DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.621, de 01 de abril de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará 
– CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade 
econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE-9 no Município de 
Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a construção dos Interceptores e Redes Coletoras são imprescindíveis a composição do referido Sistema; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 1.603.457,61 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à construção dos Interceptores e Redes Coletoras, necessários à 
implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE-9, no município de Fortaleza.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das ações de Debêntures Incentivadas
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.621, DE 01 DE ABRIL DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação de Interceptores e Redes Coletoras (Área 01), para atender à Implantação do Sistema de Esgota-
mento Sanitário da Bacia CE-9, localizado no Município de Fortaleza, perfazendo uma área total de 629.945,06m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.579.367,65 m e E 548.806,17 m, deste, segue com azimute de 142°18’05” e distância 
de 416,26 m, até o vértice P2, de coordenadas N 9.579.038,30 m e E 549.060,72 m; deste, segue com azimute de 236°38’53” e distância de 553,62 m, até 
o vértice P3, de coordenadas N 9.578.733,92 m e E 548.598,27 m;  deste, segue com azimute de 211°05’16” e distância de 792,88 m, até o vértice P4, de 
coordenadas N 9.578.054,92 m e E 548.188,87 m; deste, segue com azimute de 296°45’55” e distância de 194,70 m, até o vértice P5, de coordenadas N 
9.578.142,60 m e E 548.015,03 m;  deste, segue com  azimute de 299°13’58” e distância de 25,36 m, até o vértice P6, de coordenadas N 9.578.154,98 m e E 
547.992,90 m; deste, segue com azimute de 306°57’14” e distância de 25,24 m, até o vértice P7, de coordenadas N 9.578.170,16 m e E 547.972,73 m;  deste, 
segue com  azimute de 313°22’18” e distância de 30,86 m, até o vértice P8, de coordenadas N 9.578.191,35 m e E 547.950,29 m; deste, segue com azimute 
de 318°45’03” e distância de 32,11 m, até o vértice P9, de coordenadas N 9.578.215,49 m e E 547.929,12 m;  deste, segue com  azimute de 318°44’32” e 
distância de 75,95 m, até o vértice P10, de coordenadas N 9.578.272,59 m e E 547.879,04 m; deste, segue com azimute de 12°42’24” e distância de 460,83 
m, até o vértice P11, de coordenadas N 9.578.722,13 m e E 547.980,40 m; deste, segue com azimute de 18°17’30” e distância de 217,97 m, até o vértice P12, 
de coordenadas N 9.578.929,09 m e E 548.048,81 m; deste, segue com azimute de 23°42’26” e distância de 108,25 m, até o vértice P13, de coordenadas 
N 9.579.028,20 m e E 548.092,33 m; deste, segue com azimute de 107°06’02” e distância de 255,82 m, até o vértice P14, de coordenadas N 9.578.952,97 
m e E 548.336,85 m; deste, segue com azimute de 17°53’39” e distância de 101,86 m, até o vértice P15, de coordenadas N 9.579.049,91 m e E 548.368,15 
m;  deste, segue com  azimute de 108°42’56” e distância de 59,84 m, até o vértice P16, de coordenadas N 9.579.030,71 m e E 548.424,82 m; deste, segue 
com azimute de 48°32’14” e distância de 508,88 m, até o vértice P1, de coordenadas N 9.579.367,65 m e E 548.806,17 m; ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.621, DE 01 DE ABRIL DE 2022

                            

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