencionada no item 3.1., junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0919-9, Operação 006, Conta-Corrente nº 1.721-9. 3.3. Para fins 
de manutenção do equilíbrio econômico, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis que onerem 
o valor da manutenção da praça, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, a PERMITENTE apresentará o novo valor da contraprestação mensal, 
indicando os acréscimos ocorridos nos contratos administrativos relativos as despesas comuns (limpeza, jardinagem, vigilância, iluminação, água e esgoto). 
3.4. Caberá à PERMISSIONÁRIA, sem prejuízo do referido na Cláusula Quinta deste instrumento, os seguintes pagamentos: a) Taxas e/ou tarifas, os quais 
serão feitos por meio de medidores instalados no espaço da referida permissão; b) Taxas e/ou tarifas de serviços de telefone. 3.5 Ao término da Permissão 
Onerosa de Uso, a permissionária deverá devolver o espaço cedido ao Permitente, totalmente livre e desimpedido de pessoas e coisas, nas mesmas condições 
presentes no Termo de vistoria emitido pela PERMITENTE. PRAZO: Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade, a outorga da permissão de uso, a 
título gratuito, se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Permissão Uso. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) 
dias, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, para iniciar as suas atividades. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
28 de outubro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, Danisio Costa 
Lima Barbosa - Três Corações Alimentos S/A e Paulo Tarso Rego de Lima - Três Corações Alimentos S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº57/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº57/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
SHIRLEY SILVA SANTOS
Socioeducador
3001363-8
A/J
32/27
ISAAC FERREIRA DO NASCIMENTO
Socioeducador
3002288-2
A/F
32/32
MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA
Socioeducador
3002294-7
A/F
32/32
JOSE LUIZ FERREIRA
Socioeducador
3000851-0
A/E
32/32
  
  
  
  

                            

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