DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
ORD
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ALTOS ESTUDOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA (CEAESP)
PARÂMETROS AVALIATIVOS PARA AFERIR A
APRENDIZAGEM NOTA MÍNIMA/FREQUÊNCIA
MÍNIMA
7
Gestão de Projetos e de Processos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
8
Gestão para Resultados na Esfera da Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
9
Gerenciamento de Conflitos no Âmbito da Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
10
Sistemas de Ciência, tecnologia e Inovação Aplicados à Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
11
Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão na Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
12
Gestão Integrada Baseada no Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
13
Sistemas de Auditoria e Controle
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
14
Fundamentos das Ciências Policiais
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
15
Inteligência de Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
16
Diretrizes Normalizadoras para a Produção de Trabalhos Científicos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
17
Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso (Artigo Científico)
Conceito satisfatório (na produção e na apresentação).
18
Palestras e Seminário
Frequência mínima de 75% e participação.
4.1 Da recuperação e da classificação final do curso a) O discente poderá ser submetido a recuperação e/ou segunda chamada conforme as regras estabele-
cidas no Regime Acadêmico da Aesp|CE (RA); b) O acompanhamento da elaboração, aplicação e correção das avaliações e trabalhos científicos, ficará a
encargo da Coape/Aesp|CE em conjunto com a Cepos/Aesp|CE; c) Para a classificação final do curso, o cálculo da média geral de cada discente será obtido
a partir da média de cada componente curricular dividido pelo quantitativo de componentes curriculares, excluídos aqueles em que são atribuídos conceitos,
bem como seminários, visitas e palestras; d) Se por ocasião do lançamento da média geral for constatada a existência de empate de notas, a classificação
geral será definida com base nos critérios dispostos no art. 58, § 3º e seus incisos, do RA; e) Outras questões relacionadas ao referido curso que, porventura,
surjam durante à sua execução e que não estejam expressamente previstas nos normativos pertinentes, serão submetidas à Direção-Geral da Aesp|CE para
conhecimento, análise e ulterior deliberação. 4.2 Será considerado APROVADO o discente que: I. Não tenha sido, por qualquer motivo, desligado; II. Tenha
o percentual de frequência igual ou superior a 75% da carga horária de cada disciplina; III. Tenha obtido, no mínimo, nota 7,0 (sete) em cada disciplina e
auferir o conceito satisfatório nos componentes curriculares Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso: Artigo Científico; IV. Cumprir
todos os requisitos e formalidades necessárias para a emissão da certificação de conclusão do curso, tais como: apresentar o TCC perante banca examinadora;
entregar as mídias contendo a versão final do TCC, após a supracitada apresentação; proceder às correções necessárias solicitadas pela Cepos, consoante
os regramentos legais dispostos pela Aesp|CE, pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará, notadamente a Resolução Nº 470/2018. Obs: Outras ques-
tões relacionadas ao referido curso que, porventura, surjam durante à sua execução e que não estejam expressamente previstas nos normativos pertinentes,
serão submetidas à Direção-Geral da Aesp|CE para conhecimento, análise e ulterior deliberação. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do
Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6.
Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
Aesp|CE
Sala de aula e recursos didáticos
Aesp|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Pós-Graduação (Cepos) e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de março de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: SALUTEM SERVIÇOS DE
AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., com sede na Rua Santa Cecília, nº 1855, Guaribas, CEP: 61.760-000, Eusébio/
CE, Fone: (85) 98193.2056, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 34.027.041/0001-93. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção
preventiva e corretiva, limpeza e conservação de áreas paisagísticas, a fim de atender as demandas de manutenção, limpeza e conservação dos jardins
do Centro de Eventos do Ceará – CEC, incluindo o fornecimento de material e o emprego de equipamentos e pessoal, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 2021009 - SETUR e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210009 SETUR e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II,
da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 229.000,00 (duzentos e
vinte e nove mil reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.371.20622.03.339039.10000.0.
DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva Turismo) e Renato Lopes Correia Santos
(Salutem Serviços de Agronomia, Engenharia e Soluções Ambientais LTDA).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°03/2022
FICHA TÉCNICA A presente Ordem de Serviço refere-se à execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva, limpeza e conservação de áreas paisa-
gísticas, a fim de atender as demandas de manutenção, limpeza e conservação dos jardins do Centro de Eventos do Ceará – CEC, incluindo o fornecimento de
material e o emprego de equipamentos e pessoal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. O
objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global. INFORMAÇÕES BÁSICAS Pregão Eletrônico: 2021 0009-SETUR. Contrato:
Nº 06/2022-SETUR. Valor: O preço contratual global importa na quantia de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais). Financiamento: Recurso do
Tesouro Estadual. Órgão Contratante: Secretaria do Turismo / SETUR-CE. Contratada: SALUTEM SERVIÇOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Na forma desta, autorizamos a Empresa SALUTEM SERVIÇOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA., CNPJ N° 34.027.041/0001-93, a iniciar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, limpeza e conservação
de áreas paisagísticas, a fim de atender as demandas de manutenção, limpeza e conservação dos jardins do Centro de Eventos do Ceará – CEC, incluindo o
fornecimento de material e o emprego de equipamentos e pessoal, conforme condições estabelecidas no contrato Nº 06/2022-SETUR, em consonância com
as diretrizes traçadas pela SETUR-CE. Fortaleza/CE, 21 de março de 2022. CONTRATANTE: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna do Turismo). CONTRATADA: Renato Lopes Correia Santos (SALUTEM Serviços de Agronomia, Engenharia e Soluções
Ambientais LTDA.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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PLANO DE AÇÃO NO DOMÍNIO DA FORMAÇÃO EM TURISMO - TURISMO DE PORTUGAL, I.P. E O ESTADO DO CEARÁ
Tendo por base o Memorando de Entendimento celebrado entre a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará e o Turismo de Portugal, I.P., assinado em Lisboa
em 28 de novembro de 2021; Reconhecendo a importância da Formação em turismo para o desenvolvimento sustentável, para o crescimento económico e
para a geração de emprego; Os signatários expressaram sua vontade de implementar um Plano de Ação que tem por objetivo incrementar a cooperação no
domínio da formação em turismo entre o Turismo de Portugal, I.P. e o Estado do Ceará: Eixo n.º 1: Formação de Formadores Ação 1: Formação de Forma-
dores Objetivo – Aprofundar a formação dos formadores da Escola de Turismo do Estado de Ceará através da realização de ação prática de acordo com plano
definido entre as partes. Local – Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I.P. Datas – 1 (uma) Ação de Formação no ano letivo 2021/2022 e
outra em 2022/2023 Público Alvo – Formadores da Escola de Turismo do Estado do Ceará Eixo n.º 2: Intercambio de Alunos Ação 1: Intercambio de Alunos
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