DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
Objetivo: Promover a troca de experiencias e de conhecimentos através de ações de intercambio de alunos entre as escolas de turismo do Turismo de 
Portugal e as escolas de turismo do Estado do Ceará. Local – 12 Escolas de Turismo do Turismo de Portugal e escolas de Turismo do estado do Ceará Datas 
– 2 (duas ações) Ações de Intercambio em 2022/2023 e em 2023/2024 Público Alvo – Alunos das Escolas de Hotelaria e Turismo do turismo de Portugal e 
da Escola de turismo do Estado do Ceará. Eixo n.º 3: Troca de Conhecimentos Ação 1: Troca de Conhecimentos entre o Turismo de Portugal e o Estado do 
Ceará Objetivo – Troca de conhecimento e de experiências nas várias áreas de atuação dos dois signatários Local – Turismo de Portugal e DGTTCV Data – Ao 
longo dos anos de vigência 2022- 2024 Ação 2: Viabilizar Implantação de Projeto Piloto nas Escolas Profisionalizantes Objetivo – Viabilizar a implantação 
de “Projeto Piloto”, no qual serão escolhidas 05 (cinco) Escolas Profissionalizantes da Rede Estadual – SEDUC/CE, para adoção de uma grade curricular 
conjunta das Escolas Portuguesas (TdP) e daquela já aplicada pela Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC, com o reconhecimento e chancela de diplomas 
outorgados pelas duas conventes signatárias. Local – Escolas Profissionalizantes: Aquiraz, Aracati, Camocim, Crato e Paracuru, Estado do Ceará/Brasil. 
Data – Ao longo dos anos de vigência 2022- 2024 Assinado em 17 de março, Lisboa, Portugal, em dois originais em língua portuguesa, Pelo Turismo de 
Portugal, I.P. - Luís Araújo (Presidente) e Pelo Estado do Ceará - Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo da Secretaria do Turismo do Ceará). 
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº02/2022 
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 63.376.032/0001-06, sediada na Rua Dr. 
Gilberto Studart, nº 1700 - Cocó, Fortaleza/CE – CEP: 60.192-095. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Congresso do Ministério Público”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e 
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 20 A 25 DE MARÇO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 95.827,50; 
REALIZAÇÃO: 23 A 25 DE MARÇO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 138.225,00; DESMONTAGEM: 26 E 27 DE MARÇO DE 2022 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 52.245,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 286.297,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 48.400,00; TOTAL FINAL: R$ 334.697,50 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais 
e cinquenta centavos). DESCONTO DE 40% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos 
ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL GERAL: R$ 200.818,50 (duzentos mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos). 
2.000 X R$ 2,50 X 3 DIÁRIAS: R$ 15.000,00 TOTAL: 215.818,50 (duzentos e quinze mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 193.860,00 
(cento e noventa e três mil, oitocentos e sessenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%) 10/03/2022 215.818,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de 
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os 
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o 
pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem 
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 21.581,85 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e 
oitenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 10/03/2022 a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas 
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após 
a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do 
Turismo) e Herbert Gonçalves Santos (Autorizatário). 
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº03/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.975.548/0001-57, sediada na Rua 
Vergueiro, nº 875, 12º andar, Conjunto 123 e 124, - Bairro Liberdade, São Paulo/SP – CEP: 01.504-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar 
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das 
áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Congresso CIEAD”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto 
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 17 A 20 DE MARÇO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 28.320,00; REALIZAÇÃO: 20 A 24 DE MARÇO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 125.100,00; DESMONTAGEM: 25 DE MARÇO DE 2022 
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.730,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 162.150,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 31.710,00; TOTAL FINAL: R$ 193.860,00 (cento e noventa e três mil, oitocentos e sessenta 
reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento 
do valor de R$ 193.860,00 (cento e noventa e três mil, oitocentos e sessenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 10/01/2020 17.991,00 Taxa de Complementação (90%) 22/02/2022 175.869,00 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que 
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que 
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. 
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará 
a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do paga-
mento. VI – O valor de R$ 19.386,00 (Dezenove mil, trezentos e oitenta e seis reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do 
contrato até dia 22/02/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Frederic Michael Litto (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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