DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matricula: 34509. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará e o Sr. João César Martins Mororó de Almeida, pela empresa JC MORORO ADVOGADOS ASSOCIADOS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,30 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE LICITAÇÃO EDITAL N°21/2022
PROCESSO N°01231 /2022 OBJETO:Contratação do instrutor LUIS FERNANDO PIRES MACHADO, a fim de ministrar o Curso de “Planejamento
Urbano para Cidades Inteligentes”, constante da Grade Curricular de 2022 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta
Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: 2. Para enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos
servidores públicos, especialmente no tocante à contribuir para o aperfeiçoamento de uma importante ferramenta para a melhoria do cumprimento da Agenda
2030 da Organização das Nações Unidas, de modo a promover políticas públicas eficientes e pautadas na sustentabilidade ambiental e econômica em sintonia
com os avanços do mundo globalizado, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece, através da MBA em Gestão e Governança Pública,
o curso de “Planejamento Urbano para Cidades Inteligentes”, também chamadas smart cities. VALOR:R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:• 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Serviço de Seleção e Treinamento (01100001.01.031.259.20733.15.33903600.
1.00.00.0.20 – classificação reduzida 23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como funda-
mento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado
pela Lei 9648/98. CONTRATADO: LUIS FERNANDO PIRES MACHADO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do instrutor LUÍS
FERNANDO PIRES MACHADO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende
do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Pós-Doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionals pela Universidad Nacional
de La Matanza – Buenos Aires/AR; Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Nacional Argentino (MEC 23096.038548/16-32),
Especialista em Administração Legislativa, Especialista em Educação à Distância (EAD), Bacharel em Direito, Licenciado em Pedagogia, Licenciado em
Estudos Sociais e Oficial da reserva do Exército Brasileiro e Polícia Militar do Distrito Federal, tendo experiência como professor, conforme documentação
em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de
Contas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor LUIS FERNANDO PIRES MACHADO a fim de ministrar o Curso de “Planejamento Urbano para Cidades
Inteligentes”, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA:30/03/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°26/2022
PROCESSO N° 01104/2022. OBJETO: Contratação da empresa OPINIÃO CE COMUNICAÇÃO LTDA, distribuidora do jornal local OPINIÃO
ASSINATURAS FISICAS E DIGITAIS, para fornecimento do mesmo com a finalidade de atender as necessidades desta Assembleia, seus Parlamentares
e Setores; JUSTIFICATIVA:• Diariamente as informações circulam pelo Estado e o meio mais usual e de fácil acesso é o jornal digital, que faz veicular as
matérias de importância para o público em geral, matérias estas as mais variadas possíveis; • Como meio informativo o jornal leva aos mais diversos lugares
as mais diversas informações noticiando o que é essencial para a população; VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 01100002011222112063215000033903900000200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação
tem como fundamento o caput do Artigo 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo Artigo 3º da Lei 8.883 de 06 de julho
de 1994. CONTRATADA: OPINIÃO CE COMUNICAÇÃO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da empresa OPINIÃO CE
COMUNICAÇÃO LTDA, distribuidora do jornal OPINIÃO, deve-se em razão da mencionada empresa ser detentora com exclusividade da comercialização
de assinaturas deste jornal conforme declaração anexa ao processo, da Associação Cearense de Imprensa - ACI. A importância da Assembleia Legislativa
do Ceará em obter 60 assinaturas do Jornal OPINIÃO digital e impresso tem o intuito de assegurar informações com credibilidade para os Srs. Deputados,
e servidores deste Poder 24 horas por dia. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada
Comissão de Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a
presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa OPINIÃO CE COMUNICAÇÃO LTDA, editora e distribuidora do jornal
local impresso e digital OPINIÃO, para fornecimento do mesmo com a finalidade de atender às necessidades desta Assembleia, seus Parlamentares e Setores,
nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA:30/03/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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RESOLUÇÃO Nº 738, de 17 de março de 2022
CRIA A MEDALHA ESPERANÇA GARCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I,
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica instituída a Medalha Esperança Garcia, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a mulheres advogadas com
destaque na atuação em defesa dos direitos humanos, da justiça social e na defesa das mulheres no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Medalha de que trata a presente Resolução será concedida a 1 (uma) mulher, por sessão legislativa.
Art. 2.º A escolha da agraciada com a Medalha Esperança Garcia será feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante indicação
fundamentada de 1/5 (um quinto) dos Deputados Estaduais.
Art. 3.º A Medalha Esperança Garcia será concedida em Sessão Solene da Assembleia Legislativa, preferencialmente no dia 15 de dezembro, Dia
Nacional da Mulher Advogada.
Parágrafo único. A homenageada será comunicada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão
Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.
Art. 4.º A Medalha de que trata o art. 1.° desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCENTES – PROJETO ALCANCE
PROCESSO Nº01261/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credenciamento do
docente NATHIEL DE SOUSA SILVA, pessoa natural inscrita no CPF sob o n. 025.339.393-07, para prestação de eventuais serviços na área de educação
em Curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pela ESCOLA SUPERIOR DO
PARLAMENTO CEARENSE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de março de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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