DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
O teto remuneratório, no âmbito do Poder Legislativo, corresponde ao subsídio do Deputado Estadual na forma do inciso XI do Art.37 da Constituição Federal 
na redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19.12.2003, que nos termos da Lei nº 14.828 de 28.12.2010 é de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, 
trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16.11.2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
20.11.2017, que concedeu aposentadoria a THALES DE ARAÚJO FERNANDES TELLES, matrícula 000228. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de outubro de 2021.
Dep Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N°1543/2022
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06951/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 02.09.2019, JOSÉ WASHINGTON BARBOSA FERREIRA, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000924, ocupante do 
cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 10, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 
2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 2.349,29
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 234,93
3. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. 
LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 969,07
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.553,29
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de setembro 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4° SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N°02313/2022
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, 
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 03516/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 23.05.2019, ANTONIA NOELIA PONTES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000353, ocupante do cargo/função de 
Técnico Legislativo, NMD 25, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com proventos 
mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NMD 25, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 4.884,01
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 488,40
3. GRATIF. DE TIT. - ESP (20% do Vcto). LEI Nº 13.744/2006, ART. 1º, INCISO I
R$ 976,80
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.349,21
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de junho de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N°2201/2022
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº. 09691/2019, RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 14.11.2019, ROSSANA LOPES ALENCAR, servidora do Quadro II – Poder Legislativo, matrícula nº. 001446, ocupante do cargo/função de 
Técnico Legislativo – NMD18, com fundamento no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da E.C. nº.47, de 05.07.2005, D.O.U. de 06.07.2005, com 
proventos mensais iniciais no valor total de R$ 3.991,63 (três mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), assim discriminados:

                            

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