DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº05/2022 
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, KENNEL CLUBE DO ESTADO 
DO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.780.140/0001-20 sediada na Rua Júlio Abreu, nº 
160, Sala 201, Bairro: Varjota, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-240. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOSIÇÃO DE CÃES EDIÇÃO MARÇO 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 18 DE MARÇO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 
2.775,00; REALIZAÇÃO: 19 DE MARÇO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.550,00 DESMONTAGEM: 20 DE MARÇO DE 2022 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 2.775,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.100,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 13.350,00 (Treze mil, trezentos e cinquenta reais). DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.350,00 (Treze 
mil, trezentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de 
Oficialização (10%) 25/03/2019 1.335,00 Taxa de complementação 1 (30%) 27/12/2019 4.005,00 Taxa de complementação 2 (30%) 27/01/2020 4.005,00 
Taxa de complementação 3 (30%) 27/02/2020 4.005,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento 
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.335,00 (Um mil, trezentos e trinta e cinco reais) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 18/02/2022, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DA ASSINATURA: 17 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Roberto Cláudio Frota Bezerra e 
Gerardo Rodrigues Bezerra (Autorizatários). 
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR 
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2022 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Avenida Washin-
gton Soares, 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão E, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário, 
Arialdo de Mello Pinho, RG nº 294212 SSP/CE, CPF nº 025.949.603-61, e da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, RG nº 591383 SSP/CE, CPF nº 324.556.233-00, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 01988654/2022, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) Art. 116 da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
2.1. O presente termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre as partes visando a elaboração, aprovação e execução de projetos técnicos 
geridos pela SPS para a Exposição “Cidade Mais Infância”, destinados à promoção do desenvolvimento infantil e turismo familiar. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA OPERACIONALIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA 3.1. Para gerenciar a execução deste termo, as partes designarão seus representantes e 
respectivos substitutos, os quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: a) dirimir as questões surgidas durante a execução da Cooperação Técnica; 
b) acompanhar a execução do objeto; c) outras atividades que forem necessárias à execução das ações. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. 
A operacionalização do presente termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. CLÁUSULA QUINTA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 5.1. 
Compete à SETUR: a) Analisar, verificar adequação, propor ajuste e executar os projetos elaborados pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS que serão apresentados na Exposição “Cidade Mais Infância”, administrada pela Secretaria do Turismo; b) Participar de 
reuniões e discussões acerca dos projetos do Programa Mais Infância Ceará, especificados na Lei n° 17.380/2021, no âmbito da sua competência, sempre que 
necessário; c) Disponibilizar equipamento e pessoal necessários para a operacionalização dos projetos executados na Exposição “Cidade Mais Infância”; d) 
Avaliar as alternativas pertinentes para o desenvolvimento das atividades propostas de forma sustentável; e) Notificar a SPS, acerca de qualquer incidente de 
segurança detectado no âmbito da execução deste Termo de Cooperação. 5.1. Compete à SPS: a) Elaborar os projetos relativos ao Programa Mais Infância, 
CEART e Casa do Cidadão que serão executados na Exposição “Cidade Mais Infância”; b) Garantir a disponibilidade de profissionais (quando for o caso) em 
quantidade e perfil adequados ao acompanhamento e execução dos projetos elaborados, na parte que lhe couber; c) Obter junto aos órgãos públicos compe-
tentes as devidas licenças/autorizações para execução dos projetos de que trata o presente Acordo, bem como atender a eventuais exigências que lhe couber; 
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos apresentados para funcionamento da Exposição “Cidade Mais Infância”, relativos à SPS, noticiando a 
SETUR sempre que houver alterações que julgue necessárias durante o decorrer do processo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente termo 
terá vigência de 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 7.1. Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este termo poderá ser rescindido, de comum acordo 
entre os partícipes, desde que a pretensão seja comunicada com antecedência mínima de trinta dias; 8.2. Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente 
termo, independente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 60 
(sessenta) dias, devidamente acompanhado das justificativas pertinentes, resguardados os projetos em andamento; 8.3. Nos casos de rescisão ou denúncia, as 
pendências ou projetos em fase de execução serão definidos e resolvidos de comum acordo para que se atribuam as responsabilidades relativas à conclusão 
ou extinção de cada um desses; 8.4. Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação 
aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. CLÁUSULA NONA – DO ACOM-
PANHAMENTO 9.1. A execução deste instrumento será acompanhada de forma compartilhada por servidores, especialmente designados, via portaria, para 
este fim, pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Secretaria Estadual do Turismo – SETUR, os quais 
participarão de reuniões bimestrais de acompanhamento do objeto pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 10.1. A publicação do presente 
instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para efeito de definir questões porventura 
surgidas na execução da presente Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam 
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e 
legais efeitos. Fortaleza, 03 de março de 2022. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Maria do Perpétuo Socorro França Pinto (Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos). 
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR 
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TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO 04/2022 – SETUR 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Luciano de Arruda Coelho Filho, brasileiro, 
casado, inscrito na OAB-Ce sob o número 11.638 e no CPF/MF sob o nº 356.455.473-49, residente e domiciliado nesta capital, e a EMPRESA CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano 

                            

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