3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022 9.579.878,81m. e E 549.568,91m.; deste, segue com azimute de 288°13’33” e distância de 151,04m., até o vértice P45, de coordenadas N 9.579.926,05m. e E 549.425,44m.; deste, segue com azimute de 14°17’31” e distância de 74,21m., até o vértice P46, de coordenadas N 9.579.997,96m. e E 549.443,76m.; deste, segue com azimute de 316°31’47” e distância de 57,78m., até o vértice P47, de coordenadas N 9.580.039,89m. e E 549.404,01m.; deste, segue com azimute de 15°16’49” e distância de 84,10m., até o vértice P48, de coordenadas N 9.580.121,02m. e E 549.426,17m.; deste, segue com azimute de 27°24’01” e distância de 198,49m., até o vértice P49, de coordenadas N 9.580.297,24m. e E 549.517,52m.; deste, segue com azimute de 25°29’57” e distância de 266,81m., até o vértice P50, de coordenadas N 9.580.538,07m. e E 549.632,38m.; deste, segue com azimute de 30°01’05” e distância de 149,71m., até o vértice P51, de coordenadas N 9.580.667,70m. e E 549.707,28m.; deste, segue com azimute de 74°22’41” e distância de 54,42m., até o vértice P52, de coordenadas N 9.580.682,35m. e E 549.759,68m.; deste, segue com azimute de 298°12’25” e distância de 137,38m., até o vértice P53, de coordenadas N 9.580.747,28m. e E 549.638,62m.; deste, segue com azimute de 26°38’21” e distância de 150,00m., até o vértice P1, de coordenadas N 9.580.881,36m. e E 549.705,87m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.621, DE 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.621, DE 01 DE ABRIL DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO Um terreno de formato irregular, com finalidade à Regularização de Redes Coletoras (Área 03), para atender à Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia CE-7, localizado no Município de Fortaleza, perfazendo uma área total de 57.132,74m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.579.157,62 m. e E 552.373,59 m., deste, segue com azimute de 124°44’04” e distância de 82,34 m., até o vértice P2, de coordenadas N 9.579.110,71 m. e E 552.441,25 m.; deste, segue com azimute de 199°51’29” e distância de 261,24 m.,até o vértice P3, de coordenadas N 9.578.865,00 m. e E 552.352,51 m.; deste, segue com azimute de 239°25’47” e distância de 168,89 m.,até o vértice P4, de coordenadas N 9.578.779,10 m. e E 552.207,10 m.; deste, segue com azimute de 249°18’38” e distância de 135,92 m.,até o vértice P5, de coordenadas N 9.578.731,08 m. e E 552.079,94 m.; deste, segue com azimute de 222°50’47” e distância de 101,89 m.,até o vértice P6, de coordenadas N 9.578.656,38 m. e E 552.010,65 m.; deste, segue com azimute de 304°07’21” e distância de 82,34 m.,até o vértice P7, de coordenadas N 9.578.702,57 m. e E 551.942,49 m.; deste, segue com azimute de 38°09’53” e distância de 128,32 m.,até o vértice P8, de coordenadas N 9.578.803,45 m. e E 552.021,78 m.; deste, segue com azimute de 69°18’38” e distância de 135,92 m.,até o vértice P9, de coordenadas N 9.578.851,47 m. e E 552.148,93 m.; deste, segue com azimute de 59°25’47” e distância de 168,89 m.,até o vértice P10, de coordenadas N 9.578.937,37 m. e E 552.294,35 m.; deste, segue com azimute de 19°47’14” e distância de 234,07 m.,até o vértice P1, de coordenadas N 9.579.157,62 m. e E 552.373,59 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.621, DE 01 DE ABRIL DE 2022Fechar