DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº974/SRH/CE, de 28 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DA RELAÇÃO DAS FONTES HÍDRICAS QUE INTEGRAM OS SISTEMAS
ESTRATÉGICOS DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 12 da Lei Estadual
n° 14.844/2010, como autoridade para emitir outorga; CONSIDERANDO que a autoridade outorgante tem competência para emitir Portaria, definindo as
fontes superficiais ou subterrâneas que integrem os sistemas estratégicos de gerenciamento dos recursos hídricos, de acordo com o Decreto Estadual n°
33.559/2020; CONSIDERANDO a maior necessidade de gerenciamento das fontes que integrem os sistemas hídricos de uso coletivo com elevado nível de
comprometimento com a demanda atual e futura; CONSIDERANDO a existência de elevado fluxo de requerimentos de outorga do uso dos recursos hídricos,
que tem como fonte de suprimento, mananciais que derivam de sistemas simplificados, isolados e com baixo comprometimento com a demanda atual e
futura; CONSIDERANDO a necessidade de resposta aos requerimentos de outorga de uso e obra de recursos hídricos, em tempo hábil através da adoção de
metodologias analíticas, sumária ou ordinária, eficientes e do uso de instrumental tecnológico, ágil e interativo, RESOLVE:
Art. 1º. Declarar as seguintes fontes hídricas como integrantes dos sistemas estratégicos de gerenciamento dos recursos hídricos, para análise de
outorga de uso de água:
I - Sistema Integrado Jaguaribe Região Metropolitana de Fortaleza:
a) Reservatórios: Orós, Lima Campos, Castanhão, Figueiredo, Banabuiú, Pacoti-Riachão, Acarape do Meio, Pacajus, Aracoiaba, Gavião e Sítios Novos;
b) Rios: Figueiredo, Jaguaribe, Aracoiaba, Banabuiú, Pacoti;
c) Canais: Orós-Feiticeiro, Eixão das Águas, Canal do Trabalhador e Canal do Sítio Novos;
d) Adutora: Adutora do Acarape.
II – Sistemas Hídricos receptores de águas do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF:
a) Rios e Riachos que recebam águas diretamente do PISF;
b) Cinturão das Águas do Ceará – CAC e ainda os rios e riachos que recebam suas águas.
III - Sistemas Hídricos superficiais e subterrâneos, cujas fontes hídricas sejam demandadas pelas seguintes atividades e portes:
a) Irrigação em área de cultivo igual ou superior a 50 (cinquenta) hectares;
b) Carcinicultura em área de cultivo igual ou superior a 30 (trinta) hectares.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 222/SRH/CE, de
03 de março de 2021, publicada no DOE de 08 de março de 2021.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
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SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Torna público que Requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença Pérvia – LP, para a Construção da Barragem Poço
Comprido, localizada no riacho dos Macacos no Município de Santa Quitéria no Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº024/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de suas
atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES
relacionados, durante o mês de ABRIL/2022: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 119.1.6, 22 tipo A, Antonio José D. de Menezes, mat. 300.1.5, 38 tipo A,
Francisco Célio A. de Oliveira, mat. 124.1.6, 20 tipo A/E e Regina Lúcia Oliveira, mat. 121.1.4, 38 tipo A. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 28 de março de 2022.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: FJ ADMINISTRAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA; V - ENDEREÇO: AV. DUQUE DE CAXIAS, N° 649; BAIRRO: PINTO MADEIRA; CEP.: 63.101-310; CRATO-CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, arts. 51, c/c art. 61, § 7º, na
Lei nº 13.303/2016, bem como nas razões apresentadas na Comunicação Interna nº 005/2022 advinda da Gerência Regional da Bacia do Salgado, e tudo mais
que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 01224921/2022, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº 016/2020/
COGERH, o qual tem por objeto a locação de um imóvel localizado na Rua Cícero Araripe, n° 25, Bairro Pimenta, no Município de Crato/CE; IX - VALOR
GLOBAL: VALOR DO ADITIVO: R$ 42.290,27 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência
deste aditivo é de 02/04/2022 a 02/04/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato nº 016/2020/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 21/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis
/ CONTRATANTE e Francy Maristino de Lima / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021/COGERH
I - ESPÉCIE: SEGUNDO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI ME; V - ENDEREÇO: AVENIDA CRUZ CABUGÁ, Nº 706,
PARTE 2; BAIRRO: SANTO AMARO; CEP.: 50.040-000; RECIFE-PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições
da Lei nº 13.303/16, art. 81, II, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, art. 61, II, § 1º na justificativa apresentada pela Gerência de
Tecnologia da Informação – GETIN, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob nº 02046431/2022; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo de 04 (quatro) novos equipamentos (02 MULTIFUNCIONAL
MONOCROMÁTICA A4 e 02 MULTIFUNCIONAL COLORIDA A4) ao Contrato nº 003/2021/COGERH, visando atender a demanda das novas gerências
regionais de São Benedito e Itapipoca; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO ADITIVO: R$ 18.604,32 (Dezoito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e dois
centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 16/03/2022 até 11/01/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato Nº 003/2021/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 16/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson
Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Tiago Glasner de Maia Chagas / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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