14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022 Nº DO PROCESSO: 00531057/2022 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRAÇA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.197.438,03 ( um milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alte- radas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 10 de março de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Iraldice de Alcântara, PREFEITA DE GRAÇA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 24/08/2020 PROCESSO N°09689610/2020, EM FAVOR DA MP DE FREITAS ASSUNÇÃO ME NO ÂMBITO DO CONTRATO N°013/CIDADES/ 2017 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09689610/2020 quanto à solicitação de pagamento da 29° Medição em favor da MP DE FREITAS ASSUNÇÃO ME, no âmbito do Contrato n° 013/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para execução de 8.024 mudanças das famílias beneficiárias com reassentamento nos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 24/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10775 — Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 340,85 (trezentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), destinado a pagamento da 29° Medição, referente aos serviços prestados, período de 24/08/2020, no âmbito do Contrato n° 013/CIDADES/2017 a empresa MP DE FREITAS ASSUNÇÃO ME; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10775.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dotação - 77616 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de março de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO N°01169785/2022, DA MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/11/2020 A 31/12/2020 NO ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SPU n° 01169785/2022, quanto à solicitação de pagamento da 12° Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José de Alencar no município de Fortaleza, correspondente ao período de 01/11/2020 a 31/12/2020. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/11/2020 a 31/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social - CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10785 — Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.694,63 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), destinado ao pagamento do serviço prestado no período de 01/11/2020 a 31/12/2020, no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019 ao SENAI; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785 .03.335092.2.82.82.1.4.01 (GOVERNO FEDERAL) - Dotação 250025; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de março de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO N°01170040/2022, DA MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/11/2020 A 31/12/2020. NO ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSI- DERANDO as informações e documentos existentes no processo SPU n° 01170040/2022, quanto à solicitação de pagamento da 12° Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto ás famílias do Empreendimento Residencial Machado de Assis no município de Forta- leza, correspondente ao período de 01/11/2020 a 31/12/2020. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/11/2020 a 31/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social - CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10785 — Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n°12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.812,67 (trinta e oito mil, oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento do serviço prestado no período de 01/11/2020 a 31/12/2020, no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019 ao SENAI; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2. 82.82.1.4.01 (GOVERNO FEDERAL) - Dotação 250025; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de março de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO N°01169564/2022, DA MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 26/10/2020 A 31/12/2020 NO ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, XVI, anexo I do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSI- DERANDO as informações e documentos existentes no processo SPU n° 01169564/2022, quanto à solicitação de pagamento da 12° Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade no município de Fortaleza, correspondente ao período de 26/10/2020 a 31/12/2020. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref ao período de 26/10/2020 a 31/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo doFechar