DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 25/2021
CONTRATANTE:CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE CONTRATADO:DEMONTIER BASTOS 
SERAFIM - ME
OBJETO: O objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da cláusula sétima, item 7.1, que trata da fiscalização do contrato, a qual passará a ser 
exercida pelo Chefe de Gabinete da Presidência, GILBERTO BASTOS.DATA DA ASSINATURA: 24/03/2022 SIGNATÁRIO: Contratante: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ – DIRETOR PRESIDENTE DA CEASA-CE. Maracanaú, em CE, 24 de março de 2022.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº11, de 17 de março de 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - 
SINE/CE, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho 
de 2021, e considerando o que estabelece o art. 2º, da Portaria Ministerial nº 6.207, de 14 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de Pacatuba-CE, 
endereçada na Rua Caio Cid, 2013, Bairro Centro, CEP 61.801-230, e com as seguintes coordenadas geográficas:
1.1. Latitude em graus: -3.984737o
1.2. Longitude em graus: -38.620267o
1.3. Latitude em graus decimais: -3° 59’ 5,05”
1.4. Longitude em graus decimais: -38° 37’ 12,96”
Parágrafo único. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade 
na rede SINE à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE do Ministério da Economia.
Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção destes no 
mercado de trabalho, operacionalização do Seguro-Desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e 
prestação de informações sobre o mercado de trabalho.
Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SEDET e a Prefeitura de Pacatuba, ficando a cargo de cada partícipe o 
custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Kennedy Montenegro de Vasconcelos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
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RESOLUÇÃO CET Nº12, de 17 de março de 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - 
SINE/CE, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho 
de 2021, e considerando o que estabelece o art. 2º, da Portaria Ministerial nº 6.207, de 14 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de 
Maranguape-CE, endereçada na Rua Coronel Antônio Botelho, 254, Shopping Mall, 2° piso, sala 200 A, Bairro Centro, CEP 61.940-145, e com as seguintes 
coordenadas geográficas:
1.1. Latitude em graus: -3.89419o
1.2. Longitude em graus: -38.68438o
1.3. Latitude em graus decimais: 3°53’41,66484°
1.4. Longitude em graus decimais: 38°41’3,66756°
Parágrafo único. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade 
na rede SINE à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE do Ministério da Economia.
Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine; aos critérios de 
acessibilidade; e às regras de identificação visual do Sine.
Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SEDET e a Prefeitura de Maranguape, ficando a cargo de cada partícipe 
o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Kennedy Montenegro de Vasconcelos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº140/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 
04 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 145 de 21 de outubro de 2021 e considerando que a Agenda Ambiental na Administração 
Pública-A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo. CONSIDERANDO que a admi-
nistração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção 
e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades. CONSIDERANDO a necessidade 
da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso 
e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas. CONSIDERANDO que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz 
de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente-PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA com os órgãos integrantes da 
Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado 
do Ceará, Comitê de implantação da A3P, com as seguintes competências: I- Implantar a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) no âmbito 
da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Ceará, seguindo as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente. II- Monitorar e avaliar as atividades relativas 
à A3P no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária. III- Acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implantadas no âmbito de todas as unidades 
da Agência Agropecuária do Estado do Ceará. IV- Instituir e supervisionar no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará a Comissão 
de Coleta Seletiva Solidária, conforme estabelece o art. 40 do Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. V- Divulgar informações e dados sobre a A3P a 
todos os servidores de sua esfera de atuação. Art. 2º - O Comitê será composto por um representante, titular e respectivo suplente, de cada uma das unidades 
a seguir indicadas: I- ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO: Titular: LEOPOLDO HEITOR CAVALCANTE BORBOREMA Matrícula: 30010388 
Suplente: LUIZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR Matrícula: 3001040X II- ASSESSORIA TÉCNICA: Titular: KARINE FATIMA BARROS DE OLIVEIRA 
Matrícula: 30010396 Suplente: HUERBET MELGAÇO MORAIS Matrícula: 30010353 Parágrafo único. Fica a critério dos gestores das unidades indicadas 
nesta portaria a criação de Comissões Gestoras Setoriais e/ou internas. Art. 3º - Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Assessoria de Controle 
de Interno. Art. 4º - A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº018/2022 - -O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e observando as disposições do §2º, art. 27 da lei n° 13.303/2016 e da Lei n° 6.938/1981, RESOLVE: Art. 1º - Constituir 
o Comitê de Implementação do Programa da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P. Art.2º - O Comitê será composto pelos MEMBROS 
titulares: Helena Martins Teófilo – matricula 000079.8-6, Kamila Pinto Ferreira Petri Feitosa – matrícula 000072.3-4, Ana Késia de Souza Arimatéa – matricula 

                            

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